DOE 21/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº283  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2021
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº161/2021.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO 
DOS TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICAS DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, Nº15.773 do dia 10 de março 
de 2015, que cria a Secretaria o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto nº 33.406 de 18 
de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 17.383, de 11 de Janeiro de 2021, que criou o 
Programa Agente Jovem Ambiental, para estimular a participação de jovens em projetos sustentáveis inseridos em espaços públicos, através da inclusão 
social e ambiental. RESOLVE
Art. 1º Designar os Integrantes, que constam no art. 2º deste ato, para, sob a coordenação do primeiro, compor GRUPO TÉCNICO (GT) para análise 
e acompanhamento dos Termos de Cooperação Técnicas do Programa Agente Jovem Ambiental constantes no Anexo único deste Instrumento.
Art. 2º Integrarão o Grupo Técnico os seguintes servidores:
I – Hermógenes Henrique Oliveira Nascimento, Orientador de Célula de Política da Fauna - Matrícula 3001441-3;
II – Sérgio Augusto Carvalhedo Mota, Orientador da Célula de Educação Ambiental - Matrícula 3001031-0;
III – Ulisses José de Lavor Rolim, Coordenador de Educação Ambiental e Articulação Social - Matrícula 3001051-5,
IV – Milton Alves de Oliveira, Orientador da Célula de Articulação Social - Matrícula 3001021-3;
V – Joaquim Dyogo Luís Ferreira Sales, Articulador - Matrícula Nº 3001438-3;
Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Técnico não farão jus a qualquer remuneração, sendo considerada atividade de relevante interesse público.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Artur José Vieira Bruno
SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO
 Nº TCT
MUNICÍPIO
18/2021
MOMBAÇA
85/2021
ARATUBA
82/2021
ARACATI
86/2021
URUBURETAMA
83/2021
JAGUARUANA
58/2021
ACOPIARA
59/2021
CATUNDA
69/2021
SALITRE
96/2021
IBICUITINGA
116/2021
MORADA NOVA
76/2021
CARNAUBAL
108/2021
AQUIRAZ
118/2021
CROATÁ
31/2021
MADALENA
12/2021
PEREIRO
94/2021
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
92/2021
QUIXELÔ
11/2021
QUIXADÁ
66/2021
ICAPUÍ
73/2021
JAGUARIBE
89/2021
GROAÍRAS
88/2021
ARARIPE
65/2021
AIUABA
72/2021
PINDORETAMA
67/2021
CARIÚS
15/2021
PIRES FERREIRA
114/2021
IBIAPINA
46/2021
APUIARÉS
47/2021
ITAITINGA
44/2021
CATARINA
48/2021
NOVA RUSSAS
55/2021
INDEPENDÊNCIA
56/2021
ERERÉ
45/2021
JUAZEIRO DO NORTE
27/2021
GRANJEIRO
25/2021
MUCAMBO
49/2021
IRACEMA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº100/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994; RESOLVE DESIGNAR 
os SERVIDORES Edilson Holanda Costa Filho, matrícula nº 000561-1-1, Carlos Alberto Mendes Júnior, matrícula nº 000537-1-6, Natália Pinheiro Xavier, 
matrícula nº 000684-1-1, Delania Aguiar Lôbo, matrícula nº 300152-1-5, Ana Paula Lima dos Reis, matrícula nº 000667-1-0, Eveline Pinheiro Fernandes, 
matrícula nº 000578-1-9, Antonio Geovânio Saraiva Taveira, matrícula nº 300121-1-9, Conceição de Maria Varela Fontenele, matrícula nº 300165-1-3 e 
Cristiano Fontenele Garcia, matrícula nº 300026-1-X para sob a presidência do primeiro comporem a Comissão responsável pelo redesenho do processo de 
aquisição da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2021.
Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Republicada por Incorreção.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2017
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2017; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima,Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: PERES SERVIÇOS 
DE SEGURANÇA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Prof. Eládio Magalhães, n° 113,Edson Queiroz – Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 40, inciso XI, e art. 55, incisoIII da Lei nº 8.666/93 e ainda a Lei 10.192/01.; VII- FORO: Fica eleito 
o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resol-
vidas na esfera administrativa.; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos 
salários e do vale alimentação da categoria de vigilante conforme Termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 registrado no Ministério do 
Trabalho e Emprego, celebrado entre o Sindicato dos Prof. Vig. EEmpreg. em Emp. e Ser. de Seg. Vig. Transp. Val, C. de Form. de Vig. Seg. Pessoal,Cen., 

                            

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