DOE 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº288 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS
INVESTIMENTOS
100.00
0
13.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
1.970.379,82
Total do Órgão:
1.970.379,82
Total da Secretaria:
1.970.379,82
Secretaria:
36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Órgão:
36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Unid. Orçamentária:
36100006 COORDENADORIA DE GESTÃO DO TURISMO
Função.Subfunção.Programa:
23.695.371 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CONSOLIDADO DO DESTINO TURISTICO CEARÁ
Ação:
20622 Manutenção dos Equipamentos Turísticos.
Região:
08 SERRA DA IBIAPABA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVESTIMENTOS
100.00
0
10.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
10.000,00
Total do Órgão:
10.000,00
Total da Secretaria:
10.000,00
Total do Movimento:
11.611.590,04
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.491, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - INDIRETAS
Secretaria:
08000000 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Órgão:
08200003 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Unid. Orçamentária:
08200003 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Função.Subfunção.Programa:
26.122.343 MOBILIDADE, TRÂNSITO E TRANSPORTE
Ação:
20333 Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais - (Folha Normal) - DETRAN.
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
270.00
1
54.313,32
Total da Unidade Orçamentária:
54.313,32
Total do Órgão:
54.313,32
Total da Secretaria:
54.313,32
Secretaria:
24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão:
24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária:
24200334 CENTRO ODONTOLÓGICO - TIPO I (CEO-CENTRO)
Função.Subfunção.Programa:
10.302.631 ATENÇÃO À SAÚDE PERTO DO CIDADÃO
Ação:
20096 Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais na Atenção Ambulatorial e Hospitalar - Folha Normal.
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
291.00
1
30.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
30.000,00
Unid. Orçamentária:
24200894 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE FORTALEZA
Função.Subfunção.Programa:
10.302.631 ATENÇÃO À SAÚDE PERTO DO CIDADÃO
Ação:
11209 Aquisição e Instalação de Material Permanente na Atenção Ambulatorial e Hospitalar.
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVESTIMENTOS
100.00
0
7.549,19
Total da Unidade Orçamentária:
7.549,19
Total do Órgão:
37.549,19
Total da Secretaria:
37.549,19
Secretaria:
31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Órgão:
31200001 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
Unid. Orçamentária:
31200001 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
Função.Subfunção.Programa:
12.364.451 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Ação:
20285 Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - FUNECE.
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
100.00
0
2.269.537,31
Total da Unidade Orçamentária:
2.269.537,31
Total do Órgão:
2.269.537,31
Total da Secretaria:
2.269.537,31
Total do Movimento:
2.361.399,82
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Secretário Executivo de Acompanhamento de Projetos
Especiais da Casa Civil, JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, na 119ª Assembléia Geral
Extraordinária da Companhia de Gás do Ceará- CEGÁS, a ser realizada em 29 de dezembro de 2021, às 9h, na sede da companhia, com poderes para deli-
berar sobre os assuntos constantes na Convocação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do art. 50, da Lei n. 16.710, de 21 de dezembro
de 2018, CONSIDERANDO o resultado de toda a apuração administrativa a que se procedeu no VIPROC 08985560/2021, aberto a partir de ato datado de
13 de setembro de 2021 e publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de setembro de 2021, para fins de responsabilização da empresa D&M Serviços de
Publicidade e Propaganda LTDA., em razão de denúncia apresentada pela empresa Escrita Publicidade, sobre o atestado de capacidade técnica juntado pela
empresa D&M Publicidade, emitido pela empresa Assist – Soluções Empresariais, seria fraudulento, nos termos do VIPROC n. 05221488/2021, CONSIDE-
RANDO o teor do relatório elaborado pela Comissão Processante designada por ato do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, datado de 13 de setembro
de 2021 e publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de outubro de 2021, em que ficou demonstrado que a empresa D&M Serviços de Publicidade e Propa-
ganda LTDA. não comprovou a execução dos serviços indicados no atestado de capacidade técnica emitido pela empresa Assist – Soluções Empresariais,
nos termos sugeridos pelo relatório da Comissão Processante, RESOLVE aplicar sanção administrativa à empresa D&M SERVIÇOS DE PUBLICI-
DADE E PROPAGANDA LTDA, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei Federal n. 8.666/93, para declará-la como inidônea para licitar ou contratar
com a Administração Pública, por um prazo de 05 (cinco) anos, a partir da publicação deste ato. CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas
alterações, RESOLVE AUTORIZAR a Vice-Governadora do Estado MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO, Matrícula nº 300010-2-8, a
viajar a Cidade de São Paulo – SP, no período de 11 a 15 de dezembro de 2021, a fim participar de Visita ao Instituto Singularidade, bem como sua parti-
cipação na Avaliação da pesquisa realizada sobre a implantação do PAIC, concedendo-lhe (2,5) duas diárias e meia, para o período compreendido entre os
dias 13 a 15 de dezembro, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento),
no valor total de R$ 1.314,30 (hum mil, trezentos e quatorze reais e trinta centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta e
oito reais e quarenta e oito centavos), totalizando R$ 1.664,78 (hum mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos) e passagem aérea, para
o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 1.646,79 (hum mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), perfazendo um total
de R$ 3.311,57 (três mil, trezentos e onze reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts.
6º, 8º,9º e 10; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr
à conta da dotação orçamentária da Assessoria Especial da Vice-Governadoria. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
CASA CIVIL, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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