DOE 23/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº285 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
as alterações no processo de adesão dos municípios cearenses ao Projeto de Implantação e/ou Implementação de Unidades Farmácias Vivas e Organização 
com Arranjos Produtivos Locais (APL) de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Estado do Ceará; CONSIDERANDO que temos uma maior biodiversidade 
do planeta, associada a uma rica diversidade étnica, cultural e um valioso conhecimento tradicional associado ao uso de plantas medicinais, com o potencial 
necessário para desenvolvimento de pesquisas com resultados em tecnologias e terapêuticas apropriadas que apresentam ação farmacológica, ou seja, ajudam 
na cura ou tratamento de várias doenças; CONSIDERANDO que o projeto de implantação e ou implementação de unidade de farmácias vivas e organização 
com arranjos produtivos locais (APLS) de plantas medicinais e fitoterápicos no Estado do Ceará tem seu marco histórico com a criação das Farmácias Vivas, 
idealizado pelo professor Francisco José de Abreu Matos, sendo um instrumento efetivo e norteador do referido projeto no estado; CONSIDERANDO a 
Solicitação da Secretaria-Executiva de Politicas de Saúde – SEPOS/SESA (memo nº 215/2021) através do Processo nº11409256 /2021 (VIPROC/SESA) que 
solicita apreciação e análise pelos Conselheiros membros da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS(CANOAS) 
e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças(CTOF) – Cesau/CE, da proposta de alterações do Projeto de implantação e ou implementação de unidade de 
farmácias vivas e organização com arranjos produtivos locais (APLS) de plantas medicinais e fitoterápicos no Estado do Ceará CONSIDERANDO o Parecer 
Conjunto nº 23/2021 da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS (CANOAS) e Câmara Técnica de Orçamento e 
Finanças (CTOF)-Cesau/Ce de 08 de dezembro de 2021, que recomendou ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde à aprovação das alterações no Projeto de 
implantação e ou implementação de unidade de farmácias vivas e organização com arranjos produtivos locais (APLS) de plantas medicinais e fitoterápicos 
no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a deliberação em sua 21ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, Modo 
Virtual, realizada em 15 de Dezembro de 2021;  RESOLVE,
Art. 1º Aprovar as alterações no Projeto de implantação e ou implementação de unidade de Farmácias Vivas e organização com arranjos produtivos 
locais (APLS) de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Estado do Ceará;
Art. 2º Constar na cláusula terceira do Termo de Adesão a ser firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde – SESA/CE e os Municípios, para que 
estes encaminhem aos seus respectivos Conselhos Municipais de Saúde o Plano de Adesão ao referido Projeto para apreciação e aprovação;
Art. 3º O Projeto em questão encontra-se disposto no Anexo Único desta Resolução.
Art.4º Ficam revogadas as disposições em contrário;
Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, Fortaleza, 15 de dezembro de 2021.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART1º DA RESOLUÇÃO Nº56/2021 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Secretaria Executiva de Políticas de Saúde – SEPOS
Coordenadoria de Política de Assistência Farmacêutica – COPAF
Projeto de Implantação e/ou Implementação de Unidades de Farmácias Vivas e Organização com Arranjos Produtivos Locais (APLs) de Plantas Medici-
nais e Fitoterápicos no Estado do Ceará
Proposta pactuada na CIB através da Resolução 140/2021 de 26/10/21 e aprovada pelo CESAU através da Resolução nº 56/2021 de 15/12/2021
Secretaria da Saúde do Ceará
Marcos Antônio Gadelha Maia
Secretário da Saúde do Estado do Ceará
Luciene Alice da Silva
Secretária Executiva de Políticas de Saúde (SEPOS)
Tânia Mara Coelho
Secretária Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE)
Ricristhi Gonçalves de Aguiar Gomes
Secretária Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde (SEVIR)
Lívia Maria de Castro
Secretária Executiva Administrativo Financeira (SEAFI)
Sandra Gomes de Matos Azevedo
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna (SEPGI)
Equipe de Elaboração
Luciene Alice da Silva
Secretária Executiva de Políticas de Saúde
Fernanda França Cabral
Coordenadora de Políticas de Assistência Farmacêutica
Karla Deisy Morais Borges
Orientadora da Célula de Assistência Farmacêutica
Andréa Maria Ramalho Castro e Silva 
Farmacêutica FITOTERAPIA / COPAF
Aleksandra Barroso Gomes
Farmacêutica Assessora Técnica da FITOTERAPIA / COPAF
Angélica Regina Lima Brasil
Farmacêutica Assessora Técnica da FITOTERAPIA / COPAF
Sebastião Francisco Silva Leite
Engenheiro Agrônomo da FITOTERAPIA / COPAF
Evanézia de Araújo Oliveira
Gerente Técnica Coordenadoria de Política de Assistência Farmacêutica
Kariny dos Santos Câncio
Assessora Técnica Coordenadoria de Política de Assistência Farmacêutica 
• APRESENTAÇÃO
A Farmácia viva tem como objetivo levar às comunidades atendimento na área de fitotera- pia, tais como: preparação de fitoterápicos, prescrição e dispensação 
na rede pública de saúde, e orientação sobre o uso correto de plantas medicinais e preparação de remédios caseiros, com ga- rantia de eficácia, segurança e 
qualidade, através de apoio social farmacêutico, baseado em hortos medicinais constituídos de plantas medicinais com certificação botânica.
A metodologia utilizada quando da implantação de uma unidade Farmácia Viva pode ser realizada por meio de três níveis de complexidade:
FARMÁCIA VIVA I - Instalação do Horto de Plantas Medicinais e desenvolvimento de trabalhos comunitários com orientação sobre o uso correto de plantas 
medicinais e preparação de remédios caseiros;
FARMÁCIA VIVA II - Instalação do Horto de Plantas Medicinais incluindo o beneficiamento primário e desenvolvimento da agricultura familiar com 
plantas medicinais e;
FARMÁCIA VIVA III - Instalação do Horto de Plantas Medicinais, preparação de fitoterápicos em Oficina Farmacêutica; prescrição e dispensação de 
fitoterápicos nas Unidades de Referência do SUS.
Existem dois hortos de referência no nosso Estado: o Horto Matriz de Plantas Medicinais Professor Francisco José de Abreu Matos do Projeto Farmácias 
Vivas, localizado na Universidade Federal do Ceará (UFC), e o Horto Oficial de Plantas Medicinais da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA-CE), 

                            

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