DOE 21/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº283  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2021
do Contrato nº 090/2019, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: 
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, CREUSA DE FÁTIMA SILVA - AEROTECH 
DO BRASIL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, HEVERTON HORACEK MAJCZAK - AEROTECH DO BRASIL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA 
LTDA e ANTÔNIO ERIJONCIONE ALEXANDRE MENDES - GESTOR DO CONTRATO .
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº016/CIDADES/2019
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 016/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 11562658/2021, com fundamento 
no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55º, I-C, 57º, 58º, 59º e 64º do Decreto Estadual nº 32.811, 
de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica pror-
rogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições 
do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson 
Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Clementino De Almeida, PREFEITO DE GRANJEIRO. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 11710398/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº071/CIDADES/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE. OBJETO: a obra de 
construção do Mercado Público, no município de Martinópole/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: as normas contidas na Constituição Federal, na Consti-
tuição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, 
na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei 
Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 11710398/2021 FORO: COMARCA 
DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da assinatura do presente 
Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 3.515.216,69 VALOR: (três milhões, quinhentos e quinze mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e nove centavos), 
correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 3.121.256,27 (três milhões, 
cento e vinte e um mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro 
de 2020. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 393.960,42 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) na forma 
detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10092.05.4440420
0.1.00.00.0.40 43100001.15.451.341.10092.05.44404200.1.01.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2021 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Ediberto de Souza, PREFEITO DE MARTINÓPOLE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 11195590/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº073/CIDADES/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE. OBJETO: apoio 
aos serviços de transporte público n RMC com vistas ao enfrentamento da Pandemia de Covid no Município de Juazeiro FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
as normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na a Lei Estadual 17.725 de 21/10/2021, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e 
suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, bem como em outros 
instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 11195590/2021 FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do 
presente Convênio será de 07 (sete) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 600.000,00 VALOR: 
(seiscentos mil reais), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 
600.000,00 (seiscentos mil reais) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a titulo de repasse, em recursos financeiros. 2) Recursos do CONVENENTE: Fica 
dispensada a apresentação de contrapartida por força do que determina a redação do §4° do art.60 da Lei Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, considerando 
o Decreto Legislativo nº 543 de 3 de abril de 2020, suas alterações e prorrogações DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.453.212.00066.03.3340
4100.1.00.00.0.40 43100001.15.453.212.00066.03.33404100.3.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2021 SIGNATÁRIOS : Carlos 
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Gledson Lima Bezerra, PREFEITO DE 
JUAZEIRO DO NORTE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 08582171/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº074/CIDADES/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. OBJETO: a pavi-
mentação em pedra tosca em diversas ruas no município de Boa Viagem/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: as normas contidas na Constituição Federal, 
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas 
alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas altera-
ções, na Lei Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 08582171/2021 FORO: 
COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do 
presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 317.370,53 VALOR: (trezentos e dezessete mil, trezentos e setenta reais e cinquenta e três centavos), correrão 
à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à 
conta de dotação aprovada pela Lei Estadual nº Lei nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 17.370,53 (dezessete mil, 
trezentos e setenta reais e cinquenta e três centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.10.44404200.1.00.00.0.40. 43100001.15.451.341.10096.10.44404200.1.01.00.0.40. DATA DA ASSINA-
TURA: 16 de dezembro de 2021 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
e José Carneiro Dantas Filho, PREFEITO DE BOA VIAGEM.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 09827232/2021
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº054/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 054/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE PORTEIRAS; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 764.057,62 ( setecentos e sessenta e quatro 
mil, cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, 
não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 14 de dezembro de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Fábio Pinheiro Cardoso, PREFEITO DE PORTEIRAS.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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