DOE 22/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº284 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº232/2021
PROCESSO Nº11602021/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE JAGUARIBE, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.443.708/0001-
66, com sede na Praça Senador Fernandes Távora, s/n, Centro, Jaguaribe-CE, representado por seu Prefeito, Alexandre Gomes Diógenes, resolvem firmar o
presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 11602021/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento funda-
menta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021 e suas alterações;
c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais
entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A
operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura
até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até
30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de
Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso
haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de dezembro
de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Alexandre Gomes
Diógenes - Prefeito de Jaguaribe. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº261/2021
PROCESSO Nº11662962/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato repre-
sentada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, inscrito no CNPJ nº 07.982.028/0001-10,
com sede na Rua do Cruzeiro, n° 244, Centro, Independência-CE, neste ato representado por seu Prefeito, José Valdi Coutinho, resolvem firmar o presente
Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo n.º 11662962/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamen-
ta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021 e suas alterações;
c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais
entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A
operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura
até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30
(trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo
Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Coope-
ração Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja
descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de dezembro de
2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e José Valdi Coutinho -
Prefeito de Independência-CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89; III - ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A,
Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COLDAR SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.218.036/0001-10; V - ENDEREÇO: Sede nesta Capital, a Rua José Avelino, nº 532, Centro, CEP: 60.060-360; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 65, inciso II, alínea d e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 com
suas alterações, no artigo 23 do Decreto Estadual nº 32.824/2018 e nas orientações contidas no Parecer Jurídico nº 621/2021 - ASJUR/SEAS.; VII- FORO:
FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto o empenho complementar de valor, em decorrência do reequilíbrio econô-
mico-financeiro aplicado a Ata de Registro de Preços nº 2020/0293 – SEPLAG, na qual a SEAS é órgão participante; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.954,70
(dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir da data de solicitação de reequilíbrio econômico-finan-
ceiro apresentado pela detentora da ata/contratada junto ao órgão gestor do registro de preços, 22 de abril de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 005/2021, não expressamente modificadas neste Instrumento; XII - DATA:
13 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente/Bianca Aderaldo Lobo - Gestor do Contrato e Danielle Silva
Peixoto - Coldar Serviços de Instalações de Ar Condicionado Ltda.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 043/2021
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob o
nº 25.150.364/0001-89 CONTRATADA: X-OFFICE SERVI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.362.598/0001-36. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato a aquisição de mobiliário, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referência do edital e na proposta da
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 012/2020 - UNITINS e seus
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL:
R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais) pagos em moeda corrente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.11457.01.449052
.10000.0; 47100004.08.243.136.11457.02.449052.10000.0; 47100004.08.243.136.11457.03.449052.10000.0; 47100004.08.122.211.10100.03.449052.100
00.0; 47100004.08.243.136.11457.11.449052.10000.0; 47100004.08.243.136.11457.12.449052.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de
2021. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo/Bianca Aderaldo Lobo - Gestor
do Contrato e Gilmar da Silva de Souza - X-Office Servi Ltda.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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