DOE 22/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº284  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº296/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no 
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 
2008, e ainda o que consta no processo nº 08359057/2021, RESOLVE designar FLÁVIO MUNIZ CHAVES, Graduação em Pedagogia, Poś – graduação 
em Educação de Jovens e Adultos para o sistema prisional – SEJUS/UFC, Mestrado em Educação, Doutorado em Educação, com a finalidade de proceder 
verificação prévia no CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E SUPERIOR DO CEARÁ – CEPROSU, localizado na Rua: Doutor Monte, Nº503, 
Bairro: Centro, Município: Sobral – Ceará,  CEP: 62011-200   , quanto a Renovação do Reconhecimento do Curso Técnico de Nível Médio em Secretaria 
Escolar na modalidade presencial, Eixo – Tecnológico: Desenvolvimento Educacional e Social, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação 
de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ 
em Fortaleza,  aos  17 de dezembro de 2021.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº297/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no 
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 
2008, e ainda o que consta no processo nº 09917312/2021, RESOLVE JOSÉ RENATO DE BRITO SOUSA, graduado em Engenharia Elétrica, Mestrado 
em Engenharia Elétrica, Doutor em Engenharia Elétrica, com a finalidade de proceder verificação prévia na ESCOLA TÉCNICA PADRÃO, localizado 
na Rua Efigênia, 131, Bairro: Messejana, Município: Fortaleza – Ceará, CEP: 60.871-020,   quanto a quanto a Autorização para Descentralização do Curso 
Técnico em Eletrotécnica Modalidade Presencial, Eixo – Tecnológico: Controle e Processos Industriais, para a Rua Rui Maia, 479, bairro Centro, Cep. 
60871-020, Município Fortaleza-CE,  concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de 
Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ em Fortaleza,  aos  17 de dezembro de 2021.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº298/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no 
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 
2008, e ainda o que consta no processo nº 09429199/2021, RESOLVE JOSÉ CARLOS PARENTE, graduado em Física, Mestre em Física, Doutor em 
Ciências (Física), com a finalidade de proceder verificação prévia no INSTITUTO PHILUM, localizado na Rua Raimundo Alves Moreira, N° 207, Bairro: 
Centro, Município: Banabuiú – Ceará, CEP: 63.960-000, quanto a Autorização de polo do Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia – Eixo: Ambiente 
e Saúde, na modalidade EAD, Eixo tecnológico: Ambiente e Saúde, para a Rodovia BR-226, N° 67, Bairro: Centro, Município: Milhã - Ceará CEP: 63.635-
000, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional 
deste Conselho. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ em Fortaleza,  aos  17 de dezembro de 2021.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº299/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro 
de 2008, e ainda o que consta no processo nº 09429733/2021, RESOLVE JOSÉ CARLOS PARENTE, graduado em Física, Mestre em Física, Doutor 
em Ciências (Física), com a finalidade de proceder verificação prévia no INSTITUTO PHILUM, localizado na Rua Raimundo Alves Moreira, N° 207, 
Bairro: Centro, Município: Banabuiú – Ceará, CEP: 63.960-000, quanto a Autorização de polo do Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia – Eixo: 
Ambiente e Saúde, na modalidade EAD, Eixo tecnológico: Ambiente e Saúde, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstan-
ciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ em Fortaleza,  
aos  17 de dezembro de 2021.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº300/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
(CEE), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Estadual nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008 que dispõe sobre o Regimento Interno do 
CEE; RESOLVE: Art.1º Designar a servidora MARIA JAQUELINE HOLANDA GOMES, Supervisora do Núcleo de Educação Superior e Profissional 
deste CEE, matrícula 300048-1-7, a assinar, exclusivamente, os ofícios de solicitação de pagamento de pró-labore dos especialistas que realizam a avaliação 
prévia nas instituições de educação superior e profissional, pertencentes ao Sistema de Ensino do Estado do Ceará. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, até ulterior deliberação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2021.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
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RESOLUÇÃO CEE Nº495/2021.
DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E SUPERVISÃO DE 
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU 
E STRICTO SENSU VINCULADOS AO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso das suas 
funções, e tendo em vista o Art. 230, §2º, Inciso I, da Constituição do Estado do Ceará e as atribuições definidas na Lei Estadual nº 11.014, de 9 de abril 
de 1985, alterada pela Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, ratificada pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com fundamento nos 
dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Art. 9º inciso IX, §3º e no Art. 10, inciso IV, na 
Lei  nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), no Decreto nº 9.057, de 25 de maio 
de 2017, que regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no Decreto nº 
9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos 
cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino e demais normas vigentes e pertinentes à educação superior e atendendo ao 
disposto na legislação específica nesta Resolução e nos demais atos normativos pertinentes. CONSIDERANDO os artigos 9º, inciso IX, §3º e 10, inciso IV, 
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que atribuem aos estados a competência legal para baixar normas complementares para o seu sistema 
de ensino; CONSIDERANDO a necessidade de tornar o processo de regulação das Instituições de Educação Superior (IES) mais eficaz e eficiente, visando 
à melhoria das condições de oferta de cursos na perspectiva da qualificação da formação para a inserção dos diplomados em setores profissionais e para a 
participação no desenvolvimento da sociedade brasileira; CONSIDERANDO a urgência em encontrar caminhos para que CEE e as IES estaduais trabalhem 
colaborativamente, dividindo responsabilidades e assumindo compromissos para o fortalecimento do Ensino Superior público, gratuito, de qualidade, 
autônomo, capaz de dialogar, de ouvir, de propor, de expor e de avançar. RESOLVE:
TÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1°. Esta Resolução dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de ensino superior (IES), e de cursos 
de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu, nas modalidades presencial e a distância no Sistema de Ensino do Estado do Ceará.

                            

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