DOE 23/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº285 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
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VENTOS DE SÃO TITO HOLDING S.A. CNPJ n.º 17.875.156/0001-19 NIRE 23.300.033.302 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA 
GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM 
GARANTIA REAL, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM 
ESFORÇOS RESTRITOS, DA VENTOS DE SÃO TITO HOLDING S.A. Ficam convocados os titulares de debêntures da 1ª Emissão de Debêntures 
Simples, Não  Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com 
Esforços Restritos, da Ventos de São Tito Holding S.A. (“Debêntures” e “Companhia”, respectivamente), a se reunirem em Assembleia Geral de Debenturistas 
(“AGD”), que será realizada de modo exclusivamente digital, em segunda convocação, no dia 31 de dezembro de 2021, às 10 horas, conforme o § 2º do art. 
3º da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 625 de 14 de maio de 2020 (“Instrução CVM 625”) será considerada realizada na sede da 
Companhia Rua Avenida Senador Virgílio Távora, nº 1701, Sala 1302, Aldeota, CEP 60.170-079, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para deliberar sobre 
a seguinte ordem do dia: (i) aprovação para constituição de nova garantia em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, 
no âmbito do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº 15.2.0125.1 (“Contrato de Financiamento”) e dos Debenturistas, de forma 
compartilhada, mediante a abertura de uma nova conta vinculada em nome da Companhia (“Conta de Recursos Extraordinários”), a ser cedida 
fiduciariamente aos Debenturistas e ao BNDES no âmbito de aditamento do “Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios da São Tito, Administração 
de Contas e Outras Avenças “, celebrado em 07 de dezembro de 2015 (“Contrato de Cessão Fiduciária da Holding”) com as suas regras de movimentação 
definidas em tal contrato, com a consequente alteração: (i.1) da Cláusula 4.17 da Escritura de Emissão, para inclusão da descrição da nova Conta de Recursos 
Extraordinários; e (i.2) do Contrato de Cessão Fiduciária da Holding e do “Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios das SPEs, Administração 
de Contas e Outras Avenças”, celebrado em 07 de dezembro de 2015 (em conjunto com o Contrato de Cessão Fiduciária da Holding, os “Contratos de 
Cessão Fiduciária”), no que couber, para refletir a criação da Conta de Recursos Extraordinários, formalizar sua cessão fiduciária em garantia e definir as 
regras de movimentação de tal conta e dos recursos ali depositados, conforme minutas de aditamentos aos Contratos de Cessão Fiduciária, disponibilizadas 
previamente à data da Assembleia; (ii) aprovação para alteração da metodologia de cálculo do ICSD anual, com a inclusão da variável “Saldo de Caixa 
Inicial” no numerador “Geração de Caixa da Atividade no ARef”, com a consequente alteração do Anexo IV da Escritura de Emissão, conforme novas 
fórmulas que serão disponibilizadas pela Companhia aos Debenturistas previamente à data da Assembleia; (iii) aprovação para alteração da Cláusula 4.19.1., 
item (II), alínea (a), da Escritura de Emissão, para que a geração mínima líquida consolidada de todas as Centrais Eólicas Geradoras, a ser comprovada para 
fins de Completion Financeiro do Projeto, (a) seja modificada de 1001,29 Gwh (mil e hum Gigawatt-hora e vinte e nove centésimos) para 866,04 GWh 
(oitocentos e sessenta e seis Gigawatt-hora e quatro centésimos), calculada no respectivo centro de gravidade;  e (b) deva ser comprovada por dois períodos 
de 12 (doze) meses consecutivos e imediatamente anteriores à verificação.  (iv) aprovação para alteração da Cláusula 4.19.1., item (II), alínea (b), da 
Escritura de Emissão, para que o ICSD mínimo de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), para fins de Completion Financeiro do Projeto, tal como descrito no 
referido dispositivo da Escritura de Emissão, deva ser atendido em cada um dos 2 (dois) anos consecutivos e imediatamente anteriores à verificação; (v) em 
razão da alteração de sede da Companhia para o município de Fortaleza, Ceará e das SPEs, para o município de Simões, Piauí, aprovação da alteração (a) 
do preâmbulo; e (b) das informações sobre locais de Registro da Escritura de Emissão e das Garantias, com a consequente alteração da Cláusula 2.5.1 da 
Escritura de Emissão; e (c) dos dados para notificação, com a consequente alteração da Cláusula 10.1.1. da Escritura de Emissão, dentre outras cláusulas, no 
que couber, constantes da Escritura de Emissão e dos Contratos de Garantia (conforme definido na Escritura de Emissão); (vi) a liberação do penhor de 
direitos emergentes decorrentes de cada um dos sete Contratos de Operação e Manutenção de Aerogeradores, celebrados em 09 de maio de 2014 entre a 
Gamesa Eólica Brasil Ltda. (“Gamesa”) e cada uma das SPEs, condicionada à anuência dos bancos fiadores, listados no anexo V do “Contrato de Penhor 
de Direitos Emergentes” celebrado em 7 de dezembro de 2015, com seu consequente aditamento para atualização do anexo V (“Contratos de O&M”); (vii) 
a aprovação da não renovação dos Contratos de O&M com a Gamesa, uma vez que tais contratos não se encontram mais vigentes; (viii) a inclusão de 
obrigação de que não sejam celebrados novos contratos de prestação de serviço de O&M dos aerogeradores junto a terceiros, sem prévia e expressa anuência 
dos debenturistas; (ix) em virtude da internalização dos serviços de operação e manutenção pela Companhia, aprovação para: (a) alteração da definição de 
“Saldo Mínimo das Contas Reserva de O&M”, que passará a ser o valor de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais), acrescidos dos 
rendimentos das aplicações financeiras, sendo que para a Conclusão Financeira do Projeto e a partir de sua declaração, o saldo mínimo deverá corresponder 
ao valor de ¼ (um quarto) do somatório total de despesas com a Operação e Manutenção do Projeto no ano anterior, a ser calculado com base nas 
Demonstrações Financeiras da Companhia auditadas por empresa cadastrada na CVM e referentes ao exercício social anterior. (b) alteração da hipótese de 
utilização dos recursos da Conta Reserva de O&M para abranger os pagamentos a serem realizados pelas SPEs de notas fiscais referentes às despesas de 
operação e manutenção dos aerogeradores do Projeto, desde que tais faturas estejam discriminadas como DESPESAS DE O&M, respeitando-se a ordem da 
cascata de pagamentos estabelecida no Contrato de Cessão Fiduciária; (c) inclusão de condição para Conclusão Financeira consistente na apresentação saldo 
mínimo na CONTA RESERVA DE O&M correspondente a ¼ (um quarto) do somatório total de despesas com a Operação e Manutenção do Projeto no ano 
anterior, a ser calculado com base nas Demonstrações Financeiras da Companhia auditadas por empresa cadastrada na CVM e referentes ao exercício social 
anterior; e (d) em consequência das deliberações constantes das letras (a) a (c) deste item (ix), alteração da Cláusula 4.17.1, item (vi) da Escritura de Emissão 
e dos Contratos de Cessão Fiduciária, assim como a inclusão do item (h) na Cláusula 4.19 (II) da Escritura de Emissão. (x) autorização para que o Agente 
Fiduciário, em conjunto com a Companhia, celebre todos os eventuais documentos necessários para refletir as aprovações oriundas da presente Assembleia, 
incluindo mas não se limitando à celebração do aditamento à Escritura de Emissão e os aditamentos aos Contratos de Garantia (conforme definido na 
Escritura de Emissão), nos termos das minutas que serão disponibilizadas pela Companhia até a data de realização da Assembleia e que deverão constar 
como anexo na referida Assembleia. Informações Adicionais - Informações adicionais sobre a assembleia geral de debenturistas e as matérias constantes 
da Ordem do Dia podem ser obtidas junto à Companhia (por meio de seu canal de relacionamento com investidores http://www.ventosdesaotito.com.br/) e/
ou ao Agente Fiduciário (por meio do endereço eletrônico ger2.agente@oliveiratrust.com.br). A assembleia geral de debenturistas será realizada através de 
plataforma virtual, com link de acesso a ser disponibilizado pela Companhia para àqueles Debenturistas que enviarem, para o endereço eletrônico da 
Companhia (incluir endereço eletrônico da Cia) e do Agente Fiduciário: ger2.agente@oliveiratrust.com.br, até 2 (dois) dias antes da data de realização da 
assembleia geral de debenturistas, observado o disposto na Instrução CVM 625: (i) quando pessoa física, cópia digitalizada de documento de identidade 
válido com foto do debenturista; (ii) quando pessoa jurídica, (a) último estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta 
comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação legal do debenturista; e (c) documento de identidade válido com foto do 
representante legal; (iii) quando fundo de investimento, (a) último regulamento consolidado do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador 
ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação em Assembleia 
Geral de Debenturistas; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; e (iv) caso qualquer dos Debenturistas indicados nos itens (i) 
a (iii) acima venha a ser representado por procurador, além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração com poderes 
específicos para sua representação na assembleia geral de debenturistas. Nos termos do artigo 3º da Instrução CVM 625, além da participação a distância 
durante a assembleia geral de debenturistas por meio da plataforma virtual indicada pela Companhia, também será admitido o preenchimento e envio de 
instrução de voto a distância ao Agente Fiduciário, preferencialmente, até 2 (dois) dias antes da realização da Assembleia Geral de Debenturistas. Para mais 
informações, por favor entrem em contato com a Companhia e/ou o Agente Fiduciário, nos dados abaixo. Companhia: http://www.ventosdesaotito.com.br 
Nayana.Pinheiro@cubicoinvest.com  +55 85 4042-1040 | Agente Fiduciário: http://www.oliveiratrust.com.br ger2.agente@oliveiratrust.com.br +55 21 
3514-0000 Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2021. Nayana Galiza Pinheiro - Diretora | Haroldo Ferreira Maia Junior - Diretor
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itapipoca - Secretaria de Saúde - Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 21.11.05/ARP-01 - Pregão 
Eletrônico Nº 21.11.05/PE. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática a serem destinados às Unidades 
Básicas de Saúde vinculadas a Secretaria de Saúde do Município de Itapipoca. Órgão Gerenciador: Secretaria de Saúde. Fornecedor: MARINHO SOARES 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.458.279/0001-63. Valores registrados: ITEM 01, R$ 577.998,72 (Quinhentos e sete e 
sete mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos); ITEM 04, R$ 40.590,00 (Quarenta mil, quinhentos e noventa reais); ITEM 05, R$ 
10.660,00 (Dez mil seiscentos e sessenta reais). Itapipoca/CE, 21 de dezembro de 2021. Vanessa Kelry Montenegro de Oliveira - Ordenadora de Despesas 
da Secretaria de Saúde.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tejuçuoca - Aviso de Abertura de Proposta. O Município de Tejuçuoca por meio da Comissão Permanente 
de Licitações convoca os habilitados para fase de abertura dos envelope proposta, referente à Tomada de Preços n° 2021.10.01.01 - TP - SEDEMA, cujo 
objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para continuação de reforma do Mercado Municipal de Tejuçuoca/CE, conforme 
projeto básico/termo de referência em anexo do edital, conforme projeto básico/termo de referência em anexo do edital, que será dia 27 de Dezembro de 
2021 às 09:00 horas na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Mamede Rodrigues Teixeira, 489 – Centro – Tejuçuoca – CE. Maiores informações 
pelo telefone (85) 99299-2315, ou no Portal www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Tejuçuoca/CE, 22 de dezembro de 2021. José Marcos Pinho Brito - Presidente 
da Comissão Permanente de Licitação.

                            

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