DOE 27/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº287  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2021
básica, bem como gerenciar os Distritos Industriais, com vistas ao desenvolvimento e fomento dos setores produtivos do Estado, junto aos órgãos, nas esferas 
federal, estadual e municipal, visando à ampliação de empreendimentos, sob a competência desta Agência; III - Garantir a regularidade do patrimônio 
imobiliário da ADECE, de acordo com a legislação pertinente; IV - Viabilizar e supervisionar a implantação de empreendimentos no Estado, por meio de 
articulação junto às entidades competentes para liberação de licenças ambientais; e, V - Exercer outras atividades correlatas. Art. 37- Compete ao Diretor de 
Planejamento e Gestão: I - Coordenar e supervisionar as atividades ligadas ao planejamento e gestão interna; II - Encaminhar ao Diretor-Presidente, quando 
necessário, projetos de reestruturação organizacional, do quadro de cargos e salários, de capacitação modernização e outros projetos específicos de sua área, 
objetivando a melhoria dos níveis de eficiência e eficácia da Agência; III - Acompanhar a documentação referente ao arquivamento na Junta Comercial do 
Estado - JUCEC da parte societária da ADECE; IV - Coordenar e supervisionar os processos de prestação de contas em obediência às exigências legais; 
V- Liderar as atividades de gerenciamento de risco, conformidades e controles internos; VI -  Controlar as informações acerca do envio de documentos e 
correspondências oficiais junto a órgãos externos; VII - Autorizar em instituição bancária, juntamente com o Gerente Administrativo-Financeiro, pagamentos, 
lançamentos e demais transações financeiras; e, VIII - Exercer outras atividades correlatas. Art. 38 – Compete ao Diretor de Economia Popular e Solidária: 
I - Coordenar e supervisionar as ações voltadas à promoção da Economia Popular e Solidária; II - Coordenar os processos de planejamento de novos programas, 
operação e monitoramento de políticas de fomento para inclusão produtiva e financeira voltadas para população economicamente vulnerável; III - Coordenar 
a implementação do Programa de Microcrédito Produtivo Orientado, com a aplicação de recursos destinados para esse fim, de acordo com as melhores 
práticas e a legislação vigente; IV -Promover ações de capacitação empreendedora, educação financeira, apoio à comercialização e estímulo à formalização 
de empreendimentos da economia popular e solidária; V -Promover parcerias estratégicas e operacionais para o bom funcionamento dos programas e projetos 
no escopo da Diretoria; e, VI - Exercer outras atividades correlatas. Inclusão do Capítulo V - Do Comitê de Auditoria: CAPÍTULO V - DO COMITÊ DE 
AUDITORIA. Art. 52 - A ADECE disporá de um Comitê de Auditoria, órgão auxiliar do Conselho de Administração, com as atribuições e encargos previstos 
na legislação própria.Art. 53 - Compete ao Comitê de Auditoria: I-opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente; II - supervisionar as 
atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da 
ADECE; III- supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da 
ADECE; IV -monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divul-
gadas pela ADECE; V - avaliar e monitorar exposições de risco, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos 
referentes a: a) remuneração da administração; b) utilização de ativos da empresa pública ou da sociedade de economia mista; c)gastos incorridos em nome 
da empresa pública ou da sociedade de economia mista. VI - avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e a área de auditoria interna, a adequação 
das transações com partes relacionadas; VII - elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e as recomendações 
do Comitê de Auditoria, registrando, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e Comitê de Auditoria em relação 
às demonstrações financeiras; e, VIII - avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial 
dos planos de benefícios mantidos pelo fundo de pensão, quando a empresa pública ou a sociedade de economia mista for patrocinadora de entidade fechada 
de previdência complementar. Art. 54 - O Comitê de Auditoria será composto por 03 (três) membros, em sua maioria independente, observados os requisitos 
mínimos exigidos na legislação e eleitos pelo Conselho de Administração, o qual compete a escolha do seu Presidente. § 1º - Os membros do Comitê de 
Auditoria exercerão suas atribuições, pelo prazo de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. § 2º - Atingindo o limite a que se refere o parágrafo anterior, 
o retorno de membro do Comitê de Auditoria só poderá ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de gestão. §3º - Os membros do Comitê de 
Auditoria tomarão posse assinando o respectivo termo, lavrado no livro de atas de reuniões do Conselho de Administração. §4º - Havendo vacância de 
membro do Comitê de Auditoria, o Conselho de Administração elegerá novo membro no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 55 - As reuniões do Comitê de Audi-
toria só terão caráter deliberativo se contarem com a presença de todos os membros e as decisões serão tomadas por maioria simples. Art. 56 - A renumeração 
dos membros do Comitê de Auditoria será fixada pelo Conselho Administração. Art. 57 - As reuniões do Comitê de Auditoria deverão ser bimestrais, a fim 
de que as informações contábeis sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação. Alteração do caput do artigo 52 – Capítulo V – Da Auditoria Interna:  
Art. 58 - A ADECE disporá de uma unidade de Auditoria Interna, vinculada ao Comitê de Auditoria, com as atribuições e encargos previstos na legislação 
própria e no Regimento. Alteração do caput do artigo 55 do Capítulo VII - Das Normas Gerais de Transparência e Gestão de Risco: Art. 61 - Sob a compe-
tência da Gerência de Compliance se desenvolverão atividades de gestão de riscos e controle interno que abranjam a implementação cotidiana de práticas de 
controle interno, verificação de cumprimento de obrigações e demais atividades definidas em Regimento Interno. 2) Fixação da remuneraçao da Diretoria 
Executiva da ADECE, nos seguintes valores: Diretor-Presidente: R$17.607,61 (dezessete mil, seiscentos e sete reais e sessenta e um centavos). Demais 
Diretores: R$13.205,703 (treze mil, duzentos e cinco reais e setenta centavos). Referidos valores somente serão implantados a partir de  janeiro de 2022. 3) 
Eleição dos Conselheiros de Administração da ADECE, Sr. Luís Eduardo Fontenelle Barros, brasileiro, casado, Economista, CPF nº 031.756.263-00, RG nº 
98002533686 SSP-CE, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Mário Alencar Araripe, 1100, Sapiranga, CEP: 60833-163 e  Sr. Renan Saldanha de 
Paula Lima, brasileiro, solteiro, CPF nº 036.763.093-17, RG nº 2006002085470, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Silva Paulet, nº 205, Apto.1902, 
Meireles, CEP: 60120-020, nomeados na 145ª reunião de Conselho de Administração de 13/09/2021, conforme artigo 150 da Lei 6.404/76, a fim de comple-
tarem o mandato dos Conselheiros de Administração, e se estenderá até 29 de abril de 2022. 4) Em outros assuntos: retificação na ata 39ª da Assembleia 
Geral Extraordinária, realizada em 13/04/2021, onde consta o nome do Conselheiro Fiscal Efetivo Fabiano dos Santos Píuba, o correto é Fabiano dos Santos. 
O Acionista Majoritário em nome dos demais acionistas, parabenizou os Conselheiros eleitos, como membros do Conselho Administração, fazendo votos 
de uma profícua administração. ASSINATURAS: Pelo Estado do Ceará: Francisco de Queiroz Maia Júnior – Presidente da Mesa e acionista majoritário; 
Maria Estela Bezerra Sampaio – Secretária, e acionista minoritária, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, Denise Sá Vieira Carrá, Arialdo de Mello Pinho, 
Francisco José Rabelo do Amaral, José Nelson Martins de Sousa,  Luís Eduardo Fontenelle Barros, Renan Saldanha de Paula Lima, Francisco das Chagas 
Cipriano Vieira, Joaquim Cartaxo Filho, Luiz Francisco Juaçaba Esteves, Roberta Rocha Rodrigues Cardoso e Maria Inês Cavalcante Studart Menezes – 
acionistas. A seguir, foi facultada a palavra para quem dela quisesse fazer uso, e, como nada mais havia a registrar, foram suspensos os trabalhos pelo tempo 
necessário à lavratura da presente ata que será assinada pelo Presidente da Mesa e por mim. digitalmente. Esta ata será utilizada para compor o livro de ata 
respectivo. Fortaleza, 29 de novembro de 2021.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
PRESIDENTE DA MESA
Maria Estela Bezerra Sampaio
SECRETÁRIA
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ESTATUTO SOCIAL
NOVEMBRO/2021
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Foro, Duração e Objeto Social
Art. 1º - Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - ADECE, doravante citada simplesmente como ADECE, Sociedade de Economia Mista 
sob o controle acionário do Estado do Ceará, criada pela Lei nº 13.960, de 04/09/ 2007, alterada pela Leis Estaduais nºs 15.010, de 04 de outubro de 2011, 
15.119 de 27 de fevereiro de 2012 e 16.230, de 27 de abril de 2017 e constituída pela Assembleia Geral de 28 de setembro de 2007, é uma Sociedade 
Anônima regida pelas disposições da Lei das Sociedades por Ações, por este Estatuto e pela legislação especial que lhe for aplicável, vinculada à Secretaria 
do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET.
Parágrafo Único. A ADECE, com prazo de duração indeterminado, tem sede e foro na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, podendo, por deliberação 
do seu Conselho de Administração, criar filiais, escritórios técnicos e administrativos, postos de serviços em qualquer parte do território nacional e no exterior.
Art. 2º - A ADECE tem por objeto social:
I. executar e operacionalizar a política do desenvolvimento e fomento nos setores da indústria, da produção energética de matrizes renováveis, do comércio, 
de serviços, do turismo, de mineração, de agronegócios, de agricultura familiar e de base tecnológica e inovação no Estado do Ceará;
II. executar ações na área da política de desenvolvimento econômico do setor produtivo, a ser implementada por meio da realização e divulgação de estudos e 
oportunidades de investimento e do potencial socioeconômico do Estado e de seus produtos, disponibilizando o assessoramento e a infraestrutura necessária 
para instalação e ampliação de seus negócios, observado o interesse público e visando à diminuição da desigualdade econômica existente na sociedade e 
entre regiões cearenses;
III. realizar, participar e apoiar feiras e missões, exposições e outros eventos, para a promoção e atração de empreendimentos, objetivando o desenvolvimento 
do setor produtivo e dos demais setores, nos quais a agência venha a atuar;
IV. participar do capital social de sociedades industriais, comerciais, turísticas, agrícolas, agroindustriais e de serviços, com utilização de recursos próprios 
ou bens de seu patrimônio, ou com recursos decorrentes de aporte para aumento futuro de capital, visando estimular o crescimento econômico e turístico 
do Estado do Ceará;
V. arrecadar e administrar os recursos financeiros oriundos das prestações dos seus serviços;
VI. criar condições para a melhoria da competitividade dos setores econômicos do Estado nos mercados nacional e internacional, por meio da promoção da 
capacitação dos seus recursos humanos, consultoria e assessoramento técnico;

                            

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