DOE 22/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
7
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº284 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
confirmação de recebimento.
§ 5.º Na hipótese da Sefaz utilizar ambiente de autorização disponibilizado através de infraestrutura tecnológica de outra unidade federada, a admi-
nistração tributária autorizadora deve disponibilizar acesso aos cancelamentos da NF3-e para a Sefaz do emitente e para as entidades previstas nos
§§ 7.° e 8.º do artigo 189-G deste decreto.
§ 6.º O pedido de cancelamento pode ser recepcionado:
I - em até 120 (cento e vinte) horas após a data estabelecida no caput deste decreto;
II - de forma extemporânea, quando excedido os limites de que tratam o caput deste artigo ou o inciso I deste parágrafo, conforme previsto em ato
normativo do Secretário da Fazenda.
Art. 189-P Na hipótese de emissão da NF3-e com alteração, eliminação ou acréscimo de itens de uma NF3-e referente a períodos de apuração ante-
riores, o evento “Ajuste de Itens de NF3-e Anteriores”, previsto no inciso II do § 1.º do artigo 189-M, deve referenciar o documento a ser modificado
e o respectivo item objeto da alteração ou eliminação.
Art. 189-Q Nas hipóteses previstas pelo artigo 189-N, pode ser emitida uma NF3-e substituta, devendo ser referenciado o documento substituído.
Art. 189-R Após a concessão de Autorização de Uso da NF3-e, de que trata o artigo 189-G, a Sefaz disponibilizará consulta relativa à NF3-e.
§ 1.º A consulta de que trata o caput deste artigo conterá dados resumidos necessários para identificar a condição da NF3-e perante a Sefaz, devendo
exibir os eventos vinculados à respectiva NF3-e.
§ 2.º A Sefaz poderá, opcionalmente, disponibilizar também os dados completos da NF3-e, desde que por meio de acesso restrito e vinculado à
relação do consulente com a operação documentada na NF3-e, devendo o consulente ser identificado por meio de certificado digital ou de acesso
identificado aos portais das administrações tributárias do Fisco.
Art. 189-S Na hipótese de haver determinação judicial com efeito sobre os dados contidos na NF3-e, devem ser informados, nos campos próprios,
o número do processo judicial e os valores originais, desconsiderando os efeitos da respectiva decisão judicial.
Art. 189-T. Aplicam-se à NF3-e, no que couber, as normas do Convênio Sinief S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.” (NR)
Art. 2.º O prazo relativo à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), modelo 66, de que trata a Seção VI-A
ao Capítulo VI do Título I do Livro Segundo do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, poderá ser prorrogado por ato normativo específico do Secretário
da Fazenda.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2022.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CM Nº914/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Primeira Dama do Estado, concedendo-lhes o direito à 06 (seis) e 1/2 (meia) diárias
dentro do estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº914/2021, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Jose Eudes Gomes
de Aguiar
Subtenente PM
799.956-1-4
V
15 a 21.12.2021
A serviço da Casa Militar no
município de Juazeiro do Norte-CE
6 e 1/2
61,33
20%
478,37
Jose de Arimateia
Silveira Campos
Subtenente PM
799.797-1-6
V
15 a 21.12.2021
A serviço da Casa Militar no
município de Juazeiro do Norte-CE
6 e 1/2
61,33
20%
478,37
Francisco Anibal
da Silva Junior
Soldado PM
799.736-1-0
V
15 a 21.12.2021
A serviço da Casa Militar no
município de Juazeiro do Norte-CE
6 e 1/2
61,33
20%
478,37
Antonio Briegel
maciel Bernardo
Cabo PM
800.058-5-7
V
15 a 21.12.2021
A serviço da Casa Militar no
município de Juazeiro do Norte-CE
6 e 1/2
61,33
20%
478,37
Francisco Wladimir
Pinheiro Gonçalves
1º Sargento PM
799.962-1-1
V
15 a 21.12.2021
A serviço da Casa Militar no
município de Juazeiro do Norte-CE
6 e 1/2
61,33
20%
478,37
Jose Roberio Sales
de Sousa
2º Sargento PM
799.805-1-X
V
15 a 21.12.2021
A serviço da Casa Militar no
município de Juazeiro do Norte-CE
6 e 1/2
61,33
20%
478,37
Antonio Jose Pereira Reis
Cabo PM
800.046--X
V
15 a 21.12.2021
A serviço da Casa Militar no
município de Juazeiro do Norte-CE
6 e 1/2
61,33
20%
478,37
Fabiano Carvalho
Vieira Pinto
Cabo PM
799.743-1-5
V
15 a 21.12.2021
A serviço da Casa Militar no
município de Juazeiro do Norte-CE
6 e 1/2
61,33
20%
478,37
*** *** ***
PORTARIA CM Nº915/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, KILDARE VASCONCELOS SARAIVA, ocupante do posto de Major PM,
matrícula nº 799.712-1-9, deste Órgão, a viajar à cidade de Icapui-CE, no dia 07 de dezembro de 2021 a fim de realizar serviço de Ajudância de Ordens do
Governador do Estado, concedendo-lhe o direito à 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos),
totalizando R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 e 11, classe
III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em
Fortaleza/CE, 07 de dezembro de 2021. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 07 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA CM Nº916/201 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, concedendo-lhes o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias
dentro do estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
Republicada por incorreção.
Fechar