DOE 23/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            70
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº285 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
jurídicas de direito público ou privado. CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de 
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei 
Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente 
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para 
a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 
19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta 
a Lei Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação 
interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema 
único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Processo n º 08574098/2021 de 
30.8.2021 do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Sexta Região – CREFITO6 sobre a situação do concurso público do Instituto Dr. 
José Frota – IJF Edital 97/2016, que cumpriu a prorrogação da validade e foi submetido a extensão do prazo da mesma sob a lei municipal que suspende a 
contagem do tempo enquanto perdurar a pandemia e do cadastro de reserva de profissionais qualificados e aprovados. Solicita providências à Convocatória 
do Cadastro de Reserva pelo IJF. CONSIDERANDO os debates nas reuniões da CTGTES, 9ª reunião extraordinária em 27.10.2021, a 9ª reunião ordinária em 
4.11.2021 e a 10ª reunião ordinária em 13.12.2021 sobre a solicitação contida no Processo nº 08574098/2021 de 30.8.2021; CONSIDERANDO a deliberação 
em sua 21ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada em 15 de dezembro de 2021, apreciando e 
aprovando a Recomendação Nº 04/2021 da Câmara Técnica de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde  - CTGTES – Cesau/CE. RESOLVE,
Art. 1º Aprovar a realização de Audiência Pública sobre a convocatória do cadastro de reserva referente ao Concurso Público do Instituto Doutor 
José Frota – Edital 97/2016.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 15 de dezembro de 2021.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº62/2021 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POSSE DO CONSELHEIRO ESTADUAL  DE SAÚDE FRANCISCO LUIZ 
NETO, DA ENTIDADE FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS E EMPREGADAS NO 
COMÉRCIO E SERVIÇOS DO ESTADO DO CEARÁ – FETRACE NA VAGA DE TITULAR DAS ENTIDADES 
REPRESENTATIVAS DE TRABALHADORES DA AGRICULTURA E DO COMÉRCIO COM ATUAÇÃO E 
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL PARA O PERÍODO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 A 8 DE JULHO DE 2023.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 
8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019 
e, CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e 
deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de 
estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são 
homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 
2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que 
o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo 
e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação 
na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o 
disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº 17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva 
do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a); 
CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros 
efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais 
de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; 
CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos 
do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários dos SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por 
meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos 
eleitorais do Estado; CONSIDERANDO, o Ofício nº 15/2021 da Federação dos Trabalhadores Empregados e Empregadas no Comércio e Serviços do Estado 
do Ceará – FETRACE, datado de 01 de dezembro de 2021, que designa o Senhor Francisco Luiz Neto, em substituição a Senhora Liduina Marques Costa. 
CONSIDERANDO a deliberação em sua 21ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada em 15 de 
dezembro de 2021; RESOLVE,
Art. 1º Empossar o Conselheiro Estadual de Saúde FRANCISCO LUIZ NETO, da entidade Federação dos Trabalhadores Empregados e Empregadas 
no Comércio e Serviços do Estado do Ceará – FETRACE na vaga de titular das entidades representativas de trabalhadores da agricultura e do comércio com 
atuação e representação estadual para o período de 15 de dezembro de 2021 a 8 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 15 de dezembro de 2021.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº63/2021 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POSSE DA CONSELHEIRA ESTADUAL  DE SAÚDE LUCIENE ALICE DA 
SILVA, NA VAGA DE TITULAR DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA PARA O 
PERÍODO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 A 8 DE JULHO DE 2023.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 
8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019 
e, CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e 
deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de 
estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são 
homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 
2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que 
o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo 
e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação 
na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o 
disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº 17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva 

                            

Fechar