DOE 23/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 23 de dezembro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº285 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 18,73
SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação)
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL N°1353/2021/SPJUR/SESA
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso Nº600, Bloco “C”, Praia de 
Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.571/0001-04, NOTIFICA a empresa UNICHEM FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, estabe-
lecida na Rodovia Antônio Heil n° 4999, SC 486, KM 4 ARM part 20a, Bairro Itaipava, Cep. 88.316-003, Itajaí/SC, inscrita no CNPJ sob o Nº05.399.786/0007-
70, a contar da data do recebimento desta notificação, para proceder com A ENTREGA IMEDIATA do medicamento Lamotrigina comprimido, conforme 
descriminado na Nota de Empenho da Despesa n° 38663/2021, oriunda da ARP n° 2021/00185, PE n° 2021/0131, e para que apresente Defesa Prévia, que 
deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, 
para sanar a inadimplência, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, 
desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação das penalidades previstas na Lei Federal Nº8.666/1993 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, 
que os autos se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do processo Nº10396312/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2021.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINSTRATIVO FINANCEIRA
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL N°1354/2021/SPJUR/SESA
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso Nº600, Bloco “C”, Praia 
de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.571/0001-04, NOTIFICA a empresa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS LTDA EPP, estabelecida na Avenida da Universidade, n° 3089, Altos, Bairro Benfica, CEP. 60.020-181, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o Nº06.053.353/0001-36, a contar da data do recebimento desta notificação, para proceder com A ENTREGA IMEDIATA do medicamento Risedronato 
sódico 35 mg, conforme descriminado na Nota de Empenho da Despesa n° 23256/2021, oriunda da ARP n° 2021/01327, PE n° 2020/1567, e para que 
apresente Defesa Prévia, que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 
recebimento desta notificação, para sanar a inadimplência, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência Outrossim, caso não 
seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação das penalidades previstas na Lei Federal Nº8.666/1993 e no instrumento 
respectivo. Informamos, ainda, que os autos se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do processo Nº07524666/2021. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2021.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINSTRATIVO FINANCEIRA
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Nº DO PROCESSO: 11383834/2021
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº165/2018
I - ESPÉCIE: Doc. Nº211/2021 - 6º Termo Aditivo ao Convênio Nº165/2018; II - OBJETO: Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 03 de 
dezembro de 2021, com término em 31 de maio de 2022, o Convênio Nº165/2018, que tem por objeto a realização de procedimentos ambulatoriais para os 
usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Brejo Santo/CE; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do 
Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 02/12/2021 - Lívia Maria Oliveira de Castro e Maria Gislaine Santana Sampaio Landim.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº56/2021  - CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE PELAS ALTERAÇÕES NO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO E OU IMPLEMENTAÇÃO DE 
UNIDADES DE FARMÁCIAS VIVAS E ORGANIZAÇÃO COM ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS (APLS) 
DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS NO ESTADO DO CEARÁ;
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril 
de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019, e;  CONSIDERANDO a Constituição Federal, 
de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e 
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, 
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros 
na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, 
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 
da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e 
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das 
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e 
dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema 
Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;     CONSIDERANDO a Lei 
Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões 
de Saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria Nº 2/2020 que divulga a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências 
de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a 
vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;  
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017que trata das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a 
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;  CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 5.813/2006, que aprovou a Política Nacional de 
Plantas Medicinais e Fitoterápicos com o objetivo de garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos e 
dá outras providências;  CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 2.960/2008 que aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos 
e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;  CONSIDERANDO a Portaria do MS Nº. 2.461/2013 aprova o repasse dos recursos de 
investimento e custeio, em parcela única para os Municípios e Estados selecionados pelo Edital SCTIE nº 1, de 24 de maio de 2013;  CONSIDERANDO as 
Resoluções do Cesau nº 26/2013, nº 28/2014, nº 30/2015, nº 20/2016, nº 76/2017 e 56/2018 que aprovam a prorrogação do projeto de arranjos produtivos local 
de Planta Medicinais e Fitoterápicos no âmbito do SUS no Estado do Ceará – Projeto Farmácias Vivas, Estrutura, bem como, solicitação de reorganização 
financeira para aquisição de equipamentos e outras; CONSIDERANDO a Resolução Nº 50/2020 que aprova a Prorrogação do Projeto de Implantação e/ou 
Implementação de Unidades de Farmácias Vivas e Organização com Arranjos Produtivos Locais (APLS) de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no âmbito 
do SUS no Estado do Ceará, por 2(dois) anos, período inicial a partir de 01 de Dezembro de 2020; CONSIDERANDO a Resolução da CIB nº 46/2019, que 
aprova o processo de adesão dos municípios cearenses ao Projeto de Implantação e/ou Implementação de Unidades Farmácias Vivas e Organização com 
Arranjos Produtivos Locais (APL) de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Estado do Ceará;  CONSIDERANDO a Resolução da CIB  nº140/2021, que aprova 

                            

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