DOE 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº288  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021
da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 11433688/2021 e 
Parecer Jurídico nº. 1146/2021; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a dilação do prazo de vigência do Contrato 
n°. 013/2019, até o dia 30 de junho de 2022, contados a partir do dia 01 de janeiro de 2022. O objeto do referido Contrato é a contratação de serviços para a 
implementação das tecnologias sociais de acesso à água, nas condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio da Instruções Operacionais 
SESAN/MDS nº 3/2016, anexo do Edital; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: Até o dia 30 de junho de 
2022, contados a partir do dia 01 de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 013/2019, ora aditado, 
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e RAIMUNDO MARTINS PEREIRA Representante Legal.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2019
I - ESPÉCIE: 04º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA NO ESTADO 
DO CEARÁ - FETRAECE, PARA O FIM NELE INDICADO.; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita 
no CNPJ/MF nº. 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901; IV - 
CONTRATADA: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA NO ESTADO DO CEARÁ - FETRAECE, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 07.340.961/0001-94; V - ENDEREÇO: Av. Visconde do Rio Branco, nº 2198, José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP: 60055-171; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1°, inciso 
II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 11433467/2021 
e Parecer Jurídico nº. 1165/2021; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a 
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a dilação do prazo de vigência 
do Contrato n°. 029/2019, até o dia 19 de abril de 2022, contados a partir do dia 01 de janeiro de 2022. O objeto do referido Contrato é a contratação de 
serviços para a implementação da tecnologia social de acesso à água, nas condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio da Instrução 
Operacional MDS nº 02/2017; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: Até o dia 19 de abril de 2022, 
contados a partir do dia 01 de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 029/2019, ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e RAIMUNDO MARTINS PEREIRA Representante Legal.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº038/2020
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO FLOR DO PIQUI – IFP, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ/MF nº. 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: INSTITUTO FLOR DO PIQUI – IFP inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 07.535.592/0001-95; 
V - ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa, N° 52, Ed. Pedro Felício Cavalcante – Centro – Crato/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações 
posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 11455568/2021 e Parecer Jurídico nº. 1145/2021; VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação da vigência do Contrato n°. 038/2020, até o dia 30 de junho de 2022, 
contados a partir de 01 de janeiro de 2022. O objeto do referido Contrato é a contratação de serviços para a implementação da tecnologia social de acesso 
à água, nas condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio da Instrução Operacional SESAN nº 02/2017 e nº 05/2017; IX - VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: Até o dia 30 de junho de 2022, contados a partir de 01 de janeiro de 2022; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 038/2020, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento 
Agrário e VANDA LUCIA BARROS ROZENDO Representante Legal da Empresa.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº106/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A VOLTEX COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO; 
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68; III - ENDE-
REÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: VOLTEX COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS 
INDUSTRIAIS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 34.598.653/0001-36; V - ENDEREÇO: Estrada São Miguel, Nº 760, Bairro São Miguel, Garibalde/RS; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, §1°, inciso II da Lei 
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 11538439/2021 e Parecer Jurídico 
nº. 1170/2021; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por 
mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência Contrato n°. 
106/2020, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ABATEDOURO PÚBLICO DE BOVINOS/SUÍNOS/OVINOS/CAPRINOS 
DE MASSAPÊ – CE, até a data de 30 de junho de 2022, que serão contados a partir do dia 30 de dezembro de 2021; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo 
não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: Até a data de 30 de junho de 2022, que serão contados a partir do dia 30 de dezembro de 2021; XI - 
DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 106/2020, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; 
XII - DATA: Fortaleza – CE, 14 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário de Desenvolvimento Agrário e 
VOLMIR PILATTI Representante Legal da Empresa.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº114/2021
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIA: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE TAMBORIL/CE, inscrito no CNPJ: 07.705.817/0001-04.  OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, 
a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO de 14 (quatorze) Canoas e apetrechos de pesca, Linha chumbadas, boias, e carretas d Tomba-
mentos,Nº,46448,46449,46450,46451,46452,46453,46454,46455,46456,46457,46458,46459,46493,46494, valor unitário R$ 1.257,14 (mil duzentos e vinte 
sete reais e quatorze centavos), e 05 (cinco) Freezer, tombamentos Nº 48501,48502,48503,48504,48505, valor unitário R$ 2.320,00 (dois mil trezentos e vinte 
reais).  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo nº. 03178682/2021, 
bem como no Parecer Jurídico n°.1113/2021 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.  VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO 
DE USO, passa ter vigência, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorro-
gado, mediante TERMO ADITIVO, conforme conveniência das partes.  FORO: Fica eleito o foro da Cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na 
execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 
21 de Dezembro de 2021.  SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e LUIZ MARCELO MOTA LEITE 
Prefeito do Município de Tamboril/CE  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza , 21 de dezembro de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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