DOE 27/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº287  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2021
sados recursos no valor de R$ 9.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária nº27200004.13.3
91.421.11495.03.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30/06/2022. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza/CE 03 
de dezembro de 2021 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/
CE, 21 de dezembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº317/2021
PROCESSO Nº09979970/2021
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, A SEREM VEICULADOS EM MEIO VIRTUAL, APROVADOS POR MEIO 
DO EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, FUNDAMENTADO NA LEI 
Nº13.811/2006, VISANDO APOIAR PROJETOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS PRODUZIDOS POR GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADI-
CIONAL POPULAR E GRUPOS DE PROJEÇÃO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO CEARENSE AOS DIREITOS 
CULTURAIS, CONTRIBUINDO PARA O RESGUARDO DA MEMÓRIA COLETIVA E PARA A GERAÇÃO DE RENDA DOS AGENTES QUE 
EXERCEM ATIVIDADES CULTURAIS NO CEARÁ LIGADAS AO PATRIMÔNIO E À MEMÓRIA. Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E MARIA 
LIMA MARCELINO DE OLIVEIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE 
FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL 
POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui 
o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual nº28.442, 
de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei Comple-
mentar nº119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº213, de 27 de março de 2020; do Decreto Legislativo nº543, de 03 de abril de 
2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº555, de 11 de fevereiro de 2021; do Decreto n.° 
33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e atualizações; da Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho 
de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE 
FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº09979970/2021. Objeto: Constitui objeto do presente 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução 
do Projeto “MÁSCARAS E OUTROS BALANGANDÃS” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA 
CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente 
de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repas-
sados recursos no valor de R$ 9.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária nº27200004.13.3
91.421.11495.02.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30/06/2022. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza/CE 03 
de dezembro de 2021 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/
CE, 21 de dezembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº320/2021
PROCESSO Nº10022005/2021
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, A SEREM VEICULADOS EM MEIO VIRTUAL, APROVADOS POR MEIO 
DO EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, FUNDAMENTADO NA LEI 
Nº13.811/2006, VISANDO APOIAR PROJETOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS PRODUZIDOS POR GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADI-
CIONAL POPULAR E GRUPOS DE PROJEÇÃO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO CEARENSE AOS DIREITOS 
CULTURAIS, CONTRIBUINDO PARA O RESGUARDO DA MEMÓRIA COLETIVA E PARA A GERAÇÃO DE RENDA DOS AGENTES QUE 
EXERCEM ATIVIDADES CULTURAIS NO CEARÁ LIGADAS AO PATRIMÔNIO E À MEMÓRIA. Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E MARIA 
MARLENE GONÇALVES PEREIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE 
FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL 
POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui 
o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual nº28.442, 
de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei Comple-
mentar nº119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº213, de 27 de março de 2020; do Decreto Legislativo nº543, de 03 de abril de 
2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº555, de 11 de fevereiro de 2021; do Decreto n.° 
33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e atualizações; da Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho 
de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE 
FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº10022005/2021. Objeto: Constitui objeto do presente 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução 
do Projeto “PARAIPABA, A TERRA DO COCO” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA 
TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de trans-
crição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados 
recursos no valor de R$ 10.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária nº27200004.13.391.4
21.11495.03.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE 
FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30/06/2022. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza/CE 08 de 
dezembro de 2021 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 
21 de dezembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº321/2021
PROCESSO Nº10024539/2021
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, A SEREM VEICULADOS EM MEIO VIRTUAL, APROVADOS POR 
MEIO DO EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, FUNDAMENTADO 
NA LEI Nº13.811/2006, VISANDO APOIAR PROJETOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS PRODUZIDOS POR GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA 
TRADICIONAL POPULAR E GRUPOS DE PROJEÇÃO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO CEARENSE AOS 
DIREITOS CULTURAIS, CONTRIBUINDO PARA O RESGUARDO DA MEMÓRIA COLETIVA E PARA A GERAÇÃO DE RENDA DOS AGENTES 
QUE EXERCEM ATIVIDADES CULTURAIS NO CEARÁ LIGADAS AO PATRIMÔNIO E À MEMÓRIA. Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE 
FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E 
MARIA PATRÍCIA SOUZA PEREIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL 
POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que 
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual 
nº28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei 
Complementar nº119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº213, de 27 de março de 2020; do Decreto Legislativo nº543, de 03 
de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº555, de 11 de fevereiro de 2021; do 
Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e atualizações; da Lei Estadual nº16.026, de 

                            

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