DOE 22/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº284  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
contrato mencionado no caput deste artigo.
§ 3º O aditamento deve observar as condições editalícias, conforme item 5 do termo de referência da concorrência pública nacional nº 20120002, e 
contratuais previstas, conforme cláusula 17 do contrato nº 107/2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 1° de julho de 2021.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
COORDENADOR DO CGPPP
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETARIA DA FAZENDA
MEMBRO DO CGPPP
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
MEMBRO DO CGPPP
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
CASA CIVIL
MEMBRO DO CGPPP
Lúcio Ferreira Gomes
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
MEMBRO DO CGPPP
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº327/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de 
04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o cenário de estabilidade que vem apontando 
os especialistas em relação aos dados epidemiológicos e assistenciais relativos à Covid-19 no Estado, embora a pandemia ainda inspire cuidados e prudência 
por parte de todos; CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que possam, além de estimular o processo de vacinação, proteger ainda mais a 
saúde da população cearense; e CONSIDERANDO a prorrogação do isolamento social no Estado do Ceará, nos termos dos Decretos nº 34.418, de 27 de 
novembro de 2021, e nº 34.458, de 11 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 34.475 de 16 de dezembro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Sem prejuízo 
do disposto na Lei nº 17.633, de 26 de agosto de 2021, a partir de 20 de dezembro de 2021, passará a ser exigido o passaporte sanitário, nos termos do art. 
10, do Decreto nº 34.418, de 27 de novembro de 2021, como condição de ingresso de usuários, servidores e colaboradores em órgãos e entidades do setor 
público estadual ligados a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, ressalvados os casos de acesso a serviços 
de ensino, saúde e assistência social. Paragrafo primeiro. O acesso a serviços de ensino, saúde e assistência social será regido segundo protocolo específico 
a ser editado pela Secretaria da Saúde do Estado, conforme estabelecido no Decreto nº 34.475 de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo segundo. Especial-
mente nas unidades de atendimento ao público a exigência do passaporte sanitário deverá ser prioritária, conforme o disposto no Decreto nº 34.418, de 27 
de novembro de 2021. Art. 2º A Coordenadoria Administrativa da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS 
ficará responsável pela fiscalização da exigência do passaporte sanitário nas unidades sob sua responsabilidade, nos termos do Decreto. Art. 3º Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
em Fortaleza, 20 de dezembro de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº04/2021 IG Nº1147021
PROCESSO Nº11828178/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque nº 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, 
doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo 
Carvalho e o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.461.368/0001-70, com sede na Rua Barra 
Nova, nº 1000, Bairro Jardim das Oliveiras, Conj. Tancredo Neves, Fortaleza/Ceará, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, 
neste ato representado por sua Presidente Maria Simone Fernandes de Oliveira, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos 
termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual 
n° 32.810/2018, da Lei Estadual nº 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2021) e no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 17/2020, 
através do Processo Administrativo n.º 11828178/2021. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Fomento nº04/2021, o qual 
tem como objeto a execução do Projeto Viva Vida – Integração Sistêmica Restaurativa, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e 
assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada 
até 31 de maio de 2022. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Dezembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria 
Simone Fernandes de Oliveira - Instituto de Assistência e Proteção Social - IAPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 20 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº142/2020 IG Nº1146488
PROCESSO N°09810267/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, 
bairro Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa CS 
BRASIL FROTAS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Av. Saraiva, nº 400, sala 8, bairro Vila Cintra, Mogi das Cruzes/SP, 
CEP 08.745-900, inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, representada neste ato pelo Sr. Anselmo Tolentino Soares Júnior, e pelo Sr. João Bosco 
Ribeiro de Oliveira Filho, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo 
nº 09810267/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação do Contrato n° 142/2020, cujo objeto é o SERVIÇO DE LOCAÇÃO MENSAL 
DE VEÍCULO AUTOMOTOR VELADO, ZERO QUILÔMETRO, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, POR QUILOMETRAGEM 
LIVRE, INCLUINDO SEGURO TOTAL, COM SOCORRO E REBOQUE 24 HORAS, SERVIÇOS MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE 
PEÇAS E VEÍCULOS, SEM NENHUM ACRÉSCIMO FINANCEIRO. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, 
com início no dia 18 de dezembro de 2021 e término em 17 de dezembro de 2022. VALOR: Para execução do presente aditamento, o valor do contrato será 
reajustado em 3,93%, decorrente do reajuste com base no índice previsto na Cláusula 5.2 do Contrato, no valor de R$ 18.499,56 (dezoito mil, quatrocentos 
e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos). RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de dezembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho - CS BRASIL FROTAS LTDA e Anselmo Tolentino Soares Junior 
- CS BRASIL FROTAS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMAnos, em 
Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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