DOE 27/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº287  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº DO PROCESSO: 11585615/2021
EXTRATO 2 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/2020
I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO 
CEARÁ POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU PARA 
OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade o Ajuste no Plano de Trabalho e a consequente 
alteração do valor final do Convênio nº002/2020, que passa a ser R$ 750.153,75,00 (setecentos e cinquenta mil, cento e cinquenta e três reais e setenta e 
cinco centavos), sendo o repasse no valor de R$ 650.000,00 e a Título de Contrapartida o valor de R$ 100.153,75, não alterando o valor original de Repasse 
do Concedente. Assim, houve um acréscimo de R$ 67.818,10 (sessenta e sete mil, oitocentos e dezoito reais e dez centavos) equivalente à 09,94% do valor 
global original ao Convênio 002/2020 - MAPP 728. Convênio este que tem por objeto a Reforma do Parque de Exposições Agostinho Alves Bezerrano 
Município de SENADOR POMPEU/CE.; III - VALOR GLOBAL: 750.153,75 ( setecentos e cinquenta mil, cento e cinquenta e três reais e setenta e cinco 
centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº002/2020, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em 
pleno vigor; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de dezembro de 2021. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e 
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ Prefeito Municipal de SENADOR POMPEU/CE.
Jose Eranarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº1129/2021 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas 
atribuições legais nos termos da Lei nº13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando a Portaria ADAGRI 
nº842/2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre a segunda etapa da vacinação contra a Febre Aftosa no Estado 
do Ceará, e a Portaria ADAGRI nº1069/2021, publicada no DOE em 06 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a prorrogação da segunda etapa de vacinação 
contra Febre Aftosa no Estado do Ceará em 2021, bem como o Parecer nº114/2021/SISA-CE_2/DDA-CE/SE/MAPA, processo nº21014.004997/2021-21 e 
Parecer 63/2021/DIFA/CAT/CGSA/DSA/SDA/MAPA que autoriza estender a prorrogação da etapa de vacinação até 31 de dezembro de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º Fica prorrogada a segunda etapa de vacinação contra Febre Aftosa no Estado do Ceará em 2021, estendendo-se o prazo para aquisição de 
vacina por parte dos criadores até 31 de dezembro de 2021, devendo ser vacinado todo o rebanho bovino e bubalino de até 24 meses de idade, independente 
de sexo. Parágrafo único. O prazo para declaração da vacinação e atualização cadastral será até 15 de janeiro de 2022. Art. 2º Ficam ratificadas as demais 
disposições contidas na Portaria ADAGRI n°842/2021, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE em 27 de outubro de 2021, e na Portaria ADAGRI 
nº1069/2021, publicada no DOE de 06 de dezembro de 2021, não modificadas pela presente Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
assinatura. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2021.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE 
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
CÓPIA AUTÊNTICA DA 43ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO 
CEARÁ S.A. - ADECE, NIRC Nº23300027353 CNPJ 09.100.913/0001-54, REALIZADA NO DIA 29/11/2021,
LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO:
DATA, HORA E LOCAL: 29 de novembro de 2019, às 09h, na Av. Dom Luis, nº 807, 7º Andar, Bairro Meireles, CEP nº 60.160-230, em Fortaleza-CE. 
QUORUM: Compareceram a Assembleia o acionista do Estado Ceará, detentor de 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) das ações 
ordinárias da Agência e os acionistas minoritários, Maria Estela Bezerra Sampaio – Secretária, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, Denise Sá Vieira Carrá, 
Arialdo de Mello Pinho, Francisco José Rabelo do Amaral, José Nelson Martins de Sousa,  Luís Eduardo Fontenelle Barros, Renan Saldanha de Paula Lima, 
Francisco das Chagas Cipriano Vieira, Joaquim Cartaxo Filho, Luiz Francisco Juaçaba Esteves, Roberta Rocha Rodrigues Cardoso e Maria Inês Cavalcante 
Studart Menezes. MESA: A Assembleia foi presidida pelo Sr. Francisco de Queiroz Maia Júnior, tendo como Secretária Maria Estela Bezerra Sampaio. 
CONVOCAÇÕES E OUTRAS PUBLICAÇÕES LEGAIS: Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado nas edições dos dias 19/11/2021 
(página 72), 23/11/2021 (página 49) e 24/11/2021 (página 46) e no Jornal O Povo nas edições dos dias 19/11/2021 (página 26), 23/11/2021 (página 25) e 
24/11/2021 (página 26); Ato Governamental, de 17/11/2021, designando o Sr. Francisco de Queiroz Maia Júnior, Secretário do Desenvolvimento Econômico 
e Trabalho para representar o Acionista Majoritário Estado do Ceará, na 43ª Assembleia Geral Extraordinária, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 
24/11/2021 (página 03). ORDEM DO DIA/DOCUMENTOS APRESENTADOS: Alteração Parcial e Consolidação do Estatuto Social da ADECE. Fixação 
da remuneração da Diretoria Executiva da ADECE. Eleiçao de Conselheiros de Administração. Outros assuntos de interesse da Sociedade. Todos os docu-
mentos acima citados foram numerados seguidamente e autenticados pela mesa, ficando arquivados na empresa. DELIBERAÇÕES: Com a abstenção dos 
legalmente impedidos e por unanimidade de votos dos acionistas presentes, foram tomadas as seguintes deliberações: 1) Alteração Parcial do Estatuto Social 
da ADECE: a) inclusão do parágrafo 3º ao artigo 4º – Capítulo II - Do Capital Social e das Ações; b) alteração do artigo 19 – Seção II – do Conselho de 
Administração; c) inclusão do Incisos VII a XI ao artigo 33; d) alteração dos artigos 34, 35, 36, 37, 38 - Seção III – Da Diretoria Executiva; e) inclusão do 
Capítulo V - Do Comitê de Auditoria; f) alteração do caput do artigo 52 – Capítulo V – Da Auditoria Interna; g) alteração do caput do artigo 55 do Capítulo 
VII - Das Normas Gerais de Transparência e Gestão de Risco. 2) Com as alterações os artigos e incisos serão modificados. Inclusão do parágrafo 3º ao artigo 
4º – Capítulo II - Do Capital Social e das Ações: Art. 4º - O capital social da ADECE é de R$ 122.115.801,16 (cento e vinte e dois milhões, cento e quinze 
mil, oitocentos e um reais e dezesseis centavos), dividido em 123.036.251 (cento e vinte e três milhões, trinta e seis mil, duzentos e cinquenta e uma) ações 
nominativas, sendo 122.750.118 (cento e vinte e dois milhões, setecentos e cinquenta mil, cento e dezoito) de ações ordinárias e 286.133 (duzentos e oitenta 
e seis mil, cento e trinta e três) de ações preferenciais, no valor de R$ 0,99252 cada ação. § 1º – cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da 
Assembleia Geral. § 2º – as ações preferenciais não tem direito a voto, mas asseguram a seus titulares as seguintes vantagens: a) prioridade no recebimento 
de dividendo mínimo de até 12% (doze por cento) ao ano sobre o valor nominal da ação, não cumulativo; b) preferência no reembolso do Capital, sem prêmio, 
em caso de liquidação da sociedade; c) participação, sem restrições, nos aumentos de capital. §3º - os titulares de ações preferenciais sem direito a voto, ou 
com voto restrito, terão direito de eleger, em votação em separado, 1 (um) membro e respectivo suplente. Alteração do artigo 19 – Seção II – do Conselho 
de Administração: Art. 19 - A remuneração dos membros do Conselho de Administração será fixada anualmente, pela Assembleia Geral, com pagamento 
mensal. Inclusão do Incisos VII a XI ao artigo 33: Art. 33 - Compete genericamente aos demais Diretores: I- prestar assessoria ao Diretor-Presidente em 
todos os assuntos pertinentes à sua Diretoria; II - substituir o Diretor-Presidente em suas faltas e/ou impedimentos; III - zelar pela execução das metas esta-
belecidas para alcance dos objetivos da ADECE; IV - assegurar, em conjunto com as demais diretorias da ADECE, a adequação, o fortalecimento e o 
funcionamento do sistema de Controle Interno; V - assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, contratos, convênios e demais atos e instrumentos congê-
neres de sua área; V - gerenciar e autorizar o pagamento de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres de sua área; VII - coordenar a entrada e 
saída de documentos e processos internos pertinentes à Diretoria; VIII - avaliar e coordenar as despesas das gerências visando cumprir o orçamento deter-
minado, evitando desperdícios e gastos desnecessários; IX - planejar e coordenar as atividades executadas nas gerências, identificando e promovendo ações 
para melhoria do desempenho global dos trabalhos; X - promover o alinhamento da área com o planejamento estratégico da ADECE; e, XI - promover 
constante treinamento e aperfeiçoamento da equipe. Alteração dos artigos  34, 35, 36, 37, 38 - Seção III – Da Diretoria Executiva: Art. 34 - Compete ao 
Diretor de Suporte a Negócios: I- Coordenar e supervisionar as ações voltadas para o suporte operacional das ações realizadas pela ADECE; II- Promover 
o alinhamento das políticas de Desenvolvimento Econômico da ADECE com as regiões do estado, os municípios e os setores produtivos, através dos seus 
representantes; III- Garantir o bom funcionamento, atualização periódica das informações da plataforma Investe Ceará; IV- Acompanhar e garantir o bom 
funcionamento das Câmaras Setoriais visando o fortalecimento e melhoria dos setores econômicos do Estado; V- Garantir a correta operacionalização e 
controle dos projetos estratégicos executados pela ADECE; VI - Estabelecer as diretrizes e garantir a realização e/ou participação de eventos estratégicos, 
Road Shows, para o Desenvolvimento Econômico do Estado; e, VII - Exercer outras atividades correlatas. Art. 35 - Compete ao Diretor de Fomento: I- 
Coordenar e supervisionar a estratégia e os processos relacionados às ações de fomento financeiro, fiscal, econômico e de mineração da ADECE; II - Propor 
e orientar o desenvolvimento de novas ações de fomento; III - Coordenar e executar as políticas e metas de alocação e repasses de recursos, bem como os 
planos para sua aplicação; IV - Coordenar demandas e projetos ligados ao fomento e mineração que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico do 
Estado do Ceará; V- Articular e coordenar ações ligadas a promoção do capital humano; VI - Coordenar e supervisionar os processos de operacionalização 
do Fundo de Desenvolvimento Industrial - FDI e demais instrumentos de fomento no escopo da Diretoria; e, VII - Exercer outras atividades correlatas. Art. 
36 - Compete ao Diretor de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio: I - Coordenar e supervisionar as ações de suporte de infraestrutura operacional para a 
ampliação do setor produtivo e implantação de novos empreendimentos no Estado do Ceará; II - Coordenar e promover a implantação de Infraestrutura 

                            

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