DOE 27/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº287  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2021
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual 
nº28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei 
Complementar nº119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº213, de 27 de março de 2020; do Decreto Legislativo nº543, de 03 
de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº555, de 11 de fevereiro de 2021; do 
Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e atualizações; da Lei Estadual nº16.026, de 
1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº10006832/2021. Objeto: Constitui objeto 
do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) 
para execução do Projeto “MALHAÇÃO DE JUDAS É CULTURA NA LAGOA REDONDA” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO 
PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante 
deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE 
FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 3.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na 
dotação orçamentária nº27200004.13.391.421.11495.03.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: 
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30/06/2022. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza/CE 03 de dezembro de 2021 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de dezembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº295/2021
PROCESSO Nº10001580/2021
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, A SEREM VEICULADOS EM MEIO VIRTUAL, APROVADOS POR MEIO 
DO EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, FUNDAMENTADO NA LEI 
Nº13.811/2006, VISANDO APOIAR PROJETOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS PRODUZIDOS POR GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADI-
CIONAL POPULAR E GRUPOS DE PROJEÇÃO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO CEARENSE AOS DIREITOS 
CULTURAIS, CONTRIBUINDO PARA O RESGUARDO DA MEMÓRIA COLETIVA E PARA A GERAÇÃO DE RENDA DOS AGENTES QUE 
EXERCEM ATIVIDADES CULTURAIS NO CEARÁ LIGADAS AO PATRIMÔNIO E À MEMÓRIA. Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E MARIA 
BRENA SILVA DO NASCIMENTO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE 
FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL 
POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que 
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual 
nº28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei 
Complementar nº119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº213, de 27 de março de 2020; do Decreto Legislativo nº543, de 03 
de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº555, de 11 de fevereiro de 2021; do 
Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e atualizações; da Lei Estadual nº16.026, de 
1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº10001580/2021. Objeto: Constitui objeto 
do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) 
para execução do Projeto “RODAS E VIVÊNCIAS: MOVIMENTOS, CANTO E EXPRESSÃO.” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO 
PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante 
deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE 
FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na 
dotação orçamentária nº27200004.13.391.421.11495.03.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: 
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30/06/2022. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza/CE 03 de dezembro de 2021 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de dezembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº296/2021
PROCESSO Nº09978648/2021
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, A SEREM VEICULADOS EM MEIO VIRTUAL, APROVADOS POR MEIO 
DO EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, FUNDAMENTADO NA LEI 
Nº13.811/2006, VISANDO APOIAR PROJETOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS PRODUZIDOS POR GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADI-
CIONAL POPULAR E GRUPOS DE PROJEÇÃO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO CEARENSE AOS DIREITOS 
CULTURAIS, CONTRIBUINDO PARA O RESGUARDO DA MEMÓRIA COLETIVA E PARA A GERAÇÃO DE RENDA DOS AGENTES QUE 
EXERCEM ATIVIDADES CULTURAIS NO CEARÁ LIGADAS AO PATRIMÔNIO E À MEMÓRIA. Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E MARIA 
CATARINA ARAUJO MOURA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE 
FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL 
POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que 
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual 
nº28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei 
Complementar nº119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº213, de 27 de março de 2020; do Decreto Legislativo nº543, de 03 
de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº555, de 11 de fevereiro de 2021; do 
Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e atualizações; da Lei Estadual nº16.026, de 
1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº09978648/2021. Objeto: Constitui objeto 
do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) 
para execução do Projeto “AFOXÉ FILHOS DE OGUM - RESISTENCIA, ANCESTRALIDADE E AFRICANIDADE” devidamente aprovado(a) no 
EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho anexo 
pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 9.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual 
da Cultura - FEC, na dotação orçamentária nº27200004.13.391.421.11495.10.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo 
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30/06/2022. 
Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza/CE 03 de dezembro de 2021 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de dezembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº298/2021
PROCESSO Nº09978664/2021
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, A SEREM VEICULADOS EM MEIO VIRTUAL, APROVADOS POR 
MEIO DO EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, FUNDAMENTADO 
NA LEI Nº13.811/2006, VISANDO APOIAR PROJETOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS PRODUZIDOS POR GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA 
TRADICIONAL POPULAR E GRUPOS DE PROJEÇÃO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO CEARENSE AOS 

                            

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