DOE 21/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº283 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2021
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº064/2017
PROCESSO Nº11469690/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP
60.055-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE ou SEFAZ, neste ato representada pela (i) Secre-
tária da Fazenda, Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, inscrita no CPF sob o nº 766.618.903-63; ou pela (ii) Secretária Executiva de
Planejamento e Gestão Interna, Sandra Maria Olimpio Machado, inscrita no CPF sob o nº 162.977.173-20; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita,
Liana Maria Machado de Souza, inscrita no CPF sob o nº 223.799.913-91; ou pelo (iv) Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais,
Fabrizio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878.372.005-78, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº064/2017, celebrado com FRANCISCO
DANIEL RODRIGUES DE SOUZA, com sede na Rod. BR 304 KM 61, S/N, Lagoa do Mato – Aracati – CE, CEP 62800-000, Fone: (88) 3421 1970,
inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 27.842.886/0001-77, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. FRANCISCO DANIEL RODRIGUES
DE SOUZA, CPF nº 659.835.303-30, vem apostilar o contrato que tem por objeto a concessão remunerada para utilização de espaços nas instalações da
Secretaria da Fazenda no Posto Fiscal de Aracati, destinado a exploração do comércio de lanches e refeições, visando a exploração de cantina mediante as
cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste apostilamento a substituição do GESTOR e a inclusão
de três fiscais. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL 2.1. O presente termo de apostilamento possui fundamento nos
seguintes dispositivos: 2.1.1. Art. 58, inc. I, Art. 67 e Art. 65, §8º da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. 2.1.2. Processo administrativo nº 11469690/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 3.1. A gestão do Contrato nº 064/2017 passa do Servidor RICARDO
WILSON DE SOUSA BESSA, matrícula nº 106008-1-2 para Servidora ANA CRISTINA SOUSA DE OLIVEIRA SABOIA Matrícula: 10608813, com
efeitos a partir da sua assinatura deste instrumento. 3.2 Inclui como fiscais do contrato os servidores ANTÔNIO ELIEUDO PEREIRA MENDES Matrícula:
10752019, FRANCISCO JOSÉ DO CARMO DIAS Matrícula: 10290317 e JACILDA CAMILO DE SOUZA RODRIGUES Matrícula: 10400619, com
efeitos a partir da sua assinatura deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 4.1. Atribuições da
Gestora do Contrato: 4.1.1. Acompanhar todo o processo de CONCESSÃO; 4.1.2. Decidir em primeira instância administrativa os processos de aplicação
de penalidade ao CONCESSIONÁRIA; 4.1.3. Acompanhar a fiscalização da concessão, mantendo diálogo constante com o(s) Fiscal(ais); 4.1.4. Harmonizar
os assuntos, decisões em sede de processo administrativo, bem como outras providências tomadas junto à CONCESSIONÁRIA; 4.1.5. Gerir, no âmbito da
SEFAZ, as informações relativas aos sistemas inerentes à CONCESSÃO; 4.1.6. Diligenciar sobre outros assuntos correlatos que lhes sejam encaminhados
pela Autoridade Superior ou pelo Ordenador de Despesa; 4.1.7. Desempenhar outras atividades correlatas. 4.2. Atribuições do Fiscal do Contrato: 4.2.1.1.
Acompanhar o andamento da concessão, verificando o cumprimento das cláusulas balizadoras, bem como a legislação pertinente ao tema; 4.2.1.2. Notificar a
CONCESSIONÁRIA quando da ocorrência de falha durante o andamento contratual, utilizando o Termo de Ocorrência de Execução do Contrato, conforme
modelo disponibilizado em FORMULÁRIOS (INTRANET SEFAZ); 4.2.1.3. Deflagrar o processo administrativo para a apuração de responsabilidade, por
meio de Despacho devidamente fundamentado, acompanhado do Termo de Ocorrência de Execução do Contrato, manifestação da CONCESSIONÁRIA
(se houver) e demais documentos necessários à comprovação da falta; 4.2.1.4. Auxiliar, quando necessário, o Gestor do contrato; 4.2.1.5. Suprir o Gestor
de informações relativas ao andamento do contrato, bem como da atuação da CONCESSIONÁRIA; 4.2.1.6. Realizar os registros relativos à contratação e,
quando solicitado, elaborar relatórios sobre o andamento do contrato, inclusive para prestar informações aos órgãos de controle; 4.2.1.7. Emitir Despacho ao
Gestor do Contrato, informando sobre a regular execução do objeto concedido, com a finalidade de ser atestado o empenho para a realização do pagamento;
4.2.1.8. Diligenciar sobre outros assuntos correlatos que lhes sejam encaminhados pela Autoridade Superior ou pelo Ordenador de Despesa; 4.2.1.9. Exercer
a função de interlocutor entre o órgão e a CONCESSIONÁRIA em relação aos assuntos pertinentes ao andamento contratual; 4.2.1.10. Preencher e subscrever
mensalmente o CHECKLIST elaborado e disponibilizado pela CEINF em FORMULÁRIOS (INTRANET SEFAZ), bem como os boletos relativos ao paga-
mento de aluguel (CÓDICO DAE 7013), ao ressarcimento do consumo de energia elétrica (CÓDICO DAE 7285) e de água/esgoto (CÓDICO DAE 7285).
Os documentos após subscritos deverão ser encaminhados para conhecimento e ciência do GESTORA. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1.
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora apostilado, não alteradas por este termo. Sandra Maria Olimpio Machado,
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, Roberta de Alencar Pita, ASSESSORA JURÍDICA, Em
Fortaleza, Ceará. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2021.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO- FINANCEIRO Nº79/2021.
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN/CE. CONVENENTE: SINDICATO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DO ESTADO DO CEARÁ- SINDCFCS/CE. Considerando a solicitação contida no processo Nº12038111/2021,
oriundo do DIRETORIA DE HABILITAÇÃO – DIHAB - DETRAN-CE; Considerando o Parecer n.º 942/2021 – DIJUR/ DETRAN-CE, o qual opina pela
realização da alteração do item 6.1 do Termo de Cooperação Técnico Financeiro nº79/2021 para que faça constar a conta-corrente: Banco: 104- Caixa
Econômica Federal; Agência: 3418-5; Conta nº. 00002542-4; Operação: 003; Autorizo a alteração do Item 6.1 do Termo de Cooperação Técnico Financeiro
nº. 79/2021 para que passe a vigorar com a seguinte redação: .CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS: .6.1. Os recursos serão
depositados em conta específica do CONVÊNIO, a saber: Banco: 104- Caixa Econômica Federal, Agência: 3418-5, Conta nº. 00002542-4, Operação:
003, em favor do SINDICATO DOS CENTROS DE FORMACAO DOS CONDUTORES DE VEICULOS DO ESTADO DO CEARA, inscrito no CNPJ:
05.703.978/0001-33. A quantidade total de CNHs para o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores
de Veículos Automotores, será de 20.000 (vinte mil) CNHs, sendo 15.000 (quinze mil) para a categoria “A” e, 5.000 (cinco mil) para a categoria “B”, ao
final do ano de 2022. Para o presente ano de 2021, fica programado a execução de 7.000 (sete mil) CNHs, sendo 5.000 (cinco mil) para a categoria “A” e
2.000 (dois mil) para a categoria “B”, com execução da data de assinatura até o dia 31/12/2021. O saldo restante de 13.000 (treze mil) CNHs será executado
em dois momentos, no ano de 2022. No período de janeiro a junho, a quantidade de 7.000 (sete mil) CNHs, sendo 5.000 (cinco mil) para a categoria “A” e,
2.000 (dois mil) para a categoria “B” e, de julho a dezembro, a quantidade de 6.000 (seis mil) CNHs, sendo 5.000 (cinco mil) para a categoria “A” e 1.000
(um mil) para a categoria “B”. Fortaleza, 17 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - SUPERINTEN-
DENTE DETRAN-CE.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE;
III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: SIGMA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; V
- ENDEREÇO: Rua da Acácias, n° 1051, Bairro Cidade jardim Eldorado Contagem – Minas Gerais; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II da Lei
Nº8.666/93 e suas alterações, processo Nº10484688/2021; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do contrato do SERVIÇO DE
APOIO AO DETRAN/CE NA GESTÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE TRANSITO ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE SOLUÇÕES INTEGRADAS
NAS VIAS SOB SUA JURISDIÇÃO, por mais 12 (doze) meses a contar de 05/01/2022; IX - VALOR GLOBAL: R$ 14.236.976,99 (quatorze milhões,
duzentos e trinta e seis mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 05/01/2022; XI
- DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 13 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE; CLEYSON ALEXANDRE ALVES- EMPRESA SIGMA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº37/2019
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO - DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: CÉSAR AUGUSTO LUCENA SIQUEIRA;
V - ENDEREÇO: Rua João Inácio de Lucena, 124, Centro – Brejo Santo-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I da Lei Nº8.666/93, modificada
pela Lei Nº8.883/94, bem como no Processo Nº10278999/2021; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação por 12(doze) meses, da vigência do
contrato de locação do imóvel situado na Rua Manoel Antônio Cabral, 41 – Bairro Centro – Brejo Santo-CE, destinando-se à instalação e funcionamento do
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