DOE 27/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº287  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2021
IX. elaborar o Regimento Interno, o qual regerá as atribuições e deveres dos cargos ocupados na Companhia, bem como fazer cumpri-lo e mantê-lo perma-
nentemente atualizado;
X. resolver os casos extraordinários, no que lhe couber.
Art. 31 - A Diretoria deverá apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração ou equivalente do ano anterior, a quem compete sua 
aprovação:
I. plano de negócios e orçamento para o exercício anual seguinte;
II. estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos.
§ 1º - Compete ao Conselho de Administração ou equivalente, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, promover anualmente análise de 
atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, devendo publicar suas conclusões.
§ 2º - Excluem-se da obrigação de publicação a que se refere o § 1º das informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente 
prejudicial ao interesse da empresa estatal de pequeno porte.
Art. 32 - Compete ao Diretor-Presidente:
I. executar e fazer cumprir as determinações da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
II. convocar e presidir às reuniões da Diretoria Executiva;
III. representar a ADECE, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, acionistas, empresas e pessoas ligadas à sua área de atuação, autoridades 
governamentais e o público em geral, podendo delegar tais poderes aos Diretores, bem como nomear prepostos ou mandatários;
IV. apresentar ao Conselho de Administração, o relatório anual dos negócios da ADECE, dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados após o encerramento 
do exercício social;
V. exercer as funções de comando e supervisão em todos os níveis da administração da ADECE, podendo, para tanto, praticar todos os atos de gestão;
VI. coordenar os estudos e trabalhos que visem o desenvolvimento dos serviços e programas da ADECE;
VII. submeter anualmente à Assembleia Geral Ordinária os relatórios, as contas dos administradores, as demonstrações financeiras e o balanço da Sociedade;
VIII. suspender qualquer decisão da Diretoria Executiva, quando a considerar contrária à Lei, ao Estatuto ou inconveniente aos interesses sociais, submetendo 
o assunto à deliberação do Conselho de Administração;
IX. assinar, juntamente com os demais diretores, contratos, convênios e demais atos e instrumentos congêneres de sua área, ouvido, quando necessário, o 
Conselho de Administração;
X. submeter à apreciação dos demais diretores os convênios, acordos, contratos, ajustes, programas, projetos e assuntos relacionados com suas áreas específicas;
XI. constituir procuradores ad negotia e ad judicia e na sua ausência ou impedimento, o seu substituto legal;
XII. Nomear e exonerar os cargos comissionados de Assessores e Gerentes ADECE III, ADECE IV e ADECE V;
XIII. exercer as demais atribuições, encargos e atividades a ele cometidas por lei, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Agência.
Art. 33 - Compete genericamente aos demais Diretores:
I. prestar assessoria ao Diretor-Presidente em todos os assuntos pertinentes à sua Diretoria;
II. substituir o Diretor-Presidente em suas faltas e/ou impedimentos;
III. zelar pela execução das metas estabelecidas para alcance dos objetivos da ADECE;
IV. assegurar, em conjunto com as demais diretorias da ADECE, a adequação, o fortalecimento e o funcionamento do sistema de Controle Interno;
V. assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, contratos, convênios e demais atos e instrumentos congêneres de sua área;
VI. gerenciar e autorizar o pagamento de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres de sua área;
VII. coordenar a entrada e saída de documentos e processos internos pertinentes à Diretoria;
VIII. avaliar e coordenar as despesas das gerências visando cumprir o orçamento determinado, evitando desperdícios e gastos desnecessários;
IX. planejar e coordenar as atividades executadas nas gerências, identificando e promovendo ações para melhoria do desempenho global dos trabalhos;
X. promover o alinhamento da área com o planejamento estratégico da ADECE; e,
XI. promover constante treinamento e aperfeiçoamento da equipe.
Art. 34 - Compete ao Diretor de Suporte a Negócios:
I. coordenar e supervisionar as ações voltadas para o suporte operacional das ações realizadas pela ADECE;
II. promover o alinhamento das políticas de Desenvolvimento Econômico da ADECE com as regiões do estado, os municípios e os setores produtivos, 
através dos seus representantes;
III. garantir o bom funcionamento, atualização periódica das informações da plataforma Investe Ceará;
IV. acompanhar e garantir o bom funcionamento das Câmaras Setoriais visando o fortalecimento e melhoria dos setores econômicos do Estado;
V. garantir a correta operacionalização e controle dos projetos estratégicos executados pela ADECE;
VI. estabelecer as diretrizes e garantir a realização e/ou participação de eventos estratégicos, Road Shows, para o Desenvolvimento Econômico do Estado; e,
VII. exercer outras atividades correlatas.
Art. 35 - Compete ao Diretor de Fomento:
I. coordenar e supervisionar a estratégia e os processos relacionados às ações de fomento financeiro, fiscal, econômico e de mineração da ADECE;
II. propor e orientar o desenvolvimento de novas ações de fomento;
III. coordenar e executar as políticas e metas de alocação e repasses de recursos, bem como os planos para sua aplicação;
IV. coordenar demandas e projetos ligados ao fomento e mineração que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Ceará;
V. Articular e coordenar ações ligadas a promoção do capital humano;
VI. coordenar e supervisionar os processos de operacionalização do Fundo de Desenvolvimento Industrial - FDI e demais instrumentos de fomento no escopo 
da Diretoria; e,
VII. exercer outras atividades correlatas.
Art. 36 - Compete ao Diretor de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio:
I. coordenar e supervisionar as ações de suporte de infraestrutura operacional para a ampliação do setor produtivo e implantação de novos empreendimentos 
no Estado do Ceará;
II. coordenar e promover a implantação de Infraestrutura básica, bem como gerenciar os Distritos Industriais, com vistas ao desenvolvimento e fomento 
dos setores produtivos do Estado, junto aos órgãos, nas esferas federal, estadual e municipal, visando à ampliação de empreendimentos, sob a competência 
desta Agência;
III. garantir a regularidade do patrimônio imobiliário da ADECE, de acordo com a legislação pertinente;
IV. viabilizar e supervisionar a implantação de empreendimentos no Estado, por meio de articulação junto às entidades competentes para liberação de 
licenças ambientais; e,
V. exercer outras atividades correlatas.
Art. 37- Compete ao Diretor de Planejamento e Gestão:
I. coordenar e supervisionar as atividades ligadas ao planejamento e gestão interna;
II. encaminhar ao Diretor-Presidente, quando necessário, projetos de reestruturação organizacional, do quadro de cargos e salários, de capacitação moderni-
zação e outros projetos específicos de sua área, objetivando a melhoria dos níveis de eficiência e eficácia da Agência;
III. acompanhar a documentação referente ao arquivamento na Junta Comercial do Estado - JUCEC da parte societária da ADECE;
IV. coordenar e supervisionar os processos de prestação de contas em obediência às exigências legais;
V. liderar as atividades de gerenciamento de risco, conformidades e controles internos;
VI. controlar as informações acerca do envio de documentos e correspondências oficiais junto a órgãos externos;
VII. autorizar em instituição bancária, juntamente com o Gerente Administrativo-Financeiro, pagamentos, lançamentos e demais transações financeiras; e,
VIII. exercer outras atividades correlatas.
 Art. 38 – Compete ao Diretor de Economia Popular e Solidária:
I. coordenar e supervisionar as ações voltadas à promoção da Economia Popular e Solidária;
II. coordenar os processos de planejamento de novos programas, operação e monitoramento de políticas de fomento para inclusão produtiva e financeira 
voltadas para população economicamente vulnerável;
III. coordenar a implementação do Programa de Microcrédito Produtivo Orientado, com a aplicação de recursos destinados para esse fim, de acordo com as 
melhores práticas e a legislação vigente;
IV. promover ações de capacitação empreendedora, educação financeira, apoio à comercialização e estímulo à formalização de empreendimentos da economia 
popular e solidária;
V. promover parcerias estratégicas e operacionais para o bom funcionamento dos programas e projetos no escopo da Diretoria; e,
VI. exercer outras atividades correlatas.

                            

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