DOE 20/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº282 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2021
cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20210024 que passa a
fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo
nº 07135775/2021. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo
realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do
registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação. CLÁUSULA
QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional
e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA -
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá firmar contratos com os
fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabele-
cido pelos órgãos participantes. Subcláusula Primeira- O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura
do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente
justificado e aceito. Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais
deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os
signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018.
Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos
incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas
nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de
validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes
de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades
indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços
sobre a pretensão de órgão/entidade não participante. d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período
oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços
registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo
a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS
REGISTRADOS Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA –
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas
no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO As
aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão
participante/interessados e o fornecedor. Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos
órgãos participantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no
instrumento contratual. Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por
ordem de classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira - O
fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo
das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns)
registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Plane-
jamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais comina-
ções legais. Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou, não sendo possível, por
meio de depósito bancário em nome da CONTRATANTE, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Subcláusula Terceira - A multa poderá ser
aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. Subcláusula Quarta
– Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condi-
ções de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro do município da CONTRATANTE, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que
não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso
de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários:
Francisco de Assis Diniz
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
NOME DO REPRESENTANTE: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
CARGO: SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CPF: 413.860.784-68
RG: 7457441 SSP/RN
Pablo Leao Ribeiro
FORNECEDORA AGRÍCOLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 38.503.987/0001-30
NOME DO REPRESENTANTE: PABLO LEÃO RIBEIRO
CARGO: SÓCIO
CPF: 778.367.153-53
RG: 92002036985– SSPDS/CE
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/0024 – PREÇOS REGISTRADOS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a(o) Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA e os fornece-
dores, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20210024.
ITEM
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
MARCA
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01
Trator agrícola de pneus com motor turbinado mínimo de 3 cilindros com no mínimo 79 cv, transmissão de no mínimo
8 velocidades a frente e 2 a ré, tração 4x4, sistema hidráulico com mínimo de 3 pontos, freio multidisco úmido, direção
hidrostática, rodado dianteiro 12.4-24r1 e traseiro 18.4-30r1, kit controle remoto, capacidade mínima do hidráulico
de 2.400kg. (NOVO - Ano e modelo da assinatura do contrato ou superior). BOMBA DE GRAXA MANUAL com
capacidade de 7kg, com mangueira e bico compactador de graxa; • MACACO HIDRÁULICO tipo garrafa com 1
cabo de acionamento, base ampla, capacidade mínima de 4t. A contratada deve fazer Entrega Técnica e Treinamento/
Capacitação conforme descrito no item 4.1.2. deste termo. Acompanha os seguintes equipamentos: •
NEW HOLLAND
40
R$220.375,00
R$ 8.815.000,00
16
Trator agrícola de pneus com motor turbinado mínimo de 3 cilindros com no mínimo 50 cv, transmissão de no
mínimo 8 velocidades a frente e 2 a ré, tração 4x4, sistema hidráulico de 3 pontos, freio multidisco úmido, direção
hidrostática, roda do dianteiro 9.5-24r1 e traseiro 14.9-28r1, kit controle hidrostática, roda do dianteiro 9.5-24r1 e
traseiro 14.9-28r1, kit controle remoto, capacidade mínima do hidráulico de 2.400kg. (NOVO - Ano e modelo da
assinatura do contrato ou superior).Acompanha os seguintes equipamentos: • BOMBA DE GRAXA MANUAL com
capacidade de 7kg, com mangueira e bico compactador de graxa; • MACACO HIDRÁULICO tipo garrafa com 1
cabo de acionamento, base ampla, capacidade mínima de 4t. A contratada deve fazer Entrega Técnica e Treinamento/
Capacitação conforme descrito no item 4.1.2. deste termo.
NEW HOLLAND
10
R$ 194.575,00
R$ 1.945.750,00
TOTAL: 10.760.750,00
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO S/N
PCT IICA PROJETO DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO E DE CAPACIDADES PROJETO PAULO FREIRE
ESPÉCIE: DOCUMENTO DE REVISÃO N° 04; PCT IICA PROJETO DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO E DE CAPACIDADES PROJETO PAULO
FREIRE; FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E GERENCIAL DA SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO(SDA)
NO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO E DE CAPACIDADES PROJETO PAULO FREIRE.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA; ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, Nº1820, São Gerardo,
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