DOE 23/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
10
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº285 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
COMUNICADO
LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20210010 - CEGÁS
RELAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – Nº001/2021/CEGÁS - CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA DE SORTEIO A Secretaria da Casa
Civil torna público, que no dia 28 de dezembro de 2021, às 10:00 horas, na sede da Procuradoria-Geral do Estado, na Central de Licitações, sito à Av. Dr. José
Martins Rodrigues, 150 -CEP.: 60.811.520 - Edson Queiroz - Fortaleza-CE, será realizada sessão para sorteio dos inscritos para comporem a Subcomissão
Técnica, conforme lista publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de dezembro de 2021,responsável por julgar as propostas técnicas na LICITAÇÃO Nº
20210010 - CEGÁS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2021.
Maria das Graças Pinto Rocha
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 03
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO
ESPÉCIE: Termo de Subsídio Tarifário; PARTÍCIPES: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE e ORGANIZAÇÃO
GUIMARÃES LTDA; OBJETO: O presente Termo de Subsídio Tarifário tem como objeto o desembolso dos recursos, por parte do Tesouro do Governo
do Estado do Ceará, na importância de R$ 949.829,55 (novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos) à parte
signatária do presente Termo, no qual será disciplinada, em todas as suas regras, a transferência dos recursos, inclusive quanto às condições e obrigações a
serem observadas pelas partes em decorrência da celebração do instrumento; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 2º da Lei nº 17.613, de 13 de agosto de
2021, que autoriza o poder executivo a conceder subsídio a concessionários operadoras do serviço de transporte intermunicipal de passageiros da Região
Metropolitana de Fortaleza, que, antes da publicação desta Lei, tenham, a pedido do Poder Público, procedido ao aumento da frota de ônibus como medida
de contenção do avanço da Covid-19; FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 949.829,55 (novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e nove
reais e cinquenta e cinco centavos) ; DATA DA ASSINATURA: 17 de dezembro de 2021; SIGNATÁRIOS: Matheus Teodoro Ramsey Santos (Presidente
do Conselho Diretor da Arce) e Dalton Lima de Freitas Guimarães (Representante Legal da Organização Guimarães LTDA). AGÊNCIA REGULADORA
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2021.
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR AUTÁRQUICO
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº114/2021.
APROVA O REFERENCIAL TÉCNICO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL DO
PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso I, do artigo 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a aderência às normas internacionais e as boas práticas nacionais de auditoria
interna governamental; CONSIDERANDO a importância de uniformização de procedimentos e práticas da função de auditoria interna no âmbito do Poder
Executivo Estadual; CONSIDERANDO os objetivos e projetos estabelecidos no Planejamento Estratégico da Controladroria e Ouvidoria Geral, 2020-2022,
para elevar o grau de maturidade da atividade de auditoria interna a partir da definição, implementação, medição, controle e melhoria de seus processos,
conforme orientado pelo Conselho Nacional de Controle (Conaci); CONSIDERANDO o resultado da autoavaliação do modelo IA-CM (Internal Audit
Capability Model), idealizado pelo Instituto dos Auditores Internos (IIA), no nível 2 e nível 3, bem como o plano de ação para implementação do nível 2
de capacidade; RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna
Governamental do Poder Executivo Estadual, cujo teor trata dos princípios,
das diretrizes e dos requisitos fundamentais para a prática profissional da atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. O Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental, no formato PDF, estará disponível no endereço web:
https://www.cge.ce.gov.br/auditoria/, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará.
Art. 2º. Determinar que as disposições contidas no Referencial Técnico de que trata o artigo anterior deverão ser observadas pelos órgãos e entidades
que integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, pelas unidades de auditorias internas próprias das entidades da Administração Indireta
do Poder Executivo Estadual e pelas unidades de auditoria interna que integram, excepcionalmente e conforme previsão legal, a estrutura administrativa dos
órgãos da Administração Direta.
Art. 3º. Estabelecer que os procedimentos relacionados à aplicabilidade das diretrizes constantes no Referencial Técnico ora aprovado serão
formalizados através de Manual de Orientação Técnica da Atividade de Auditoria Interna
Governamental, a ser disponibilizado no site: https://www.cge.ce.gov.br/auditoria/.
Art. 4º. A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado poderá divulgar
orientações complementares para o cumprimento da atividade de Auditoria
Interna Governamental.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, para a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado na sua função de auditoria
interna governamental, e em 360 (trezentos e sessenta) dias, para as unidades de auditoria interna próprias das entidades da Administração Indireta do Poder
Executivo Estadual, bem como para as unidades de auditoria interna que integram, excepcionalmente, a estrutura administrativa dos órgãos da Administração
Direta, contados a partir da data de sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2021.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
PORTARIA Nº71/2021 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da
Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o
mês de JANEIRO / 2022. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2021.
Carla Melo da Escóssia
ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA
Registre-se e publique-se.
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº71/2021, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
1 - José Ivo de Freitas
Coordenador
3000101-X
15,00
21
315,00
2 - Marjorie Dionísio Xavier
Coordenador Especial
3000182-6
15,00
21
315,00
3 - Lillian Virginia Carneiro Gondim
Coordenador Especial
3000111-7
15,00
21
315,00
4 - Vinício de Almeida Cavalcante
Coordenador Especial
3000188-5
15,00
21
315,00
5 - Carlos Mauro Monte de Carvalho
Articulador
3000061-7
15,00
21
315,00
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo VIPROC Nº 09136990/2021 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826,
de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, a servidora JÉSSICA OLIVEIRA DE FREITAS, Matrícula Funcional N° 4309160-3 ocupante
Fechar