64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº283 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2021 eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato nº003/2020, a majoração de 5 (cinco) cargos de auxiliares administrativos IV, com acréscimo de 6,83% e supressão de -7,91% do seu valor original, tudo em conformidade com o artigo 65, inciso I, alínea “b”, da Lei nº8.666/1993 e suas alterações; IX - VALOR GLOBAL: R$ 308.258,47 (TREZENTOS E OITO MIL DUZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua; XI - DA RATIFICAÇÃO: A CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado, no prazo estabelecido no parágrafo único, do artigo 61, da Lei Federal nº8.666/1993; XII - DATA: 17/12/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia-Presidente da CEARAPREV-CONTRATANTE E Ricardo Fernandes de Souza-GERENTE COMERCIAL-CONTRATADA. Francisco Anselmo dos Santos Filho ORDENADOR DE DESPESAS SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº323/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº640/2019, datada de 04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº11998910/2021 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MARIA STELA ALVES DE SOUZA, matrícula nº400620-1-7, que exercia a função de Assistente Social, ocorrido em 07/10/2021, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório do 1º Ofício de Registro Civil da Comarca de Quixeramobim, em 28/10/2021, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2021. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº176/2021 PROCESSO Nº11035925/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE, inscrito no CNPJ sob o nº07.528.292/0001-89, com sede na Rua João Tomaz Ferreira, nº42, Centro, Beberibe-CE, neste ato representado por sua Prefeita, Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº11035925/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual nº17.380/2021 e suas altera- ções; c) no Decreto Estadual nº33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Coope- ração Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha - Prefeita de Beberibe. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2021. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº185/2021 PROCESSO Nº11161157/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, inscrito no CNPJ sob o nº07.438.591/0001-22, com sede na Avenida José Severino Filho, n°257, Sagrado Coração de Jesus, General Sampaio-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Francisco Cordeiro Moreira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº11161157/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual nº17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com ante- cedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Francisco Cordeiro Moreira - Prefeito de General Sampaio. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2021. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº195/2021 PROCESSO Nº11159713/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE PENTECOSTE, inscrito no CNPJ sob o nº07.682.651/0001- 58, com sede na Praça Bernardino Gomes Bezerra, nº457, Centro, Pentecoste-CE, neste ato representado por seu Prefeito, João Bosco Pessoa Tabosa, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº11159713/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual nº17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta)Fechar