Fortaleza, 23 de dezembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº285 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 18,73 SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação) NOTIFICAÇÃO POR EDITAL N°1353/2021/SPJUR/SESA O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso Nº600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.571/0001-04, NOTIFICA a empresa UNICHEM FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, estabe- lecida na Rodovia Antônio Heil n° 4999, SC 486, KM 4 ARM part 20a, Bairro Itaipava, Cep. 88.316-003, Itajaí/SC, inscrita no CNPJ sob o Nº05.399.786/0007- 70, a contar da data do recebimento desta notificação, para proceder com A ENTREGA IMEDIATA do medicamento Lamotrigina comprimido, conforme descriminado na Nota de Empenho da Despesa n° 38663/2021, oriunda da ARP n° 2021/00185, PE n° 2021/0131, e para que apresente Defesa Prévia, que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para sanar a inadimplência, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação das penalidades previstas na Lei Federal Nº8.666/1993 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do processo Nº10396312/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2021. Lívia Maria Oliveira de Castro SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINSTRATIVO FINANCEIRA *** *** *** NOTIFICAÇÃO POR EDITAL N°1354/2021/SPJUR/SESA O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso Nº600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.571/0001-04, NOTIFICA a empresa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICA- MENTOS LTDA EPP, estabelecida na Avenida da Universidade, n° 3089, Altos, Bairro Benfica, CEP. 60.020-181, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº06.053.353/0001-36, a contar da data do recebimento desta notificação, para proceder com A ENTREGA IMEDIATA do medicamento Risedronato sódico 35 mg, conforme descriminado na Nota de Empenho da Despesa n° 23256/2021, oriunda da ARP n° 2021/01327, PE n° 2020/1567, e para que apresente Defesa Prévia, que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para sanar a inadimplência, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação das penalidades previstas na Lei Federal Nº8.666/1993 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do processo Nº07524666/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2021. Lívia Maria Oliveira de Castro SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINSTRATIVO FINANCEIRA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 11383834/2021 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº165/2018 I - ESPÉCIE: Doc. Nº211/2021 - 6º Termo Aditivo ao Convênio Nº165/2018; II - OBJETO: Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 03 de dezembro de 2021, com término em 31 de maio de 2022, o Convênio Nº165/2018, que tem por objeto a realização de procedimentos ambulatoriais para os usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Brejo Santo/CE; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 02/12/2021 - Lívia Maria Oliveira de Castro e Maria Gislaine Santana Sampaio Landim. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº56/2021 - CESAU/CE. ASSUNTO: DISPÕE PELAS ALTERAÇÕES NO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO E OU IMPLEMENTAÇÃO DE UNIDADES DE FARMÁCIAS VIVAS E ORGANIZAÇÃO COM ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS (APLS) DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS NO ESTADO DO CEARÁ; O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019, e; CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria Nº 2/2020 que divulga a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 5.813/2006, que aprovou a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos com o objetivo de garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 2.960/2008 que aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos; CONSIDERANDO a Portaria do MS Nº. 2.461/2013 aprova o repasse dos recursos de investimento e custeio, em parcela única para os Municípios e Estados selecionados pelo Edital SCTIE nº 1, de 24 de maio de 2013; CONSIDERANDO as Resoluções do Cesau nº 26/2013, nº 28/2014, nº 30/2015, nº 20/2016, nº 76/2017 e 56/2018 que aprovam a prorrogação do projeto de arranjos produtivos local de Planta Medicinais e Fitoterápicos no âmbito do SUS no Estado do Ceará – Projeto Farmácias Vivas, Estrutura, bem como, solicitação de reorganização financeira para aquisição de equipamentos e outras; CONSIDERANDO a Resolução Nº 50/2020 que aprova a Prorrogação do Projeto de Implantação e/ou Implementação de Unidades de Farmácias Vivas e Organização com Arranjos Produtivos Locais (APLS) de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no âmbito do SUS no Estado do Ceará, por 2(dois) anos, período inicial a partir de 01 de Dezembro de 2020; CONSIDERANDO a Resolução da CIB nº 46/2019, que aprova o processo de adesão dos municípios cearenses ao Projeto de Implantação e/ou Implementação de Unidades Farmácias Vivas e Organização com Arranjos Produtivos Locais (APL) de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução da CIB nº140/2021, que aprovaFechar