DOE 27/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº287  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2021
2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei Complementar nº119, de 28 de 
dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº213, de 27 de março de 2020; do Decreto Legislativo nº543, de 03 de abril de 2020, que reconhece a 
ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº555, de 11 de fevereiro de 2021; do Decreto n.° 33.510, de 16 de março 
de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e atualizações; da Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o 
Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº10007294/2021. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “DOCUMEN-
TÁRIO - CARAS E CARETAS - UMA HISTÓRIA VIVIDA POR JOVENS AGRICULTORES NO SEMIÁRIDO CEARENSE.” devidamente aprovado(a) 
no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho 
anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 3.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo 
Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária nº27200004.13.391.421.11495.02.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária 
informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até 
o dia 30/06/2022. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza/CE 03 de dezembro de 2021 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de dezembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº362/2021
PROCESSO Nº09980804/2021
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, A SEREM VEICULADOS EM MEIO VIRTUAL, APROVADOS POR MEIO 
DO EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, FUNDAMENTADO NA LEI 
Nº13.811/2006, VISANDO APOIAR PROJETOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS PRODUZIDOS POR GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADI-
CIONAL POPULAR E GRUPOS DE PROJEÇÃO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO CEARENSE AOS DIREITOS 
CULTURAIS, CONTRIBUINDO PARA O RESGUARDO DA MEMÓRIA COLETIVA E PARA A GERAÇÃO DE RENDA DOS AGENTES QUE 
EXERCEM ATIVIDADES CULTURAIS NO CEARÁ LIGADAS AO PATRIMÔNIO E À MEMÓRIA. Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E RENATO 
PINTO RODRIGUES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR 
DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema 
Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual nº28.442, de 30 de 
outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei Complementar nº119, 
de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº213, de 27 de março de 2020; do Decreto Legislativo nº543, de 03 de abril de 2020, que 
reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº555, de 11 de fevereiro de 2021; do Decreto n.° 33.510, 
de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e atualizações; da Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho de 
2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE 
FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº09980804/2021. Objeto: Constitui objeto do presente 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução 
do Projeto “BLOCO DE CARNAVAL NÃO FIQUE A TOA” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA 
CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente 
de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repas-
sados recursos no valor de R$ 9.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária nº27200004.13.3
91.421.11495.03.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30/06/2022. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza/CE 03 
de dezembro de 2021 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/
CE, 21 de dezembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº365/2021
PROCESSO Nº10007669/2021
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, A SEREM VEICULADOS EM MEIO VIRTUAL, APROVADOS POR MEIO 
DO EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, FUNDAMENTADO NA LEI 
Nº13.811/2006, VISANDO APOIAR PROJETOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS PRODUZIDOS POR GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL 
POPULAR E GRUPOS DE PROJEÇÃO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO CEARENSE AOS DIREITOS CULTURAIS, 
CONTRIBUINDO PARA O RESGUARDO DA MEMÓRIA COLETIVA E PARA A GERAÇÃO DE RENDA DOS AGENTES QUE EXERCEM ATIVI-
DADES CULTURAIS NO CEARÁ LIGADAS AO PATRIMÔNIO E À MEMÓRIA. Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – 
TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ROBERTO CARLOS DE 
LIMA RIBEIRO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, 
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de 
Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 
2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei Complementar nº119, de 28 de 
dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº213, de 27 de março de 2020; do Decreto Legislativo nº543, de 03 de abril de 2020, que reconhece a 
ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº555, de 11 de fevereiro de 2021; do Decreto n.° 33.510, de 16 de março 
de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e atualizações; da Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o 
Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº10007669/2021. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “ARASTO 
DE PAPANGUS” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR 
DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação 
orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 3.000,00, 
oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária nº27200004.13.391.421.11495.04.33904800.2.70.00.1.40, 
que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência 
a partir da data de sua assinatura até o dia 30/06/2022. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza/CE 03 de dezembro de 2021 Assinante: Fabiano dos 
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de dezembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XIII, nº266, de 29 de novembro de 2021, que publicou o 6º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO 
Nº063/2017 (PROCESSO Nº05586837/2017; 828334/2018; 03224320/2019; 04693242/2019; 04738300/2019; 06523303/2020), referente à prorrogação 
de prazo por mais 06 (seis) meses do Termo de Fomento nº063/2017, referente ao projeto “Dança, movimento para a vida”, celebrado entre a Secretaria da 
Cultura - Secult e a ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE - EDISCA: Onde se lê: 6º 
ADITIVO (...) SEXTO ADITIVO Leia-se: 5º ADITIVO (...) QUINTO ADITIVO. 20 de dezembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA

                            

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