DOE 23/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº285 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
localizado no bairro de Messejana. Os trabalhos são desenvolvidos de maneira integrada onde as mudas certificadas de plantas medicinais são repassadas 
do Horto Matriz para o Horto Oficial do Estado, que realiza o apoio técnico-científico para a implantação e implementação de unidades Farmácias Vivas 
nos municípios cearenses.
Os hortos municipais recebem as mudas certificados do Horto Oficial do Estado e tem como objetivo principal produzir matéria prima para a preparação de 
fitoterápicos das Farmácias Vivas III e para os serviços farmacêuticos das Farmácias Vivas I e II.
O Ministério de Saúde (MS) desde 2013 incentiva e apoia a estruturação de Farmácias Vi- vas no âmbito do SUS, conforme a Política e o Programa Nacional 
de Plantas Medicinais e Fitote- rápicos (PNPMF).
Luciene Alice da Silva
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DE SAÚDE (SEPOS) 
• FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, aprovada por meio do Decreto n.º 5.813, de 22 de junho de 2006
Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF), aprovado por meio da Portaria Interministerial n.º 2.960, de 9 de dezembro de 2008
Política de Implantação da Fitoterapia em Saúde Pública no Estado do Ceará, aprovada por meio da Lei n.º 12.951, de 07 de outubro de 1999
Regulamentação da Lei n.º 12.951, aprovada por meio do Decreto n.º 30.016, de 30 de dezembro de 2009
Instituição da Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovada pela Portaria do MS nº 886, de 20 de abril de 2010
Portaria SESA/CE N° 275, de 20 de março de 2012, que estabelece a Relação Estadual de Plantas Medicinais (REPLAME/CE)
Seleção Pública de Projetos de Arranjo Produtivo Local de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Âmbito do SUS, conforme Edital Nº 01 da Secretaria de 
Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS), de 24 de maio de 2013.
Portaria do MS Nº. 2.461/2013 aprova o repasse dos recursos de investimento e custeio, em parcela única para os Municípios e Estados selecionados pelo 
Edital SCTIE nº 1, de 24 de maio de 2013;
Recomendação nº05/2014 de 07.04.2014 da Câmara Técnica de Orçamento e Finança/CESAU, que recomenda ao pleno do CESAU a aprovação do repasse 
de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura.
Resolução do CESAU Nº26/2013 - aprova o projeto de arranjos produtivos local de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Âmbito do SUS – “PROJETO 
FARMÁCIA VIVA”;
Resolução do CESAU Nº20/2014- aprova as alterações no plano de aplicação do Projeto de Arranjos Produtivos local de Plantas Medicinais e Fitoterápicos 
no Âmbito do SUS;
Resolução do CESAU Nº28/2014 - Aprova o repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura, 
no valor total de R$980.654,40 (novecentos e oitenta mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) sendo R$785.527,00 (setecentos e 
oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais) de custeio e R$195.127,40 (cento e noventa e cinco mil, cento e vinte e sete reais e quarenta centavos) 
de capital, fora os rendimentos;
Resolução do CESAU nº30/2015 – Prorrogação do prazo do projeto por mais dois anos (24 meses) do período de 30 de novembro de 2015 a 30 de novembro 
de 2017;
Parecer Técnico nº13/2015/CANOAS de 08 de outubro de 2015, que recomenda ao pleno do CESAU a aprovação da prorrogação do prazo do projeto Horto 
de Plantas Medicinais Polos em Macrorregiões no Estado do Ceará:
Resolução do CESAU nº50/2020 – Prorrogação do prazo do projeto por mais dois anos (24 meses) do período de 01 de dezembro de 2020 a 01 de dezembro 
de 2022;
Resolução da CIB nº46/2019 – Aprova o processo de adesão dos municípios cearenses ao Projeto de Implantação e/ou Implementação de Unidades Farmácias 
Vivas e Organização com Arranjos Produtivos Locais (APL) de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Estado do Ceará;
Resolução da CIB nº140/2021 – Aprova as alterações no processo de adesão dos municípios ce- arenses ao Projeto de Implantação
• PROJETO
A Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF) e a Política de Implantação da Fitoterapia em Saúde Pública no Estado do Ceará foi base 
para o projeto da Fitoterapia chamado “Projeto de Implantação e/ou Implementação de Unidades de Farmácias Vivas e Organização com Arranjos Produtivos 
Locais (APL) de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Estado do Ceará” que teve incentivo financeiro do Ministério da Saúde.
O projeto tem como objetivo implantar e/ou implementar Farmácias Vivas nas Secretarias de Saúde Municipais, garantindo o acesso às plantas medicinais 
e serviços relacionados a fitoterapia, com segurança, eficácia e qualidade, na perspectiva da integralidade da atenção à saúde, considerando o conhecimento 
tradicional sobre plantas medicinais.
Em 05 de abril de 2019 a Resolução da CIB/CE nº46/2019 aprovou o PROCESSO DE ADESÃO dos municípios cearenses ao Projeto de Implantação e/ou 
Implementação de Unidades Farmácias Vivas e Organização com Arranjos Produtivos Locais (APL) de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Estado do Ceará;
Em 09 de março de 2021 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (SÉRIE 3 | ANO XIII Nº056 | Caderno 3/3) o Chamamento Público Nº 03 que 
convocou municípios cearenses a participarem de processo adesão ao referido projeto. Trinta e nove (39) municípios cearenses aderiram ao projeto (Tabela 1).
A fitoterapia da Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica (COPAF) da Secretaria de Políticas de Saúde (SEPOS), com o intuito de executar 
o projeto até 01 de dezembro de 2022, solicita ao CESAU aprovação das alterações do processo de adesão pactuadas na CIB através da Resolução 140/2021 
de 26/10/2021. 
TABELA1: 39 MUNICÍPIOS QUE ADERIRAM AO PROJETO
MUNICÍPIOS
ADS
SUPERINTENDÊNCIA
1- AIUABA
14ª – Tauá
SERTÃO CENTRAL
2- ALCÂNTARAS
11ª SOBRAL
NORTE
3- ARACOIABA
4ª BATURITÉ
FORTALEZA
4- ARATUBA
4ª BATURITÉ
FORTALEZA
5- BANABUIÚ
8ª QUIXADÁ
SERTÃO CENTRAL
6- BATURITÉ
4ª BATURITÉ
FORTALEZA
7- BEBERIBE
22ª CASCAVEL
CASCAVEL
8- BELA CRUZ
12ª ACARAÚ
NORTE
9- CAMOCIM
16ª CAMOCIM
NORTE
10- CANINDÉ
5ª CANINDÉ
SERTÃO CENTRAL
11- CARIDADE
5ª CANINDÉ
SERTÃO CENTRAL
12- CATUNDA
11ª SOBRAL
NORTE
13- CRATEÚS
15ª CRATEÚS
NORTE
14- CRATO
20ª CRATO
CARIRI
15- EUSÉBIO
1ª FORTALEZA
FORTALEZA
16- FORTALEZA
1ª FORTALEZA
FORTALEZA
17- GUAIÚBA
3ª MARACANAÚ
FORTALEZA
18- HORIZONTE
22ª CASCAVEL
CASCAVEL
19- IBIAPINA
13ª TIANGUÁ
NORTE
20- IRACEMA
10ª LIMOEIRO DO NORTE
LITORAL LESTE
21- IRAUÇUBA
11ª SOBRAL
NORTE
22- JUAZEIRO DO NORTE
21ª JUAZEIRO DO NORTE
CARIRI
23- LAVRAS DA MANGABEIRA
17ª ICÓ
CARIRI
24- LIMOEIRO DO NORTE
10ª LIMOEIRO DO NORTE
LITORAL LESTE
25- MARACANAÚ
3ª MARACANAÚ
FORTALEZA
26- MARANGUAPE
3ª MARACANAÚ
FORTALEZA
27- MERUOCA
11ª SOBRAL
NORTE
28- NOVA RUSSAS
15ª CRATEÚS
NORTE
29- PARAMOTI
5ª CANINDÉ
SERTÃO CENTRAL
30- PENTECOSTE
2ª CAUCAIA
FORTALEZA

                            

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