65 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº285 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2021 nais e fitoterápicos de acordo com o modelo I, conforme Resolução da CIB/CE nº 140/2021, e de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DA SECRETARIA A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ se compromete a: a) Doar mudas certificadas das espécies selecionadas e prestar orientação do plantio do Horto de Plantas Medicinais; b) Repassar recursos para os municípios para aquisição de materiais, utensílios agrícolas e insumos; c) Capacitar o pessoal designado pelo Município como responsáveis pelas práticas agrícolas, pelas práticas farmacêuticas, prescrições e pela orientação da comunidade sobre o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos; d) Elaborar e divulgar material educativo; e) Orientar as práticas de beneficiamento primário de plantas medicinais conforme modelo de Farmácia Viva; f) Orientar a instalação de oficina farmacêutica conforme modelo de Farmácia Viva; g) Estimular a organização dos Arranjos Produtivos Locais (APL) de plantas medicinais com desenvolvimento da agricultura familiar; h) Estabelecer critérios de avaliação e acompanhar periodicamente a execução dos serviços implantados; i) Acompanhar e monitorar as atividades no município se dará semestralmente, através de reuniões presenciais ou remotas, e de forma permanente através de um sistema de monitoramento das atividades do projeto. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO O MUNICÍPIO se compromete a: a) Aceitar a orientação da FITOTERAPIA/COPAF/SESA, quanto à seleção e emprego das plantas medicinais; b) Dispor de terreno fértil com boa disponibilidade de água para plantio e manutenção agrícola das plantas encanteiradas e isoladas, de acordo com o Diag- nóstico Situacional das visitas técnicas realizado pela Fitoterapia/COPAF ; c) Manter as despesas com o pessoal responsável pela manutenção das plantas; d) Garantir, quando for o caso, o transporte das mudas na época determinada pela Fitoterapia/COPAF; e) Adquirir os materiais, insumos e utensílios agrícolas conforme relação padrão estabelecida pela FITOTERAPIA/COPAF no período de 12 meses; f) Estruturar e organizar as Farmácias Vivas de acordo com o Diagnóstico Situacional das visitas técnicas e a relação padrão estabelecidos pela FITOTE- RAPIA/COPAF; g) Implantar/implementar a Oficina Farmacêutica, conforme modelo Farmácia Viva e legislação vigente, cuja responsabilidade financeira será do município. h) Promover a divulgação de plantas medicinais e fitoterápicos, conforme modelo escolhido no Diagnóstico Situacional das visitas técnicas da FITOTE- RAPIA/COPAF. i) Promover a fitoterapia no âmbito municipal, por meio de capacitações, seminários, palestras e distribuição de material educativo para os profissionais e comunidade. j) Integrar o Plano de Implantação da Farmácia Viva ao Plano Municipal de Saúde; k) Dispor de profissional farmacêutico para o desenvolvimento das ações do projeto, que será designado como coordenador, nos seus aspectos técnico-cien- tífico, operativo, informativo e de qualidade; l) Implementar as boas práticas de processamento e armazenamento de plantas medicinais, preparação e dispensação de fitoterápicos em Farmácias Vivas no âmbito do SUS, conforme modelo de Farmácia Viva escolhido e legislação vigente; m) Prestar as informações a FITOTERAPIA/COPAF/SESA referentes ao Projeto, por meio de reuniões presenciais ou remotas. n) Prestar contas dos recursos repassados ao município através Fundo Estadual de Saúde para aquisiçãode insumos e utensílios agrícolas no Relatório Anual de Gestão. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO Competirá à SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e ao MUNICÍPIO proceder ao acompanhamento da execução do Termo de Adesão, na forma da Lei, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá as partes envolvidas de total responsabilidade na execução do Termo de Adesão. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES A doação de mudas será automaticamente suspensa quando houver constatação de irregularidades na utilização dos recursos, obtidas por meio de visitas técnicas da equipe Fitoterapia/COPAF. Os recursos deverão ser devolvidos, caso haja a não execução, total ou parcial, do objeto do presente termo em 12 meses. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência para adquirir os materiais, insumos e utensílios agrícolas conforme relação padrão estabelecida pela Resolução 140/2021 é de 12 meses, contados a partir da data da assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado. O prazo de vigência para as atividades de assessoramento e capacitação do presente Termo de Adesão é de 24 meses, contados a partir da data da assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado. PARÁGRAFO ÚNICO – A adesão ao presente Termo importa em irrevogabilidade de todas as disposições pactuadas, dentro dos períodos de vigência citados. CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadim- plente a responder por todo e qualquer ônus, podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor. Fortaleza, / / 20 SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Ciente, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE TESTEMUNHAS: 01 - ---------------------------------- 02 - ---------------------------------- ANEXO II RECURSOS DE INVESTIMENTOS SE DESTINAM A AQUISIÇÃO DOS ITENS ABAIXO: Balança de umidade MB23 Bomba submersa incluindo tubulação de recalque (PVC) e cabos elétricos Botijão de gás Destilador ou deionizador Desumidificador Estufa de secagem de folhas Fogão industrial Geladeira duplex Liquidificador Industrial Motor bomba 3cv Multiprocessador (eletrodoméstico) Tamis em aço Inox 80 Triturador para resíduos compostagem Triturador Elétrico ANEXO III RECURSOS DE CUSTEIO SE DESTINAM A AQUISIÇÃO DOS ITENS ABAIXO: Açúcar branco cristal Mangueira 50 m Adubo orgânico saca com 40 kg (Fertilizante) Mesa Dobrável plástica Álcoo etílico 70% - Litro Organizador de plástico 56 x 38 x 20Fechar