DOE 24/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 24 de dezembro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº286 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.488, de 24 de dezembro de 2021. 
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO DECRETO Nº34.458, DE 
11 DE DEZEMBRO  DE 2021. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o estado 
de calamidade pública e a situação de emergência em saúde decorrentes da Covid - 19; CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Estado 
vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos 
das equipes de saúde; CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado 
do Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas, autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e representantes dos 
Poderes constituídos; CONSIDERANDO o cenário de estabilidade que vem apontando os especialistas em relação aos dados epidemiológicos e assistenciais 
relativos à Covid-19 no Estado, embora a pandemia ainda inspire cuidados e prudência por parte de todos; CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas 
que possam, além de estimular o processo de vacinação, proteger ainda mais a saúde da população cearense, DECRETA: 
Art. 1º Do dia 27 de dezembro de 2021 a 9 de janeiro de 2022, o isolamento social no Estado do Ceará permanecerá regido segundo os termos do 
Decreto n.º 34.458, de 11 de dezembro de 2021, e suas alterações, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19. 
Art. 2º A partir de 3 de janeiro de 2022, passa a ser obrigatória a exigência de passaporte sanitário em academias e para hóspedes no “check in” em 
hotéis e pousadas. 
Art. 3º A Secretaria da Saúde do Estado, concorrentemente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização 
do cumprimento das medidas de isolamento social, competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente 
acompanhamento das medidas de isolamento social previstas no Decreto n.º 34.458, de 11 de dezembro de 2021, e suas alterações. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de dezembro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
*** *** ***

                            

Fechar