DOE 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº288 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021
I - de ofício;
II - em face de requerimento ou representação formulada por quaisquer pessoas, física ou jurídica, ou por meio dos canais de denúncias postos a
disposição do cidadão pelo Estado.
Art. 12. A instauração da SINPA efetivar-se-á por meio de portaria, que indicará os fundamentos legais, a motivação, a delimitação do período e
valores detectados, a observância do prazo prescricional bem como a indicação dos servidores responsáveis pela condução do procedimento.
§ 1º. As apurações serão conduzidas por comissão composta, no mínimo, por 2 (dois) servidores ou empregados públicos devidamente designados.
§ 2º. O prazo para conclusão da SINPA não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, podendo
ser prorrogado, por igual período ou por período inferior, pela autoridade competente pela instauração, desde que justificada a necessidade.
§ 3º. Concluídos os trabalhos, a comissão responsável por sua condução fará relatório conclusivo sobre os fatos apurados, opinando pelo seu
arquivamento ou, se for o caso, a indicação de outros encaminhamentos.
§ 4º. Se das apurações houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos informará ao Ministério Público competente, para
as providências necessárias nos termos do art. 7° da Lei federal n°8.429 de 02 de junho de 1992.
Art.13. São elementos de prova que podem ser buscados pela Comissão de Sindicância Patrimonial para o esclarecimento dos fatos, dentre outros:
I – Busca de informações sobre sociedades empresárias e simples, associações ou fundações em que o investigado figure em atos constitutivos;
II – Informações sobre a propriedade de veículo automotor terrestre ou aquático;
III – Atos e negócios jurídicos imobiliários;
IV – Informações sobre Títulos e Documentos;
V – Informações sobre viagens ao exterior;
VI – Informações sobre processos judiciais.
Parágrafo único. A comissão de sindicância assume a responsabilidade pelo manuseio adequado das informações comprometendo-se com as regras
e exigências dos órgãos e entidades fornecedores das informações.
Art. 14. Caberá à Comissão apuradora adotar medidas que garantam a preservação do sigilo das informações recebidas, relativas à situação econômica
ou financeira do agente público ou de terceiros e à natureza e ao estado de seus negócios ou atividades.
Art. 15. Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 21 de dezembro de 2021.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
ANEXO
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
Eu, __________________________________________________________________, matrícula funcional n.º ______________________, agente público
estadual, ciente dos termos da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e da Constituição do Estado do Ceará, declaro que estou dispensado de apresentar
a Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como que:
□ não possuo bens e valores;
□ apresento a Declaração de Bens e Valores que compõem o meu patrimônio, conforme segue:
ITENS
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
_________________________, ____ de _____________________ de 20__
____________________________
Assinatura
Agente Público
Recebi em ___/___/_____
________________________________
Carimbo/Nome/Assinatura/RF
Chefia de Recursos Humanos
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas
pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo VIPROC Nº 09342263/2021 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n°
9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor FELIPE MARQUES BESERRA, Matrícula Funcional N° 4309501-3 ocupante
do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível I, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, a partir
23/09/2021. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2021.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PORTARIA Nº804/2021 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo
9º, inciso I da Lei nº 11.966 de 17 de junho de 1992, combinado com os Artigos 10, 13, e 57 do Decreto nº 22.793 de 01 de outubro de 1993; Considerando
pedido de Revisão constante do Processo VIPROC nº 07146629/2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01 de abril de 2021,
através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, o(a) SERVIDOR(A) lotado(a) nesta Secretaria citado no anexo único desta Portaria. SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - CE., 15 de setembro de 2021.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº804/2021 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
ÓRGÃO/ENTIDADE:
Grupo Ocupacional: Atividade de Apoio Administrativo-Operacional - ADO
TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
NOME - MATRÍCULA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGO/FUNÇÃO
REF
CARGO/FUNÇÃO
REF
FRANCISCO RONALDO BARBOSA DA SILVA - 11180019
Policial Penal
16
Policial Penal
17
*** *** ***
EDITAL Nº026/2021 – SAP.
RETIFICA O EDITAL Nº 08/2021 – RESULTADO DA PROVA DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL,
NOTA DA AVALIAÇÃO DE CONDUTA – NAC, CLASSIFICAÇÃO FINAL PÓS-RECURSO, PUBLICADO EM
20/07/2021, DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO DO
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL – ADO, CARREIRA
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RETIFICA o Edital nº 08/2021 – SAP, publicado em 20/07/2021, do Concurso
Público para provimento do cargo de Agente Penitenciário do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Carreira de
Segurança Penitenciária, regulamentado pelo Edital de Abertura nº 001/2017 – SEJUS, publicado no Diário Oficial do Estado em 17/07/2017, homologado
pelo Edital nº 63/2018 – SEJUS, publicado no DOE de 15/06/2018, tornam público as alterações conforme segue:
Fechar