Fortaleza, 28 de dezembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº288 | Caderno 2/5 | Preço: R$ 18,73 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº273/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, referente ao exercício de 2017/2018, a partir de 1º de abril de 2018, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020 de 17 de abril de 2020, os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2021. Francisco de Assis Diniz SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº273/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA Carlos Eduardo dos Santos Teixeira Classificador de Produtos Agrícolas 39 Classificador de Produtos Agrícolas 40 Leopoldina Clécia de Souza Holanda Classificador de Produtos Agrícolas 38 Classificador de Produtos Agrícolas 39 Marcos Antônio Viana Classificador de Produtos Agrícolas 37 Classificador de Produtos Agrícolas 38 Agripino Bispo da Silva Neto Classificador de Produtos Agrícolas 36 Classificador de Produtos Agrícolas 37 Antônio Alves de Brito Classificador de Produtos Agrícolas 35 Classificador de Produtos Agrícolas 36 Francisco Francivaldo Pinheiro Leite Classificador de Produtos Agrícolas 34 Classificador de Produtos Agrícolas 35 José de Nazareno da Silva Lavor Auxiliar de Administração 20 Auxiliar de Administração 21 *** *** *** PORTARIA Nº274/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, referente ao exercício de 2017/2018, a partir de 1º de abril de 2018, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020 de 17 de abril de 2020, os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2021. Francisco de Assis Diniz SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº274/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA José Flávio Conrado Classificador de Produtos Agrícolas 37 Classificador de Produtos Agrícolas 38 Jonas Oliveira de Amorim Classificador de Produtos Agrícolas 35 Classificador de Produtos Agrícolas 36 Antônio Raimundo de Oliveira Lima Classificador de Produtos Agrícolas 33 Classificador de Produtos Agrícolas 34 *** *** *** 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº003/2019 ÉSPECIE: TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS. AFRO BRASILERA DE CULTURA ALAGBÁ, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA- TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASS. AFRO BRASILERA DE CULTURA ALAGBÁ ENDEREÇO: Avenida Gonçalves Dias, n° 235, Rodolfo Teófilo, Fortaleza/Ce, CEP n° 60.431-140 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável,Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 10725189/2021 e no Parecer Jurídico nº. 1095/2021. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 003/2019, cuja finalidade é a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Inventário das Comunidades de Terreiro no Ceará e Implantação de Projetos Produtivos, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar do dia 11/12/2021. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar do dia 11/12/2021 DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento Nº. 003/2019, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor DATA: Fortaleza/CE, 21 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e EVELANE SILVEIRA FARIAS Representante Legal da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVI- MENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 21 de dezembro de 2021. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2019 I - ESPÉCIE: 04º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA NO ESTADO DO CEARÁ - FETRAECE, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ/MF nº. 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA NO ESTADO DO CEARÁ - FETRAECE, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.340.961/0001-94; V - ENDEREÇO: Av. Visconde do Rio Branco, nº 2198, José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP: 60055-171; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1°, inciso IIFechar