DOE 23/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº285 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
MUNICÍPIOS
ADS
SUPERINTENDÊNCIA
31- PEREIRO
10ª LIMOEIRO DO NORTE
LITORAL LESTE
32- QUIXERÉ
10ª LIMOEIRO DO NORTE
LITORAL LESTE
33- RERIUTABA
11ª SOBRAL
NORTE
34- SÃO JOÃO DO JAGUARIBE
10ª LIMOEIRO DO NORTE
LITORAL LESTE
35- SOLONÓPOLE
8ª QUIXADÁ
SERTÃO CENTRAL
36- TABULEIRO DO NORTE
10ª LIMOEIRO DO NORTE
LITORAL LESTE
37- TRAIRI
6ª ITAPIPOCA
FORTALEZA
38- VARJOTA
11ª SOBRAL
NORTE
39- VÁRZEA ALEGRE
20ª CRATO
CARIRI
 
• OBJETIVOS 
GERAL
Executar o “Projeto de Implantação e/ou Implementação de Unidades de Farmácias Vivas e Organização com Arranjos Produtivos Locais (APL) de Plantas 
Medicinais e Fitoterápicos no Estado do Ceará”, do Ministério da Saúde através das alterações propostas pactuada na CIB (Resolução 140/2021 de 26/10/2021) 
a ser aprovada pelo CESAU.
ESPECÍFICOS
Realizar visitas técnicas nos 39 municípios que aderiram ao projeto para avaliar a área escolhida pelas secretarias municipais para implantação da Farmácia 
Viva, bem como orientar os trabalha- dores de saúde.
Estabelecer o modelo de Farmácia Viva que será implantada de acordo com a realidade particular de cada município.
Compilar os dados obtidos nas visitas técnicas e analisar os resultados através de Diagnósticos Situacional.
Incentivar os municípios a envolverem comunidades que se beneficiarão com o projeto como: populações do campo, indígenas, quilombolas, pacientes do 
CAPS, agricultores etc.
Capacitar os trabalhadores de saúde envolvidos no Projeto nos municípios e instituições, conforme Modelo de Farmácia Viva.
Doar Mudas de plantas medicinais certificadas que constam na REPLAME (Relação Estadual de Plantas Medicinais).
Realizar assessoria técnica aos municípios cearenses que aderiram ao projeto.
• PROPOSTA DAS ALTERAÇÕES AO PROJETO
A presente proposta amplia as ações de fitoterapia nos municípios cearenses com a implantação e/ou implementação de Hortos de Plantas Medicinais e 
Farmácias Vivas I e está em consonância com a meta do PPA da fitoterapia, que é garantir a implantação de serviços especializados em fitoterapia nas 
Macrorregiões de Saúde do Ceará. 
PROPOSTA DAS ALTERAÇÕES DO PROJETO PARA APROVAÇÃO DO CESAU
Art. 1° - Aprovar as alterações no processo de adesão dos municípios cearenses ao Projeto de Implantação e/ou Implementação de Farmácias Vivas.
Parágrafo Primeiro. Implantação de Farmácias Vivas em 3 (três) Municípios: Fortaleza, Maracanaú e Varjota e Implementação em 36 (Trinta e seis) muni-
cípios: Aiuaba, Alcântaras, Aracoiaba, Aratuba, Banabuiú, Baturité, Beberibe, Bela Cruz, Camocim, Canindé, Caridade, Catunda, Crateús, Crato, Eusébio, 
Guaiúba, Horizonte, Ibiapina, Iracema, Irauçuba, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Limoeiro do Norte, Maranguape, Meruoca, Nova Russas, Paramoti, 
Pentecoste, Pereiro, Quixeré, Reriutaba, São João do Jaguaribe, Solonópole, Tabuleiro do Norte, Trairi e Várzea Alegre.
Parágrafo Segundo. Adequação do Termo de Adesão a ser firmado entre a SESA e os municípios, conforme ANEXO I.
Parágrafo Terceiro. Concessão aos municípios selecionados, de Incentivos para custeio e investimento para as Farmácias Vivas.
Art. 2º - Definir que o saldo disponível de R$ 239.115,32 (duzentos e trinta e nove mil, cento e quinze reais e trinta e dois centavos) de Investimento e de 
R$ 554.082,60 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e oitenta e dois reais e sessenta centavos) de Custeio, serão utilizados na forma de Incentivo para as 
Farmácias Vivas.
Parágrafo Primeiro. Os recursos de Investimento se destinam a aquisição dos itens constantes do Anexo II.
Parágrafo Segundo. Os recursos de Custeio se destinam a aquisição dos itens constantes do Anexo III.
Parágrafo Terceiro. O valor para Implantação ou Implementação de cada Farmácia Viva será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais) para Investimento e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Custeio.
Parágrafo Quarto. A transferência dos recursos financeiros se dará através do Fundo Estadual da Saúde (FUNDES) para os Fundos Municipais de Saúde 
(FMS), de conformidade com os valores definidos para cada município.
O Quadro 1 mostra uma tabela com os valores do financeiro da SESA em relação ao Custeio e uma tabela detalhando como será gasto esse valor, onde 
R$390.000,00 corresponde a R$ 10.000,00 para cada 39 município, R$ 64.082,60 a despesa com o Horto oficial do estado e R$ 100.000,00 a despesa com 
a capacitação da Escola de Saúde Pública (ESP).
QUADRO 1: Valores de Custeio a ser gasto pela Fitoterapia.
DISCRIMINAÇÃO
SALDO
GASTOS DA FITOTERAPIA
INCENTIVO FUNDO A FUNDO
R$ 390.000,00
PRINCIPAL
R$ 315.945,01
DESPESA FITOTERAPIA COPAF
R$ 64.082,60
MERCADO FINANCEIRO
R$ 238.137,59
CAPACITAÇÃO ESP
R$ 100.000,00
TOTAL
R$ 554.082,60
TOTAL
R$ 554.082,60
O Quadro 2 mostra uma tabela com os valores do financeiro da SESA em relação ao Investimento e uma tabela detalhando como será gasto esse valor, onde 
R$195.000,00 corresponde a R$ 5.000,00 para cada 39 municípios e R$ 44.115,32 a despesa com o Horto oficial do estado.
QUADRO 2: Valores de Investimento a ser gasto pela Fitoterapia.
DISCRIMINAÇÃO
SALDO
GASTOS DA FITOTERAPIA
PRINCIPAL
R$ 195.127,40
INCENTIVO FUNDO A FUNDO
R$ 195.000,00
MERCADO FINANCEIRO
R$ 43.987,92
DESPESA FITOTERAPIA COPAF
R$ 44.115,32
TOTAL
R$ 239.115,32
TOTAL
R$ 239.115,32
A proposta apresentada na CIB no dia 26/10/2021 gerou a Resolução 140/2021, em anexo.
A COPAF solicita pauta para aprovação da proposta no CESAU. Em 2020 o CESAU-CE, através da Resolução N° 50/2020, aprovou a prorrogação do 
projeto até 01 de dezembro de 2022.
TERMO DE ADESÃO. Nº____ /20___
Termo que entre si celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará e o município __________________ através de sua Secretaria 
Municipal de Saúde, no qual restam estabelecidos os mecanismos de repasse dos 
investimentos pactuados na Comissão Intergestora Bipartite – CIB destinados 
ao “Projeto de implantação e/ou implementação de Unidades Farmácias Vivas 
e Organização com Arranjos Produtivos Locais (APLs) de Plantas Medicinais e 
Fitoterápicos no Estado do Ceará”.
O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.031.865/0001-51, situada na Av. Almirante 
Barroso nº 600 - Bairro Praia de Iracema, Fortaleza-CE, neste ato representada pela sua Secretária Executiva Administrativa Financeira, ecretária Executiva 
Administrativa Financeira, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portador do documento de identidade n°90005042645, inscrita no CPF sob nº472.220.003-30, 
residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o Município de _________________, inscrito no CNPJ nº. ________________, neste ato representado pelo(a) 
Secretario(a) Municipal de Saúde ___________________, portador(a) da célula de identidade/RG n° ______________________ e inscrito no CPF sob n° 
__________________, endereço da Secretaria Municipal de Saúde ____________________________, considerando a implantação e/ou implementação 
de Unidades de Farmácias Vivas e de organização com Arranjos Produtivos Locais (APLs) de plantas medicinais e fitoterápicos no Estado do Ceará e a 
Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 140/2021, firmam o presente Termo de Adesão com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem como objeto a implantação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos Locais de plantas medici-

                            

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