DOE 21/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº283 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2021
S e Afins CE e SINDESP – Sindicato das Empresas de Segurança Privada doEstado do Ceará, e, diante da existência de dotação orçamentária para custear
as despesas com o aumento do salário e vale alimentação das categorias profissionais acima citadas, aprovada após análise de termo aditivo contratual pela
Célula de Gestão de Terceirização da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG. Conforme deliberado na 5ª Reunião Ordinária de 2020 do COGERF,
os membros do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal, reafirmaram o estabelecido na Resolução COGERF nº 05/2018, de 04 de abril de 2018,
no sentido de que deve ser observado o IPCA como limite máximo para reajustes e repactuações de contratos de mão de obra terceirizada. Dessa forma, em
consonância com os princípios que regem a administração pública, e considerando a resolução do COGERF,a contratada em comum acordo com a contratante
concede a remissão parcial da dívida a que se refere o presente aditivo, em especial, valores relativos às diferenças da repactuação 2021, dos meses de janeiro
a dezembro de 2021.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência do Aditivo à Convenção Coletivade Trabalho 2021/2021passa
de R$ 18.944,67 (Dezoito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) para R$ 19.987,32 (Dezenove mil,novecentos e oitenta e sete
reais e trinta e dois centavos) e o valor anual passa de R$ 227.336,04 (Duzentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e seis reais e quatro centavos) para R$
239.847,84 (Duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) Após a repactuação financeira decorrente do aditivo
à CCT 2021/2021 referente ao período de janeiro a dezembro de 2021 o valor estimado devido à empresa é de R$ 12.512,16 (Doze mil, quinhentos e doze
reais e dezesseis centavo). O valor total da remissão corresponde à importância de R$ 2.236,59 (Dois mil, duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e nove
centavos), dessa forma deverá ser paga à empresa a diferença referente à repactuação financeira no valor estimado de até R$ 10.275,57 (Dez mil, duzentos
e setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos)referente aos meses de janeiro/2021 a dezembro/2021 Será acrescido ao valor do contrato a importância
de R$ 14.215,20 (Quatorze mil, duzentos e quinze reais e vinte centavos)referente ao período de janeiro de 2021 a 19 de fevereiro de 2022,portanto, o
valor total atualizado do contrato é de R$ 241.551,24 (Duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos); X - DA
VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua assinatura até o término do contrato vigente,com efeitos financeiros retroativos
a 01/01/2021em face da vigência do Termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021celebrada entre o Sindicato dos Prof. Vig. E Empreg. em
Emp. e Ser. de Seg. Vig.Transp. Val, C. de Form. de Vig. Seg. Pessoal, Cen., S e Afins CE e SINDESP –Sindicato das Empresas de Segurança Privada do
Estado do Ceará.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo
de Aditivo.; XII - DATA: 15 de dezembro de 2021.; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - CONTRATANTE e PERES
SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA - CONTRATADA.
Dávila Silva Pontes Martins
COORDENADORA JURÍDICA RESPONDENDO
Registre-se e publiqe-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2020; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza- Ceará; IV - CONTRATADA: EMPRESA
ANDRADE SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Teofredo Goiana, nº 831, Cidade dos Funcionários, CEP:
60.822-630, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo nas disposições gerais da Lei de Licitações, nº 8.666/1993,
em especial: Art. 40, inciso XI, art. 55, inciso III, art. 54, c/c art. 385 do Código Civil, Decreto Federal 9.507/2018, Decreto Estadual 33.903/2021, bem
como cláusula quinta, item 5.2 do contrato nº 09/2020, e termos constantes do processo administrativo 01223320/2021.; VII- FORO: Fica eleito o foro do
município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na
esfera administrativa.; VIII - OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação do contrato nº 09/2020, em razão do reajuste salarial
da categoria de vigilantes (segurança armada), fundada na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT2021 SINDESP-SINDICATO DAS EMPRESAS DE
SEGURANCA PRIVADA DO ESTADO DO CEARA e SIND.DOS PROF.VIG.E EMPREG.EM EMP.E SER.DE SEG.,VIG.TRANSP.VAL.,C. DE FORM.
DE VIG.,SEG.PESSOAL, CEN.,S.E AFINS CE, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob número 000056/2021, com data base em 01 de janeiro
de 2021. 2.2. Conforme deliberado na 5ª reunião ordinária de 2021, os membros do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal, reafirmaram o esta-
belecido na Resolução COGERF nº 05/2018, de 04 de abril de 2018, que determina que os contratos para prestação de serviços de mão de obra terceirizada
terão como limite máximo para reajustes e repactuações o IPCA (fls. 164, 169 e 184/185). 2.2.1. Em consonância com os princípios que regem a adminis-
tração pública, e considerando a resolução COGERF mencionada no item 2.2 desta cláusula, a contratada, em comum acordo com a contratante, concede a
remissão parcial da dívida a que se refere o presente aditivo, em especial, valores relativos à diferença de repactuação 2021, dos meses de janeiro a dezembro
de 2021, conforme análise da COSET/SEPLAG (fls. 185).; IX - VALOR GLOBAL: 3.1. Em razão da repactuação salarial da categoria referida, fundada
na Convenção Coletiva 2021, o valor mensal do contrato passará de R$ 17.552,11 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e onze centavos) para
R$ 18.517,76 (dezoito mil, quinhentos e dezessete reais e setenta e seis centavos), e o valor anual passa de R$ 210.625,32 (duzentos e dez mil, seiscentos
e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos) para R$ 222.213,12 (duzentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e doze centavos), conforme análise da
SEPLAG (fls.185) e despacho da Gefin (fl.201). 3.2. Considerando a repactuação 2021, pelo período de janeiro a dezembro/2021, será acrescido ao valor
anual atual a importância estimada de R$ 11.657,76 (onze mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavo), perfazendo um total estimado de
R$ 222.283,08 (duzentos e vinte e dois mil, duzentos e oitenta e três reais e oito centavos), conforme despacho da Gefin (fls.200/201). 3.3. O valor total da
remissão corresponderá a R$ 2.084,71 (dois mil, oitenta e quatro reais e setenta e um centavos), que aplicado sobre o valor estimado de, R$ 11.657,76 (onze
mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos), resulta no montante estimado de R$ 9.573,05 (nove mil, quinhentos e setenta e três reais e
cinco centavos), a ser pago à empresa à título de diferença de repactuação, referente ao período de janeiro a dezembro de 2021 (fl. 200/201). 3.4. Conside-
rando, contudo, o período de 01/01/2021 a 15/07/2022 será acrescido ao valor anual atual do contrato (R$ 210.625,32) o valor de R$ 17.902,30 (dezessete
mil, novecentos e dois reais e trinta centavos), perfazendo um total de R$ 228.527,62 (duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e
dois centavos). Esse valor de R$ 17.902,30 (dezessete mil, novecentos e dois reais e trinta centavos), corresponde a execução de janeiro a outubro de 2021,
mais a estimação de novembro de 2021 a 15/07/2022, conforme exposto nas fls. 200/201.; X - DA VIGÊNCIA: O presente aditivo entrará em vigor a partir
da data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
do contrato original e instrumentos posteriores a que se refere o presente termo de aditivo.; XII - DATA: 14 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS:
CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da Semace - Contratante e JOSÉ THALES BARROS DE ANDRADE Sócio da empresa Andrade
Serviços de Segurança e Vigilância Ltda - Contratada.
Dávila Silva Pontes Martins
COORDENADORA JURÍDICA RESPONDENDO
Registre-se e publiqe-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 30/2021
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁ-
TICA E SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material de consumo – utensílios de Limpeza, 684 (seiscentos
e oitenta e quatro) panos de chão e 72 (setenta e duas) esponjas, que atenderá as necessidades da Superintendência Estadual do Meio Ambiente, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos abaixo e constantes no Termo de Referência, edital e na proposta da CONTRATADA. - PANO DE CHÃO,
TIPO SACO, 100% ALGODÃO, ALVEJADO, BORDAS ACABAMENTO OVERLOCK, DIMENSÕES 70 X 50CM, PESO 100G, VARIAÇÃO +/- 5%
- Quantidade 684 - ESPONJA PARA LIMPEZA, SINTETICA, LADO EM ESPUMA POLIURETANO OUTRO EM FIBRA SINTETICA ABRASIVA,
EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DIMENSOES 100 X 70 X 20MM, VARIACAO +/- 10MM,
DUPLA FACE UND UND - Quantidade 72. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº 20200024/
SEPLAG/COGEC (processo n° 09868905/2020), Ata de Registro de Preços nº 2021/08498 e seus anexos, os preceitos do direito público, o Decreto Estadual
n° 32.824/2018 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto e termos cons-
tantes do processo administrativo 08647621/2021. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 1.237,32 mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos pagos
em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.122.211.20814.03.33903000.2.70.00.1.20 - Classificação 14298. DATA DA ASSINATURA: 16 de
dezembro de 2021 SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da Semace - CONTRATANTE e MARCOS AURELIO
VIEIRA MAIA - Administrador da Zaap Comércio de Informática e Serviços Eireli - CONTRATADA.
Dávila Silva Pontes Martins
COORDENADORA JURÍDICA RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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