63 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº285 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2021 localizado no bairro de Messejana. Os trabalhos são desenvolvidos de maneira integrada onde as mudas certificadas de plantas medicinais são repassadas do Horto Matriz para o Horto Oficial do Estado, que realiza o apoio técnico-científico para a implantação e implementação de unidades Farmácias Vivas nos municípios cearenses. Os hortos municipais recebem as mudas certificados do Horto Oficial do Estado e tem como objetivo principal produzir matéria prima para a preparação de fitoterápicos das Farmácias Vivas III e para os serviços farmacêuticos das Farmácias Vivas I e II. O Ministério de Saúde (MS) desde 2013 incentiva e apoia a estruturação de Farmácias Vi- vas no âmbito do SUS, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitote- rápicos (PNPMF). Luciene Alice da Silva SECRETÁRIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DE SAÚDE (SEPOS) • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, aprovada por meio do Decreto n.º 5.813, de 22 de junho de 2006 Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF), aprovado por meio da Portaria Interministerial n.º 2.960, de 9 de dezembro de 2008 Política de Implantação da Fitoterapia em Saúde Pública no Estado do Ceará, aprovada por meio da Lei n.º 12.951, de 07 de outubro de 1999 Regulamentação da Lei n.º 12.951, aprovada por meio do Decreto n.º 30.016, de 30 de dezembro de 2009 Instituição da Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovada pela Portaria do MS nº 886, de 20 de abril de 2010 Portaria SESA/CE N° 275, de 20 de março de 2012, que estabelece a Relação Estadual de Plantas Medicinais (REPLAME/CE) Seleção Pública de Projetos de Arranjo Produtivo Local de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Âmbito do SUS, conforme Edital Nº 01 da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS), de 24 de maio de 2013. Portaria do MS Nº. 2.461/2013 aprova o repasse dos recursos de investimento e custeio, em parcela única para os Municípios e Estados selecionados pelo Edital SCTIE nº 1, de 24 de maio de 2013; Recomendação nº05/2014 de 07.04.2014 da Câmara Técnica de Orçamento e Finança/CESAU, que recomenda ao pleno do CESAU a aprovação do repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura. Resolução do CESAU Nº26/2013 - aprova o projeto de arranjos produtivos local de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Âmbito do SUS – “PROJETO FARMÁCIA VIVA”; Resolução do CESAU Nº20/2014- aprova as alterações no plano de aplicação do Projeto de Arranjos Produtivos local de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Âmbito do SUS; Resolução do CESAU Nº28/2014 - Aprova o repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura, no valor total de R$980.654,40 (novecentos e oitenta mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) sendo R$785.527,00 (setecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais) de custeio e R$195.127,40 (cento e noventa e cinco mil, cento e vinte e sete reais e quarenta centavos) de capital, fora os rendimentos; Resolução do CESAU nº30/2015 – Prorrogação do prazo do projeto por mais dois anos (24 meses) do período de 30 de novembro de 2015 a 30 de novembro de 2017; Parecer Técnico nº13/2015/CANOAS de 08 de outubro de 2015, que recomenda ao pleno do CESAU a aprovação da prorrogação do prazo do projeto Horto de Plantas Medicinais Polos em Macrorregiões no Estado do Ceará: Resolução do CESAU nº50/2020 – Prorrogação do prazo do projeto por mais dois anos (24 meses) do período de 01 de dezembro de 2020 a 01 de dezembro de 2022; Resolução da CIB nº46/2019 – Aprova o processo de adesão dos municípios cearenses ao Projeto de Implantação e/ou Implementação de Unidades Farmácias Vivas e Organização com Arranjos Produtivos Locais (APL) de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Estado do Ceará; Resolução da CIB nº140/2021 – Aprova as alterações no processo de adesão dos municípios ce- arenses ao Projeto de Implantação • PROJETO A Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF) e a Política de Implantação da Fitoterapia em Saúde Pública no Estado do Ceará foi base para o projeto da Fitoterapia chamado “Projeto de Implantação e/ou Implementação de Unidades de Farmácias Vivas e Organização com Arranjos Produtivos Locais (APL) de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Estado do Ceará” que teve incentivo financeiro do Ministério da Saúde. O projeto tem como objetivo implantar e/ou implementar Farmácias Vivas nas Secretarias de Saúde Municipais, garantindo o acesso às plantas medicinais e serviços relacionados a fitoterapia, com segurança, eficácia e qualidade, na perspectiva da integralidade da atenção à saúde, considerando o conhecimento tradicional sobre plantas medicinais. Em 05 de abril de 2019 a Resolução da CIB/CE nº46/2019 aprovou o PROCESSO DE ADESÃO dos municípios cearenses ao Projeto de Implantação e/ou Implementação de Unidades Farmácias Vivas e Organização com Arranjos Produtivos Locais (APL) de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Estado do Ceará; Em 09 de março de 2021 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (SÉRIE 3 | ANO XIII Nº056 | Caderno 3/3) o Chamamento Público Nº 03 que convocou municípios cearenses a participarem de processo adesão ao referido projeto. Trinta e nove (39) municípios cearenses aderiram ao projeto (Tabela 1). A fitoterapia da Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica (COPAF) da Secretaria de Políticas de Saúde (SEPOS), com o intuito de executar o projeto até 01 de dezembro de 2022, solicita ao CESAU aprovação das alterações do processo de adesão pactuadas na CIB através da Resolução 140/2021 de 26/10/2021. TABELA1: 39 MUNICÍPIOS QUE ADERIRAM AO PROJETO MUNICÍPIOS ADS SUPERINTENDÊNCIA 1- AIUABA 14ª – Tauá SERTÃO CENTRAL 2- ALCÂNTARAS 11ª SOBRAL NORTE 3- ARACOIABA 4ª BATURITÉ FORTALEZA 4- ARATUBA 4ª BATURITÉ FORTALEZA 5- BANABUIÚ 8ª QUIXADÁ SERTÃO CENTRAL 6- BATURITÉ 4ª BATURITÉ FORTALEZA 7- BEBERIBE 22ª CASCAVEL CASCAVEL 8- BELA CRUZ 12ª ACARAÚ NORTE 9- CAMOCIM 16ª CAMOCIM NORTE 10- CANINDÉ 5ª CANINDÉ SERTÃO CENTRAL 11- CARIDADE 5ª CANINDÉ SERTÃO CENTRAL 12- CATUNDA 11ª SOBRAL NORTE 13- CRATEÚS 15ª CRATEÚS NORTE 14- CRATO 20ª CRATO CARIRI 15- EUSÉBIO 1ª FORTALEZA FORTALEZA 16- FORTALEZA 1ª FORTALEZA FORTALEZA 17- GUAIÚBA 3ª MARACANAÚ FORTALEZA 18- HORIZONTE 22ª CASCAVEL CASCAVEL 19- IBIAPINA 13ª TIANGUÁ NORTE 20- IRACEMA 10ª LIMOEIRO DO NORTE LITORAL LESTE 21- IRAUÇUBA 11ª SOBRAL NORTE 22- JUAZEIRO DO NORTE 21ª JUAZEIRO DO NORTE CARIRI 23- LAVRAS DA MANGABEIRA 17ª ICÓ CARIRI 24- LIMOEIRO DO NORTE 10ª LIMOEIRO DO NORTE LITORAL LESTE 25- MARACANAÚ 3ª MARACANAÚ FORTALEZA 26- MARANGUAPE 3ª MARACANAÚ FORTALEZA 27- MERUOCA 11ª SOBRAL NORTE 28- NOVA RUSSAS 15ª CRATEÚS NORTE 29- PARAMOTI 5ª CANINDÉ SERTÃO CENTRAL 30- PENTECOSTE 2ª CAUCAIA FORTALEZAFechar