DOE 27/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº287 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2021
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº023/2021
CEDENTE: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, CNPJ 01.790.944/0001-72, com sede à Av. Aguanambi, 2280, Fátima, cep: 60.415-390, Fortaleza-CE,
representada por seu Coronel Comandante Geral, Exmo. Sr. Francisco Márcio de Oliveira. CESSIONÁRIO: O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE, inscrito no
CNPJ sob o nº 23.444.748/0001-89, com sede à Rua Tabelião Enéas, Nº 649, Centro, CEP 63.900-000, Quixadá/CE, representado neste ato por seu Prefeito
Municipal, o Exmo. Sr. Ricardo José Araújo Silveira. OBJETO: A cessão de uso ao Município de Quixadá/CE de bens patrimoniais móveis: 01 (um)
veículo automotor, modelo Hilux, marca Toyota, ano 2007, placas HYV 2145/CE, chassi 8AJYZ59G173020125; 01 (um) veículo automotor, modelo Hilux,
marca Toyota, ano 2007, placas HYV 1865/CE, chassi 8AJYZ59G173019685, pertencentes a Polícia Militar do Ceará, com destinação única e exclusiva
para a Guarda Civil Municipal de Quixadá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 116 c/c artigo 17, §2º, inciso I, tudo da Lei nº 8.666/1993 c/c as LC
nº119/2012 e suas alterações posteriores trazidas pelas LC nº122/2013 e LC nº 178/2018. VIGÊNCIA: A partir da publicação do respectivo Extrato no Diário
Oficial do Estado do Ceará, vigendo por 10 (dez) anos. FORO: Comarca Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 10/12/2021. SIGNATÁRIO: O Exmo.
Sr. Francisco Márcio de Oliveira, CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE, e o Exmo. Sr. Ricardo José Araújo Silveira, PREFEITO MUNICIPAL
DE QUIXADÁ/CE. Quartel do Complexo Administrativo da Polícia Militar do Ceará , em Fortaleza , 15 de dezembro de 2021.
Eliete Fonteles de Assis – 1º Ten QOAPM
SUPERVISORA DO NÚCLEO DE CONVÊNIOS DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 025/2021
CEDENTE: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, CNPJ 01.790.944/0001-72, com sede à Av. Aguanambi, 2280, Fátima, cep: 60.415-390, Fortaleza-CE, repre-
sentada por seu Coronel Comandante Geral, Exmo. Sr. Francisco Márcio de Oliveira. CESSIONÁRIO: O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ/
CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.659/0001-30, com sede à Avenida São João, Nº 75, Centro, CEP 62.150-000, Santana do Acaraú/CE, representado
neste ato por seu Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. Francisco das Chagas Mendes. OBJETO: A cessão de uso ao Município de Santana do Acaraú/CE de bens
patrimoniais móveis: 01 (um) veículo automotor, modelo Trailblazer, marca Chevrolet, ano 2016, placas PNW 4946/CE, chassi 9BG156FK0GC423908; e
01 (um) veículo automotor, modelo Hilux, marca Toyota, ano 2012, placas OHY 9507/CE, chassi 8AJYY59G6C6501807, pertencentes a Polícia Militar do
Ceará, com destinação única e exclusiva para a Secretaria Municipal da Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil do Município de Santana do Acaraú/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 116 c/c artigo 17, §2º, inciso I, tudo da Lei nº 8.666/1993 c/c as LC nº119/2012 e suas alterações posteriores
trazidas pelas LC nº122/2013 e LC nº 178/2018. VIGÊNCIA: A partir da publicação do respectivo Extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, vigendo
por 10 (dez) anos. FORO: Comarca Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 14/12/2021 SIGNATÁRIO: O Exmo. Sr. Francisco Márcio de Oliveira,
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE, e o Exmo. Sr. Francisco das Chagas Mendes, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ/
CE. Quartel do Complexo Administrativo da Polícia Militar do Ceará , em Fortaleza , 16 de dezembro de 2021.
Eliete Fonteles de Assis – 1º Ten QOAPM
SUPERVISORA DO NÚCLEO DE CONVÊNIOS DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº405/2021 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metro-
politana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa
do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 12046319/2021 foi iniciado em 17/12/2021, RESOLVE conceder meia diária no valor
unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), a servidora SÔNIA
MARIA DA SILVA MOREIRA, matrícula: 012.978-1-3, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO D - I, que viajou em objeto de serviço a
cidade de Itapipoca-CE, no dia 05 de dezembro de 2021, com a finalidade de realização de levantamentos periciais do tipo vida, de acordo com o Artigo 3º;
alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°406/2021 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 12044987/2021 foi iniciado em 17/12/2021, RESOLVE conceder sete diárias e meia no
valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 486,22 (quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos),
acrescidos de 20% sobre sete diárias e meia perfazendo um valor de R$ 583,47 (quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos), ao servidor
VALDIR WAISLLENN ALVES DE LIMA, matrícula: 300.206-1-8, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, que viajará em objeto de serviço a
cidade de Sobral-CE, nos dias 29/12/2021 a 05/01/2022, com a finalidade de necessidade de serviço no Núcleo de Perícia Forense de Sobral-CE de acordo
com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr
a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21
de dezembro de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº407/2021 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metro-
politana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa
do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 12046750/2021 foi iniciado em 17/12/2021, RESOLVE conceder duas meias diárias
no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), a
servidora SÔNIA MARIA DA SILVA MOREIRA, matrícula: 012.978-1-3, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO D - I, que viajou em
objeto de serviço a cidade de Itarema-CE, nos dias 09 e 10 de dezembro de 2021, com a finalidade de realização de levantamentos periciais do tipo vida,
de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 21 de dezembro de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº408/2021 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana,
faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planeja-
mento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 12046653/2021 foi iniciado em 17/12/2021, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$
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