DOE 21/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº283  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2021
de julho de 2012, que define regras específicas para implementação do disposto na Lei Federal nº12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à 
Informação no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará, RESOLVE SUBSTITUIR da Portaria nº089/2020, publicada no D.O.E. de 04 de 
janeiro de 2021 que designou como membros do Comitê Setorial de Acesso à Informação os SERVIDORES: Lúcia Maria Gonçalves Siebra – Titular do 
Órgão, Flávia Livino de Carvalho Costa – Assessora de Desenvolvimento Institucional, Inah Maria de Abreu – Ouvidor Setorial e Virgínia Xerez Martins 
Brasil – Responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), passando a ter a seguinte composição: Priscilla Dias Marreiras - Titular do Órgão, 
Flávia Livino de Carvalho Costa – Coordenadora de Desenvolvimento Institucional, Lorena Bastos Ximenes – Ouvidora Setorial e Virgínia Xerez Martins 
Brasil – Responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) para comporem o referido Comitê. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 10 de dezembro de 2021.
Priscilla Dias Marreiras
DIRETORA
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COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA
183/2021
A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I, artigo 6º, do Anexo 
Único, do Decreto nº31.953, de 27 de maio de 2016, publicado no D.O.E. de 30 de maio de 2016, CONSIDERANDO o Decreto n.o 29.887, de 31 de agosto 
de 2009, RESOLVE SUBSTITUIR a Comissão Setorial de Ética Pública da Portaria nº090/2021, publicada no D.O.E. de 04 de janeiro de 2021 que designou 
como membros os SERVIDORES: Jordana Carolina Gondim Gonçalves, Francisco Elvis Rodrigues de Oliveira e Francisco Fábio Aguiar Rocha (Membros 
Titulares); Virgínia Xerez Martins Brasil, Ana Carolina Tahim Carvalho e Lúcia Maria Gonçalves Siebra (Membros Suplentes), PASSANDO A TER A 
SEGUINTE COMPOSIÇÃO: Lorena Bastos Ximenes, Virgínia Xerez Martins Brasil e Glecyana Guimarães da Frota Gurgel (MEMBROS TITULARES); 
Priscilla Dias Marreiras, Francisco Elvis Rodrigues de Oliveira e Rodrigo Lopes Lima Filho (MEMBROS SUPLENTES). ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 10 de dezembro de 2021.
Priscilla Dias Marreiras
DIRETORA
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OUVIDORIA SETORIAL
185/2021
A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I, artigo 
6º, do Anexo Único, do Decreto nº31.953, de 27 de maio de 2016, publicado no D.O.E. de 30 de maio de 2016, com fundamento no art. 4º, §1º do Decreto 
nº30.474, de 29 de março de 2011, e considerando o art. 14, inciso V do Decreto nº30.938, de 10 de julho de 2012, RESOLVE EXCLUIR INAH MARIA 
DE ABREU, da Portaria Nº005/2020, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 31 de janeiro de 2020, que designou a Ouvidora Setorial da EGPCE 
e DESIGNAR a servidora LORENA BASTOS XIMENES, para exercer a função de Ouvidora Setorial da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará 
– EGPCE e como suplente a servidora FLÁVIA LIVINO DE CARVALHO COSTA. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza/CE, 10 de dezembro de 2021.
Priscilla Dias Marreiras
DIRETORA
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº44/2021 - O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso XXI, art. 5º do Decreto 
Nº33.785, de 26 de outubro de 2020, Regimento Interno desta Instituição. CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade na implementação dos 
procedimentos patrimoniais no âmbito deste Instituto, por meio da Comissão Inventariante, constituída pelas Portarias nº16/2017 e nº35/2019. RESOLVE, nos 
termos do art. 3º do Decreto Estadual nº31.340, de 05 de novembro de 2013, SUBSTITUIR o membro da Comissão Inventariante, RICARDO ANTÔNIO DE 
CASTRO PEREIRA, passando a partir de 13 de dezembro de 2021 a integrar a referida Comissão a servidora, RAFAELA MARTINS LEITE MONTEIRO, 
matricula 300045-15. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2021.
João Mário Santos de França
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA 
DO CEARÁ – IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE - CEP nº60.822-
325; IV - CONTRATADA: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS; V - ENDEREÇO: Av. das Nações Unidas nº14261 - Vila Gertrudes - CEP: 
04794-000 - São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 8.666/1993; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente 
termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência e renovação do valor anual do Contrato 13/2018, cujo objeto é efetuar a cobertura de seguro de 
acidentes pessoais coletivos para 15 (quinze) estagiários do IPECE.; IX - VALOR GLOBAL: Renova-se o valor anual do contrato, permanecendo em R$ 
126,75(cento e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), passando o valor global do contrato para R$ 507,00(quinhentos e sete reais), que correrá por meio 
da seguinte dotação orçamentária: 46200003.04.122.211.20761.03.33903900.1.00.00.0.20; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12(doze) meses 
o prazo de vigência do Contrato acima, com início em 29.12.2021 a 28.12.2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais 
cláusulas e condições estabelecidas no Contrato supramencionado e seus aditivos; XII - DATA: 16 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: João Mario 
Santos de França - Diretor Geral - IPECE e Sérgio Dias Pestana, Soraya Soares Maegawa de Amorim - Representantes da Brasilseg Companhia de Seguros.
Walter Correia Lima Filho
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2020
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE; III - ENDEREÇO: Av. 
General Afonso Albuquerque S/N - Edifício SEPLAG - Térreo - Cambeba - Fortaleza / CE; IV - CONTRATADA: RICÓPIA COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Lauro Maia, 1370 - Bairro José Bonifácio, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/1993; VII- FORO: 
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência e renovação do valor anual do Contrato nº08/2020, 
cujo objeto é a locação sem opção de compra de 07 (sete) máquinas copiadoras, em conformidade com Anexo I do contrato.; IX - VALOR GLOBAL: 
Renova-se o valor anual do contrato, permanecendo em R$ 15.792,00 (quinze mil setecentos e noventa e dois reais), passando o valor global do contrato 
para R$ 31.584,00 (trinta e um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), que correrá por meio da seguinte dotação orçamentária: 462000003.04.126.211.2
0858.03.33904000.1.00.00.0.20, em conformidade com os termos do Processo acima referido.; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) 
meses o prazo de vigência do Contrato acima, com início em 29.12.2021 a 28.12.2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as 
demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato supramecionado; XII - DATA: 14 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: João Mário Santos 
de França - Diretor Geral do IPECE e Luís Audernes de Araújo Pinto - Representante Legal da Ricópia Comércio e Serviços Ltda.
Walter Correia Lima Filho
ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO DE ACRÉSCIMO; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
- CEARAPREV; III - ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº941 parte do bloco D, Cidade dos Funcionários, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: FAZ 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS - EIRELI-EPP; V - ENDEREÇO: RUA Sousa Girão, 180, Bairro José Bonifácio, Fortaleza-CE, CEP 60.055-370; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Presencial n° 20200001 e seus anexos, os preceitos do 
direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; VII- FORO: Fica 

                            

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