DOE 23/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº285 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
haver alteração nas demais cláusulas e condições do contrato original; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo de 
Aditamento, a prorrogação do prazo do Contrato Nº036/2020, que tem como objeto contratação da empresa SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA 
E ESGOTO - PEDRA BRANCA, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário 
para atender a demanda da DELEGACIA DE PEDRA BRANCA; IX - VALOR GLOBAL: O valor global deste aditamento está estimado na quantia de R$ 
3.000,00 (Três mil reais), cuja fatura deverá ser encaminhada mensalmente para o Departamento Administrativo e Financeiro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
10100002.06.122.211.20799.15.33903900.1.00.00.0.20; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditamento terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se 
em 01/01/2022, com seu término em 31/12/2022, podendo ser prorrogado ou rescindido a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato Nº036/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020; XII - DATA: 17 
de Dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA 
CIVIL / Raufilio Santiago Vidal - GESTOR DO CONTRATO e Antônio Gilberto Sousa Lima Cavalcante - SAAE-PEDRA BRANCA.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2021
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº001/2021 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº004/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO 
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
- BOA VIAGEM; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o 
Nº01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, Nº199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO - BOA VIAGEM, inscrita no CNPJ sob o Nº07.639.503/0001-50; V - ENDEREÇO: Rua São Vicente de Paula nº246, Boa Viagem-CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, 
constante da Inexigibilidade de Licitação Nº001/2021, regido pela Lei Federal Nº8.666/93, inciso II, do art. 57 e legislação pertinente como condições da 
inexigibilidade referida. Fundamenta-se ainda no parecer jurídico Nº343/2021, exarado nos autos do processo administrativo Nº11036654/2021 o qual foi 
acolhido in totum pelo diretor de planejamento e gestão interna da polícia civil. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de dar continuidade aos 
serviços de Fornecimento de água tratada/coleta de esgoto na delegacia em questão. Considerando que a empresa em epígrafe, vem cumprindo satisfato-
riamente as obrigações contratuais, e não ter havido nenhuma reclamação feita contra a mesma, pelo setor responsável pelo acompanhamento do contrato, 
durante o exercício de 2021. Considerando ainda a prorrogação do Contrato com a Administração Pública tem sua base legal no inciso II do art. 57 da 
Lei Federal Nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo de Aditamento, a prorrogação do prazo do 
Contrato Nº004/2021, que tem como objeto contratação da empresa SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - BOA VIAGEM, entidade 
autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da DELEGACIA 
DE BOA VIAGEM; IX - VALOR GLOBAL: O valor global deste aditamento está estimado na quantia de R$ 3.000,00 (Três mil reais), cuja fatura deverá 
ser encaminhada mensalmente para o Departamento Administrativo e Financeiro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.211.20799.15.3390
3900.1.00.00.0.20; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditamento terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/02/2022, com seu término 
em 31/01/2023, podendo ser prorrogado ou rescindido a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato Nº004/2021, firmado em 01 de fevereiro de 2021; XII - DATA: 17 de Dezembro de 2021; XIII 
- SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Raufilio Santiago 
Vidal - GESTOR DO CONTRATO e Raimunda Janaína Torres - SAAE-BOA VIAGEM.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de 
outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 00778760/2021-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente 
PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM ANDRÉ RODRIGUES ALMEIDA, Mat. 100.685-1-7, a contar de 12 
de fevereiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o processo nº 02886848/2017 – VIPROC, 
relativo à reforma ex officio post mortem por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Subtenente RR da Polícia Militar do 
Ceará, matrícula funcional nº 016.719-1-X – RAIMUNDO ANTÔNIO ALVES, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competin-
do-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 20/03/1999, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 
e dos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES EM 20/03/1999, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
113,85
1.366,20
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, 07/01/1986
34,16
409,92
Gratificação de Habilitação Policial Militar – 70% Lei nº 11.167, 07/01/1986
79,70
956,40
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 01/06/1986
28,46
341,52
Gratificação de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.167, 07/01/1986
91,80
1.101,60
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941/92
56,93
683,16
Indenização de Representação Lei nº 11.167, de 07/01/1986
125,55
1.506,60
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
56,93
683,16
Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95
198,50
2.382,00
TOTAL
785,88
9.430,56
*Moeda do período: Real (R$) a partir de 01/07/1994
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
89,46
1.073,52
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
26,48
317,76
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000
408,00
4.896,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000
553,00
6.636,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
31,71
380,52
TOTAL
1.109,01
13.308,12
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Morais
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 3629060/2009–VIPROC , 
relativo à REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Subtenente RR 
da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 016.675-1-3 – SEBASTIÃO EVANGELISTA DE FREITAS, RESOLVE reformá-lo na graduação 
de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 07/06/1995, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da 
Constituição Federal de 1988 e dos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o 
art. 74, da Lei nº 11.167/86, na quantia de:

                            

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