DOE 27/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº287 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2021
POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui
o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual nº28.442,
de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei Comple-
mentar nº119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº213, de 27 de março de 2020; do Decreto Legislativo nº543, de 03 de abril de
2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº555, de 11 de fevereiro de 2021; do Decreto n.°
33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e atualizações; da Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho
de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº09977366/2021. Objeto: Constitui objeto do presente
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução
do Projeto “LAPINHA VIVA NO PRESÉPIO CANTA CURIÓ” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA
CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente
de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de
apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “LAPINHA VIVA NO PRESÉPIO CANTA CURIÓ” devi-
damente aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme
Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30/06/2022. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza/CE 03
de dezembro de 2021 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/
CE, 21 de dezembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº327/2021
PROCESSO Nº10020827/2021
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, A SEREM VEICULADOS EM MEIO VIRTUAL, APROVADOS POR MEIO
DO EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, FUNDAMENTADO NA LEI
Nº13.811/2006, VISANDO APOIAR PROJETOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS PRODUZIDOS POR GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADI-
CIONAL POPULAR E GRUPOS DE PROJEÇÃO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO CEARENSE AOS DIREITOS
CULTURAIS, CONTRIBUINDO PARA O RESGUARDO DA MEMÓRIA COLETIVA E PARA A GERAÇÃO DE RENDA DOS AGENTES QUE
EXERCEM ATIVIDADES CULTURAIS NO CEARÁ LIGADAS AO PATRIMÔNIO E À MEMÓRIA. Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E MARIO
SERGIO MESQUITA DA COSTA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL
POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual
nº28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei
Complementar nº119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº213, de 27 de março de 2020; do Decreto Legislativo nº543, de 03
de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº555, de 11 de fevereiro de 2021; do
Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e atualizações; da Lei Estadual nº16.026, de
1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº10020827/2021. Objeto: Constitui objeto
do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A)
para execução do Projeto “DANÇANDO O SÃO JOÃO NO TERREIRO DA VOVÓ” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO PARA
GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante
deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na
dotação orçamentária nº27200004.13.391.421.11495.06.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30/06/2022. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza/CE 03 de dezembro de 2021 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de dezembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº331/2021
PROCESSO Nº10022650/2021
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, A SEREM VEICULADOS EM MEIO VIRTUAL, APROVADOS POR MEIO
DO EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, FUNDAMENTADO NA LEI
Nº13.811/2006, VISANDO APOIAR PROJETOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS PRODUZIDOS POR GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL
POPULAR E GRUPOS DE PROJEÇÃO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO CEARENSE AOS DIREITOS CULTURAIS,
CONTRIBUINDO PARA O RESGUARDO DA MEMÓRIA COLETIVA E PARA A GERAÇÃO DE RENDA DOS AGENTES QUE EXERCEM ATIVI-
DADES CULTURAIS NO CEARÁ LIGADAS AO PATRIMÔNIO E À MEMÓRIA. Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
– TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E MAYANE MARTINS
DOS ANJOS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ,
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de
Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de
2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei Complementar nº119, de 28 de
dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº213, de 27 de março de 2020; do Decreto Legislativo nº543, de 03 de abril de 2020, que reconhece a
ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº555, de 11 de fevereiro de 2021; do Decreto n.° 33.510, de 16 de março
de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e atualizações; da Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o
Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº10022650/2021. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “EMÍLIAS E
VISCONDES, COMBATENDO O BULLYING INFANTIL” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA
CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente
de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de
apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “EMÍLIAS E VISCONDES, COMBATENDO O BULLYING
INFANTIL” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO
CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Vigência: O presente TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30/06/2022. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura:
Fortaleza/CE 03 de dezembro de 2021 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza/CE, 21 de dezembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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