DOE 22/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº284 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº0059/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
06.647637-2
A. BORGES OLIVEIRA LTDA
202113545-0
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº74/2021
TERMO DE INTIMAÇÃO 2021.07363
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do Decreto
24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2021.07363, o contribuinte: G. FERREIRA
COSTA - ME, CGF 06.537.788-5, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA
DE EXECUÇÃO EM IGUATU, INTIMADO ACERCA DOS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO, QUAIS SEJAM: FALTA DE RECOLHIMENTO DO
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA INTERESTADUAL E ADICIONAL ICMS FECOP DO PERÍODO FISCALIZADO 01/01/2017 a 31/03/2018,
PODENDO ANEXAR JUSTIFICATIVAS OU DOCUMENTOS, CONFORME ART. 5º DA NORMA DE EXECUÇÃO 03/2020, dentro do prazo de 10
(DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE)dias após a publicação deste EDITAL(art. 79, inciso IV e art.80, inciso IV, da Lei nº 15.614/2014), sob pena
de se sujeitar além das penalidades previstas na legislação do ICMS, e à inclusão no Regime Especial de Fiscalização e Controle, conforme Art. 3º, inciso
VII, da IN 32/2005. CELULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, em Iguatu, 13 de dezembro de 2021.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CELULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº75/2021
TERMO DE INTIMAÇÃO 2021.07362
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do
Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2021.07362, o contribuinte: O M
FERREIRA DA SILVA, CGF 06.983.216-1, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à
CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, INTIMADO ACERCA DOS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO, QUAIS SEJAM: FALTA DE RECOLHI-
MENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA INTERESTADUAL E ADICIONAL ICMS FECOP DO PERÍODO FISCALIZADO,01/10/2019 A
31/12/2020, PODENDO ANEXAR JUSTIFICATIVAS OU DOCUMENTOS, CONFORME ART. 5º DA NORMA DE EXECUÇÃO 03/2020, dentro do
prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE)dias após a publicação deste EDITAL(art. 79, inciso IV e art.80, inciso IV, da Lei nº 15.614/2014),
sob pena de se sujeitar além das penalidades previstas na legislação do ICMS, e à inclusão no Regime Especial de Fiscalização e Controle, conforme Art.
3º, inciso VII, da IN 32/2005. CELULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, em Iguatu, 13 de dezembro de 2021.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CELULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº76/2021
TERMO DE INTIMAÇÃO 2021.07361
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do
Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2021.07361, o contribuinte:GUTEM-
BERG CASTRO SOUSA - ME, CGF 06.762.490-1, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo da prerrogativa da espontaneidade,
junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, INTIMADO ACERCA DOS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO, QUAIS SEJAM: FALTA DE RECO-
LHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA INTERESTADUAL E ADICIONAL ICMS FECOP DO PERÍODO FISCALIZADO, 01/11/2020
A 31/05/2021, PODENDO ANEXAR JUSTIFICATIVAS OU DOCUMENTOS, CONFORME ART. 5º DA NORMA DE EXECUÇÃO 03/2020, dentro do
prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE)dias após a publicação deste EDITAL(art. 79, inciso IV e art.80, inciso IV, da Lei nº 15.614/2014),
sob pena de se sujeitar além das penalidades previstas na legislação do ICMS, e à inclusão no Regime Especial de Fiscalização e Controle, conforme Art.
3º, inciso VII, da IN 32/2005. CELULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, em Iguatu, 13 de dezembro de 2021.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CELULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº26/2021
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº2021.06870
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (DESPACHO) Nº2021.03625
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O ART. 1º DA LEI
Nº 15.812, DE 20 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE ACERCA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUALQUER
BENS OU DIREITOS - ITCD, FAZ SABER QUE O CONTRIBUINTE: MARIA APARECIDA PACÍFICA NOGUEIRA - CPF 104.217.633-70, FICA
NOTIFICADA ATRAVÉS DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 2021.06870, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, A RECOLHER
NO PRAZO VENCIMENTAL: 02/02/2022, O IMPOSTO LANÇADO, ATRAVÉS DA GUIA DE ITCD Nº: 277590, REFERENTE AO ESPÓLIO DA SRA.
FRANCISCA PACÍFICO AMORIM-CPF 348264323-72. APÓS 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DO PRAZO VENCIMENTAL E NÃO TENDO
O CONTRIBUINTE RECOLHIDO O IMPOSTO LANÇADO NO PRAZO PREVISTO NOS ARTIGOS 22, 23 E 24 A AUTORIDADE COMPETENTE
INSCREVERÁ O CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DIVIDA ATIVA DO ESTADO, ATENDENDO AO ARTIGO 25 DA LEI 15.812/2015, COMBINADO
COM ARTIGO nº 147 DO CTN. A FALTA DE ATENDIMENTO NO PRAZO ACIMA CITADO SUJEITARÁ O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES
LEGAIS CABÍVEIS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/CE, 09 de dezembro de 2021.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº120, de 16 de dezembro de 2021.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº13, DE 18 DE JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE ACERCA DOS
PROCEDIMENTOS DE EXCLUSÃO DE EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL, ALTERAÇÃO
DE SEU REGIME DE RECOLHIMENTO RELATIVO AO ICMS, UTILIZAÇÃO DE SALDO DE DOCUMENTOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer
mecanismos e procedimentos a serem observados no que se refere à exclusão de ofício de empresas optantes pelo Simples Nacional conforme o art. 28 da
Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 13, de 18 de junho de 2008, passa a vigorar com renumeração do parágrafo único para § 1.º e acréscimo do § 2.º,
nos seguintes termos:
“Art. 7.º (...)
(...)
§ 2.º O Ato Declaratório praticado pela Sefaz em relação às exclusões de ofício, conforme o art. 29 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, de
que trata o caput deste artigo, deverá a ser efetuado preferencialmente em lote e deverá conter, para efeito de identificação, o número e ano desta Instrução
Normativa seguido do ano de exclusão do efetivo ato.” (NR).
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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