DOE 22/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº284 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
18° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2018
PROCESSO N°08414970/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, n° 230 –
Joaquim Távora, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a empresa SERVNAC
FACILITES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.875.066/0001-89, com sede na Avenida Engenheiro Santana Júnior, n°
348, Bairro Vicente Pizon, CEP 60.181-206, Fortaleza-Ceará, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por sua procuradora, Suzana
Flor Ferreira, têm entre si justa e acordada a celebração do presente termo aditivo, de acordo com o Processo n° 08414970/2021, mediante as cláusulas e
condições seguintes. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação da vigência do Contrato nº022/2018, o qual tem como objeto a Contratação
de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS
(CLT), para atender as necessidades nas áreas de ASSEIO E CONSERVAÇÃO, MOTORISTA E INFORMÁTICA, da Casa da Mulher Brasileira de Forta-
leza-Ceará. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 2 (dois) meses e 6 (seis) dias, com início no dia 1º de janeiro de 2022 e término
em 06 de março de 2022. VALOR: Para a execução do presente aditivo, serão renovados os créditos orçamentários no valor de R$ 542.316,14 (quinhentos e
quarenta e dois mil, trezentos e dezesseis reais e quatorze centavos), referente aos 2 (dois) meses e 6 (seis) dias. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de dezembro de 2021; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e
Suzana Flor Ferreira - SERVNAC FACILITES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 10961010/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº99/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque,
230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro
Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS, inscrito no CNPJ nº 07.551.179/0001-14, doravante denominado CONVENENTE, com
sede na Avenida Laurindo Gomes, s/n, Bairro Centro, Quiterianópolis-CE, neste ato representado por sua Prefeita, Francisca Priscilla Duarte de Figueiredo.
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno
desenvolvimento infantil, denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e
estantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000
e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual
nº 32.811/2018 e suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua
validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser
apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento
das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as
ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 15 de
Dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Francisca Priscilla Duarte
de Figueiredo - Município de Quiterianópolis-CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº182/2021
PROCESSO Nº11158016/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE CANINDÉ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.259/0001-87,
com sede no Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n, Imaculada Conceição, Canindé-CE, neste ato representado por sua Prefeita, Maria do Rozário Araujo
Pedrosa Ximenes, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 11158016/2021. FUNDAMENTAÇÃO:
O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n°
17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de
procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito
municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de
cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da
data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse
por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as
partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO:
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,
16 de dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Maria
do Rozário Araujo Pedrosa Ximenes - Prefeita de Canindé. Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, em Fortaleza/
CE, 17 de novembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº192/2021
PROCESSO Nº11158539/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.605.850/0001-
62, com sede na Rua 1, n° 652, Novo Maracanaú, Maracanaú-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Roberto Soares Pessoa, resolvem firmar o presente
Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 11158539/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além
da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto
Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes,
com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização
do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações
que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo
ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do
término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas
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