DOE 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 28 de dezembro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº288 |  Caderno 2/5  |  Preço: R$ 18,73
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº273/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, 
RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, referente ao exercício de 2017/2018, a partir de 1º de 
abril de 2018, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020 de 
17 de abril de 2020, os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
25 de outubro de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº273/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO  ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO
TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
REFERÊNCIA
CARGO/FUNÇÃO
REFERÊNCIA
Carlos Eduardo dos Santos Teixeira
Classificador de Produtos Agrícolas
39
Classificador de Produtos Agrícolas
40
Leopoldina Clécia de Souza Holanda
Classificador de Produtos Agrícolas
38
Classificador de Produtos Agrícolas
39
Marcos Antônio Viana
Classificador de Produtos Agrícolas
37
Classificador de Produtos Agrícolas
38
Agripino Bispo da Silva Neto
Classificador de Produtos Agrícolas
36
Classificador de Produtos Agrícolas
37
Antônio Alves de Brito
Classificador de Produtos Agrícolas
35
Classificador de Produtos Agrícolas
36
Francisco Francivaldo Pinheiro Leite
Classificador de Produtos Agrícolas
34
Classificador de Produtos Agrícolas
35
José de Nazareno da Silva Lavor
Auxiliar de Administração
20
 Auxiliar de Administração
21
*** *** ***
PORTARIA Nº274/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, 
RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, referente ao exercício de 2017/2018, a partir de 1º de 
abril de 2018, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício  de 2020, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020 de 
17 de abril de 2020, os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
25 de outubro de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº274/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO
TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
REFERÊNCIA
CARGO/FUNÇÃO
REFERÊNCIA
José Flávio Conrado
Classificador de Produtos Agrícolas
37
Classificador de Produtos Agrícolas
38
Jonas Oliveira de Amorim
Classificador de Produtos Agrícolas
35
Classificador de Produtos Agrícolas
36
Antônio Raimundo de Oliveira Lima
Classificador de Produtos Agrícolas
33
Classificador de Produtos Agrícolas
34
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº003/2019
ÉSPECIE: TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS. AFRO BRASILERA DE CULTURA ALAGBÁ, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASS. AFRO BRASILERA DE CULTURA ALAGBÁ ENDEREÇO: Avenida Gonçalves Dias, n° 235, Rodolfo 
Teófilo, Fortaleza/Ce, CEP n° 60.431-140 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável,Lei 
Federal nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, e Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 10725189/2021 e no Parecer Jurídico nº. 1095/2021. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o 
foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por finalidade a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 003/2019, cuja finalidade é a mútua cooperação entre as partes, visando a execução 
do Inventário das Comunidades de Terreiro no Ceará e Implantação de Projetos Produtivos, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias 
a contar do dia 11/12/2021. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e 
sessenta e cinco) dias a contar do dia 11/12/2021 DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento Nº. 003/2019, ora aditado, 
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor DATA: Fortaleza/CE, 21 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e EVELANE SILVEIRA FARIAS Representante Legal da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 21 de dezembro de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2019
I - ESPÉCIE: 04º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA NO ESTADO 
DO CEARÁ - FETRAECE, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita 
no CNPJ/MF nº. 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901; IV - 
CONTRATADA: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA NO ESTADO DO CEARÁ - FETRAECE, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 07.340.961/0001-94; V - ENDEREÇO: Av. Visconde do Rio Branco, nº 2198, José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP: 60055-171; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1°, inciso II 

                            

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