DOE 22/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº284  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, A ESCOLA DE SAÚDE 
PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE.
O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, no 
uso de suas atribuições, Considerando as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 03822417/2021, que tem por objeto a repactuação ao 
Contrato nº 16/2015, firmado com a Empresa Veneza Serviços Administrativos Eireli, fundamentado no Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 
nº 2021/2021, registrado em 07/04/2021 sob o nº CE000359/2021, celebrado entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará 
e o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará; Considerando o fim da vigência 
contratual, a qual gerou uma obrigação extracontratual referente aos valores a serem pagos, a título de repactuação; Considerando a decisão de sobrestamento 
dos processos de repactuação, que passaram a tramitar apenas a partir do segundo semestre de 2021, consoante os fundamentos que constam no despacho da 
ordem da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag; Considerando o demonstrativo de cálculo constante da análise de Aditivo Contratual – Repactuação 
realizada pela Coordenadoria de Gestão de Terceirização – COSET/ SEPLAG, fl. 70 do processo administrativo citado acima; Considerando a informação 
fornecida pelo Núcleo de Gestão Administrativa, fl. 105, a qual aponta o valor devido pelos serviços efetivamente prestados e demais informações pertinentes 
ao pleito; Considerando Parecer Jurídico, segundo o qual aponta a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 46.757,96 (quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais, noventa e seis centavos), 
necessários para a quitação das obrigações do Estado referente aos valores devidos à Empresa Veneza Serviços Administrativos Eireli, em razão da repactuação 
financeira/2021;
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24200814.10.126.211
.20871.03.339037.10000.0;
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, A ESCOLA DE SAÚDE 
PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE.
O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, no 
uso de suas atribuições, Considerando as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 05141760/2021, que tem por objeto a repactuação 
ao Contrato nº 15/2015, firmado com a Empresa Multserv Serviços Executivos Ltda., fundamentado no Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 
nº 2021/2021, registrado em 19/02/2021 sob o nº CE000173/2021, celebrado entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará 
e o Sindicato dos Empreg em Empresas de Asseio e Conservação; Considerando o fim da vigência contratual, a qual gerou uma obrigação extracontratual 
referente aos valores a serem pagos, a título de repactuação; Considerando a decisão de sobrestamento dos processos de repactuação, que passaram a tramitar 
apenas a partir do segundo semestre de 2021, consoante os fundamentos que constam no despacho da ordem da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag; 
Considerando o demonstrativo de cálculo constante da análise de Aditivo Contratual – Repactuação realizada pela Coordenadoria de Gestão de Terceirização 
– COSET/ SEPLAG, fl. 79 e 80 do processo administrativo citado acima; Considerando a informação fornecida pelo Núcleo de Gestão Administrativa, fl. 
107, a qual aponta o valor devido pelos serviços efetivamente prestados e demais informações pertinentes ao pleito; Considerando Parecer Jurídico, segundo 
o qual aponta a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 20.441,48 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e um reais, quarenta e oito centavos), necessários 
para a quitação das obrigações do Estado referente aos valores devidos à Empresa Multserv Serviços Executivos Ltda., em razão da repactuação financeira/2021;
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24200814.10.122.211
.20779.03.339037.10100.0;
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, A ESCOLA DE SAÚDE 
PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE.
O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, no 
uso de suas atribuições, Considerando as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 01872140/2021, que tem por objeto a repactuação 
ao Contrato nº 02/2015, firmado com a Empresa Serviarm Serviço de Vigilância Armada Ltda., fundamentado no Termo Aditivo à Convenção Coletiva de 
Trabalho nº 2021/2021, registrado em 25/01/2021 sob o nº CE000056/2021, celebrado entre o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do 
Ceará e o Sindicato dos Prof. Vig. Empreg. Em Emp. E Ser. De Seg. Vig. Transp. Val. C. De Form. de Vig. Seg. Pessoal do Estado do Ceará; Considerando 
o fim da vigência contratual, a qual gerou uma obrigação extracontratual referente aos valores a serem pagos, a título de repactuação; Considerando a 
decisão de sobrestamento dos processos de repactuação, que passaram a tramitar apenas a partir do segundo semestre de 2021, consoante os fundamentos 
que constam no despacho da ordem da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag; Considerando o demonstrativo de cálculo constante da análise de 
Aditivo Contratual – Repactuação realizada pela Coordenadoria de Gestão de Terceirização – COSET/ SEPLAG, fl. 72 a 74 do processo administrativo 
citado acima; Considerando a informação fornecida pelo Núcleo de Gestão Administrativa, fl. 93, a qual aponta o valor devido pelos serviços efetivamente 
prestados e demais informações pertinentes ao pleito; Considerando Parecer Jurídico, segundo o qual aponta a vedação ao enriquecimento sem causa da 
Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.083,28 (três mil, oitenta e três reais e vinte e oito centavos), necessários para a quitação 
das obrigações do Estado referente aos valores devidos à Empresa Serviarm Serviço de Vigilância Armada Ltda., em razão da repactuação financeira/2021;
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24200814.10.122.211
.20779.03.339037.10000.0;
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE

                            

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