DOE 20/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº282 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2021
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AERIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. - Companhia Aberta - CNPJ n.º 12.528.708/0001-
07 NIRE 23.300.030.125 - Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária a ser Realizada em 10 de Janeiro de 2022 - Aeris Indústria e 
Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S.A. (“Companhia”), vem pela presente, nos termos do art. 124 da Lei 6.404/1976 (“Lei das S.A.”) 
e dos arts. 3º e 5º da Instrução CVM 481/2009 (“ICVM 481/2009”), convocar a Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”), a ser realizada, em primeira 
convocação, no dia 10 de janeiro de 2022,  às 10:00 horas, de forma exclusivamente digital, para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do 
dia: (i) alteração do Estatuto Social, para: (a) atualizar a cifra do capital social; e (b) alterar as regras de composição da Diretoria, elevando o número máximo 
de membros para 10 (dez) diretores e contemplando a criação de mais 1 (um) cargo estatutário de Diretor de Operações e a criação de novo cargo estatutário 
de Diretor de Recursos Humanos, com respectivas atribuições e competências. Em decorrência das alterações listadas, a atualização dos atuais artigos 5º, 
29, 30 e 33; (ii) consolidação do Estatuto Social; (iii) extinção do Plano de Outorga de Opções de Compra de Ações, aprovado na assembleia geral extraordinária 
realizada em 20 de agosto de 2020; (iv) aprovação do Plano de Outorga de Ações Restritas; e (v) autorização para os administradores praticarem todos os 
atos necessários para efetivar as deliberações acima. Os acionistas interessados em participar da AGE por meio de sistema eletrônico de votação a distância 
deverão enviar e-mail para o endereço ri@aerisenergy.com.br com até 3 (três) dias úteis de antecedência da data de realização da AGE, manifestando seu 
interesse em participar da AGE dessa forma e solicitando o link de acesso ao sistema (“Solicitação de Acesso”). A Solicitação de Acesso deverá (i) conter a 
identificação do acionista e, se for o caso,  de seu representante legal que comparecerá à AGE, incluindo seus nomes completos e seus CPF ou CNPJ, conforme 
o caso, e telefone e endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGE, conforme detalhado 
abaixo e no Manual para Participação dos Acionistas e Proposta da Administração referente à AGE, divulgado nas páginas eletrônicas da Companhia (https://
www.ri.aerisenergy.com.br), da CVM (http://www. gov.br/cvm) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (http://www.b3.com.br). Os acionistas que não enviarem 
a Solicitação de Acesso na forma e prazo previstos acima não estarão aptos a participar da AGE. Nos termos do art. 126 da Lei das S.A., para participação 
na AGE, os acionistas ou seus representantes deverão apresentar à Companhia, além de cópia autenticada do documento de identidade ou dos atos societários 
que comprovem a representação legal: (a) comprovante expedido pela instituição financeira prestadora dos serviços de escrituração das ações da Companhia 
com, no máximo, 5 (cinco) dias de antecedência da data da realização da AGE; (b) cópia autenticada do instrumento de outorga de poderes de representação; 
e (c) relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido 
pelo órgão competente com, no máximo, 5 (cinco) dias de antecedência da data da realização da AGE. O representante do acionista pessoa jurídica deverá 
apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente: (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de 
eleição do administrador que (b.i) comparecer à AGE como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente acionista 
pessoa jurídica. No tocante aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na AGE caberá à instituição administradora ou gestora, observado o 
disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados 
relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia autenticada do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente. Para 
participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 ano, nos termos do art. 126, §1º da Lei 
das S.A. Em cumprimento ao disposto no art. 654, §1º e §2º da Lei 10.406/2002 (“Código Civil”), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi 
passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e objetivo da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos, contendo o 
reconhecimento da firma do outorgante ou com assinatura digital por meio de certificado digital emitido por autoridades certificadoras vinculadas à ICP-
Brasil, como alternativa ao reconhecimento de firma. As pessoas naturais acionistas da Companhia somente poderão ser representadas na AGE por procurador 
que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no art. 126, §1º da Lei das S.A. As pessoas jurídicas 
acionistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas 
do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado (Processo CVM RJ2014/3578, julgado em 
04.11.2014). Os documentos dos acionistas expedidos no exterior devem conter reconhecimento das firmas dos signatários por Tabelião Público, ser apostilados 
ou, caso o país de emissão do documento não seja signatário da Convenção de Haia (Convenção da Apostila), legalizados em Consulado Brasileiro, traduzidos 
por tradutor juramentado matriculado na Junta Comercial, e registrados no Registro de Títulos e Documentos. Validadas a condição de acionista e a regularidade 
dos documentos enviados para participação na AGE, o acionista receberá, por e-mail, as instruções para acesso ao sistema eletrônico para participação na 
AGE. Caso o acionista não receba as instruções de acesso com até 24 horas de antecedência do horário de início da AGE, deverá entrar em contato com o 
Departamento de Relações com Investidores, por meio do e-mail ri@aerisenergy.com.br, com até, no máximo, 2 horas de antecedência do horário de início 
da AGE, para que seja prestado o suporte necessário. Na data da AGE, o link de acesso à plataforma digital estará disponível a partir de 30 (trinta) minutos 
de antecedência e até 15 (quinze) minutos após o horário de início da AGE, sendo que o registro da presença do acionista via sistema eletrônico somente se 
dará mediante o acesso via link, conforme instruções e nos horários aqui indicados (entre 30 (trinta) minutos antes e 15 (quinze) minutos após o horário 
marcado para início da AGE). Após 15 (quinze) minutos do início da AGE, não será possível o ingresso do acionista na AGE, independentemente da realização 
do cadastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que os acionistas acessem a plataforma digital para participação da AGE com pelo menos 15 (quinze) 
minutos de antecedência. Instruções e orientações detalhadas sobre os procedimentos para acompanhamento, participação e manifestação por parte dos 
acionistas serão prestadas pela mesa no início da AGE. Ressalta-se que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGE, uma vez que ela será 
realizada exclusivamente de modo digital. A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do acionista assegurar a compatibilidade de seus 
equipamentos com a utilização das plataformas para participação da AGE por sistema eletrônico, e que a Companhia não se responsabilizará por quaisquer 
dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. Os documentos 
e informações relativos às matérias a serem deliberadas na AGE, incluindo a proposta da administração que contém informações complementares relativas 
à participação na AGE por meio do sistema eletrônico, estarão à disposição dos acionistas na sede social da Companhia e nas páginas eletrônicas da Companhia, 
da CVM e da B3. Caucaia, 20 de dezembro de 2021. Alexandre Funari Negrão - Presidente do Conselho de Administração.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ – AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – TOMADA DE PREÇOS 
Nº 004/2021/SMS-TP – O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cariré-CE torna público para conhecimento 
dos interessados Interposição de Recurso da Licitação na Modalidade Tomada de Preços, tombada sob o Nº 004/2021/SMS-TP, tendo como OBJETO a 
Contratação de empresa para reforma de diversas UBS e prédios anexos a Secretaria de Saúde do Município de Cariré-CE. As Interposições de Recurso 
foram apresentadas pelas empresas: I9 SERVIÇOS e RSM PESSOA EIRELI, contra as suas Inabilitações. Ficam todos os participantes intimados a 
apresentarem contrarrazões no prazo legal estabelecido no Art. 109, parágrafo terceiro da Lei Nº 8.666/93, caso achem necessário. O referido recurso 
encontra-se disponível no endereço da Prefeitura Municipal e no Portal das Licitações do TCE-CE. Cariré-CE, 17 de Dezembro de 2021. Arnóbio de 
Azevedo Pereira – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS – EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO – TOMADA DE PREÇOS 
Nº 001/2018-SESA – O Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde do Município de Crateús-CE comunica aos interessados que o Contrato N° 
2018.03.26.002 oriundo Tomada de Preços Nº 001/2018-SESA, cujo OBJETO é a Contratação de serviços de construção de 10 (dez) unidades habitacionais 
por meio da Secretaria de Saúde do Município de Crateús-CE, teve seu Prazo Prorrogado por 05 (cinco) meses no seu Oitavo Termo Aditivo, com Vigência 
a partir de 26 de Julho de 2021, fixando seu Novo Vencimento em 26 de Dezembro de 2021. CONTRATANTE: Secretaria de Saúde. CONTRATADA: A 
& V PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. ASSINA PELA CONTRATANTE: Thiago Viana da Silva. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco 
de Assis Ximenes Macêdo. Crateús-CE, 17 de Dezembro de 2021. Thiago Viana da Silva – Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS – EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO – TOMADA DE PREÇOS 
Nº 001/2018-SESA – O Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde do Município de Crateús-CE comunica aos interessados que o Contrato N° 
2018.03.26.002 oriundo Tomada de Preços Nº 001/2018-SESA, cujo OBJETO é a Contratação de serviços de construção de 10 (Dez) unidades habitacionais 
por meio da Secretaria de Saúde do Município de Crateús-CE, teve seu Prazo Prorrogado por 05 (Cinco) meses no seu Sétimo Termo Aditivo, com Vigência 
a partir de 26 de Fevereiro de 2021, fixando seu Novo Vencimento em 26 de Julho de 2021. CONTRATANTE: Secretaria de Saúde. CONTRATADA: A 
& V PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. ASSINA PELA CONTRATANTE: Thiago Viana da Silva. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco 
de Assis Ximenes Macêdo. Crateús-CE, 17 de Dezembro de 2021. Thiago Viana da Silva – Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ararendá - Aviso de Licitação. Realização dia 30 de dezembro de 2021 às 08h00min, Pregão Presencial N° 
00.02/2022-PP. Objeto: aquisição de combustíveis derivados e afins destinados a manutenção das atividades de toda a frota de veículos do Município de 
Ararendá – CE, informações na Rua Henrique Soares, 477, Centro, no horário de 08:00 às 12:00 horas, telefone (88) 3633.1188. César Ferreira de Paiva.

                            

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