71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº285 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2021 do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a); CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários dos SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos eleitorais do Estado; CONSIDERANDO, o e-mail do gabinete da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, datado de 16 de novembro de 2021, que designa a Senhora Luciene Alice da Silva como representante da SESA no Cesau/CE. CONSIDERANDO a deliberação em sua 21ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada em 15 de dezembro de 2021; RESOLVE, Art. 1º Empossar a Conselheira Estadual de Saúde LUCIENE ALICE DA SILVA, na vaga de titular da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA para o período de 15 de dezembro de 2021 a 8 de julho de 2023. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, Fortaleza, 15 de dezembro de 2021. José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** *** TERMO DO ADITIVO Nº139/2021 AO TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº0027/2021 CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO; OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de dezembro de 2021, o Termo de Cessão nº 0027/2021, cujo objeto é ceder à CESSIONÁRIA, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patri- moniais nº 0327/2020, a ser(em) destinado(s) aos interesses da CESSIONÁRIA para o desenvolvimento dos serviços e ações no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID- 19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.080, de 19 de junho de 1990; no que couber, a Lei nº 8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº 17.194 de 27 de março de 2020, alterada pela Lei Estadual nº 17.396, de 03 de março de 2021, e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; VIGÊNCIA: 12(doze) meses, a partir de 03 de Dezembro de 2021; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 30/11/2021; SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Bismarck Barros Bezerra Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AJUSTE Nº35/2021 TRANSFERIDOR: O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE; OBJETO: Transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a aquisição de 01 (uma) ambulância para a Unidade Básica de Saúde na localidade de Engenho dos Belém, no município de Ipu/CE, referente ao projeto MAPP – 4554, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes Orçamentárias vigente; Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual n˚ 178/2018; no Decreto Estadual nº 32.811/2018, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.873/2018, e nas demais legislação aplicável; FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 139.576,67 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.08.444042.10100.1, 24200154.10.302.631. 11230.08.444042.10000.1, 24200154.10.302.631.11230.08.444042.30100.1 e 24200154.10.302.631.11230.08.444042.30000.0 DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; DATA: 15/12/2021; SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Robério Wagner Martins Moreira. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AJUSTE Nº038/2021 TRANSFERIDOR: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE/ CE; OBJETO: Ttransferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a aquisição de uma ambulância para o Município de Salitre – CE, referente ao projeto MAPP – 4485, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente; na Lei Federal nº 8.666/1993; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual n˚ 122/2013 e pelo art. 44 e 45 da Lei Complementar Estadual n˚ 178/2018; no Decreto Estadual nº 32.811/2018, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.873/2018 e nas demais legislações aplicáveis; FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), sendo R$ 90.000,00 (noventa mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.301.631.11230.01.444042.10100.1, 24200154.10.302.631.11230.01.444042.10000.1, 24200154.10.302.631.11230.01.444042.30100.1 e 24200154.10.302.631.11230.01.444042.30000.0 DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; DATA: 14/12/2021; SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Dorgival Pereira Filho. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AJUSTE Nº59/2021 TRANSFERIDOR: O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM/CE; OBJETO: Transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a aquisição de veículos para o Município de Ipaumirim/CE, referente ao projeto MAPP – 4673, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente; Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual n˚ 122/2013 e pelo art. 44 e 45 da Lei Complementar Estadual n° 178/2018; no Decreto Estadual n° 32.811/2018, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.873/2018, e nas demais legislação aplicável; FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 175.995,00 (cento e setenta e cinco mil, novecentos e novenmta e cinco reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.02.444042.10100.1, 24200154.10.302.631.11230 .02.444042.10000.1, 24200154.10.302.631.11230.02.444042.30100.1 e 24200154.10.302.631.11230.02.444042.30000.0 DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; DATA: 17/12/2021; SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Wilson Alves de Freitas. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO Nº24/2021 I - Doc. Nº 24/2021 - Termo De Compromisso Que Entre Si Celebram O Estado Do Ceará, Através Da Secretaria Da Saúde Do Estado, E A UPA BOM JARDIM / Fundação Leandro Bezerra De Menezes, Para Os Fins Que Nele Se Declaram; II – OBJETO: prestação de Serviços Especializados de Assis- tência Hemoterápica pelo HEMOCE à Compromissária, na forma de fornecimento de hemocomponentes prontos para uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados, e procedimentos hemoterápicos de Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS); III - FUNDAMEN- TAÇÃO - art. 199, §4º, da Constituição Federal; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, deFechar