DOE 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº288  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº003/2019
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº. 003/2019 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA 
E O MUNICÍPIO DE MARCO. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com 
endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante 
denominada CONVENENTE, resolve alterar o Convênio nº. 003/2019, conforme Processo nº. 114868972/2021 e pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo altera o Convênio nº. 003/2019, celebrado entre a 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICIPIO DE MARCO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.566.516/0001-47, que tem 
por objeto a implantação de Sistema de Abastecimento de Água na Zona Rural das localidades do complexo Triângulo de Marco – Santa Rosa, Sombrio, Pereira, 
Escondido e Canecão, no Município de Marco/CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto 
deste termo a alteração do gestor no SACC referente ao Convênio Nº 003/2019 – SACC Nº 1116357 firmado em parceria com o MUNICÍPIO DE MARCO, 
atribuindo a gestão ao servidor ANTÔNIO JOSÉ MONTEIRO DA SILVA., CPF nº 891.488.433-34 CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Convênio nº. 003/2019. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do 
Convênio, para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 07 de dezembro de 2021. FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 21 de dezembro de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº184/2021 -  O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDCAE, no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 11206940/2021 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de RAIMUNDO 
IVAN DIAS, matrícula nº 000153.1-8, Motorista - ADO - Ref. 12, ocorrido em 20/12/2019, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Lêda 
Angelim Frota, em 20 de dezembro de 2019, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto 
nº 20.768, de 11 de junho de 1990.  INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ -IDACE, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2021.
Carlos Alberto Rodrigues de Sá
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº08/2021
CEDENTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 
05.371.711/0001-96 CESSIONÁRIO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS REMANESCENTES DE QUILOMBO DO CÓRREGO DOS IÚS, 
INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 17.624.325/0001-48 OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE INSTRUMENTO A CESSÃO DE USO, A TÍTULO 
GRATUITO, POR PARTE DA CEDENTE Á CESSIONÁRIA, DE 01 (UM) VEÍCULO GM/CELTA - 4 PORTAS - FLEX DE PLACAS NUV - 0609, 
ANO DE FABRICAÇÃO 2010, MODELO 2011, COR PRATA CHASSI 9BGRZ48F0BG257413 -RENAVAM 280376030 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
FUNDAMENTA-SE NO ART. 82 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, INSTRUÇÃO NORMATIVA MPF/SG/AS/ N° 001 DE 19 DE AGOSTO DE 1993, 
LEI FEDERAL 13.303/2016 E PARECER JURÍDICO 282/2021- PROJU/EMATERCE VIGÊNCIA: INÍCIO 18/11/2021 E TÉRMINO 18/11/2023 FORO: 
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 18 DE NOVEMBRO DE 2021 SIGNATÁRIO: ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM - PRESIDENTE 
DA EMATERCE, DAVI LOPES DA SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO Fortaleza, em Ceará , 18 de novembro de 2021.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA ADAGRI Nº1103/2021.
CRIA O GRUPO TÉCNICO DE TRABALHO DO CADASTRO AGROPECUÁRIO DA ÁREA ANIMAL, DEFINE 
SUAS ATRIBUIÇÕES E DESIGNA SEUS MEMBROS.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas pela Lei nº13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº14.481, de 08 de outubro de 2009, CONSIDERANDO que o cadastramento de 
propriedades e estabelecimentos representam umas das bases do sistema de defesa sanitária animal concebido em nosso País e sua existência e manutenção 
são condições necessárias para classificação qualitativa do serviço veterinário oficial e inclusão em zonas livres de doenças; CONSIDERANDO que a 
qualidade do cadastro determina o grau de confiabilidade do sistema de informação, bem como representa uma atividade dinâmica e contínua, que uma vez 
constituído deve ser regularmente atualizado; CONSIDERANDO que no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, as instâncias 
locais são responsáveis pelo cadastro agropecuário e sua permanente atualização; CONSIDERANDO que o monitoramento, aperfeiçoamento e manutenção 
adequada do cadastro agropecuário é premissa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; CONSIDERANDO ser relevante que o Serviço 
Veterinário da ADAGRI estruture um grupo técnico de trabalho específico de suporte as ações relacionadas ao cadastro agropecuário; CONSIDERANDO 
que o aprimoramento do cadastro agropecuário permitirá o domínio necessário do espaço geográfico, sob enfoque, além de trabalhar com mais segurança 
e eficácia na identificação de vulnerabilidades, facilitando as orientações relacionadas a vigilância para febre aftosa e demais doenças animais baseada em 
riscos; e, CONSIDERANDO que o Plano Estratégico do Programa Nacional de Febre Aftosa de 2017 a 2026 prevê uma série de ações para o fortalecimento 
da base cadastral, incluindo a criação de setores de suporte pelos Serviços Veterinários Estaduais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico de Trabalho para fortalecimento da gestão do cadastro agropecuário relacionado a área animal, produtos e 
subprodutos de origem animal, bem como para apoio e coordenação aos núcleos locais da ADAGRI e gerências relacionadas a atividade, sendo o referido 
grupo composto pelos servidores: José Amorim Sobreira Neto, matrícula nº199816 1 4, David Caldas Vasconcelos, matrícula nº016945 0 2, Jarier de Oliveira 
Moreno, matrícula nº016945 3 7, Ana Gláucia Carneiro Melo Gonçalves, matrícula nº169415 1 4, e Joaquim Sampaio Barros, matrícula nº300103 6 1, sob 
a responsabilidade técnica do primeiro;
Art. 2º Compete ao Grupo Técnico de Trabalho em questão, as seguintes responsabilidades fundamentais:
I – dar suporte técnico aos sistemas de informação, primando pelo apoio a confiabilidade, auditoria e monitoramento contínuo pelos diferentes 
níveis do sistema;
II – acompanhar a manutenção da base de informações padronizadas, completas e atualizadas regularmente com atualização dos procedimentos e 
normas em atendimento aos preconizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III – participar da incorporação de tecnologias da informação que permitam a integração eficaz entre sistemas informatizados e as informações 
zoossanitárias de suporte aos programas sanitários da área animal, buscando assim a segurança e permitindo agilidade e oportunidade nas análises da base 
de dados cadastral;
IV – gerenciar o georreferenciamento realizado pelos escritórios da ADAGRI para efetivação do cadastro de uma propriedade e/ou estabelecimento, 
bem como emitir relatórios mensais de acompanhamento da informação a nível local, regional e estadual;
V – realizar reuniões trimestrais para avaliação dos cadastros novos e efetivados nos sistemas informatizados, bem como acompanhar o setor de 
informática da ADAGRI quanto a transmissão das informações para a Plataforma de Gestão Agropecuária – PGA, a fim de que informações se mantenham 
padronizadas e atualizadas, permitindo consultas e análises oportunas pelo Serviço Veterinário Oficial.
VI – apoiar na compilação e análise dos relatórios semestrais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA referente a base de 
dados de cadastro agropecuário da área animal;
VII – participar de eventos técnicos ligados ao cadastro agropecuário e informações zoossanitárias no sentido de manter a equipe técnica atualizada 
proporcionando aprimoramento na execução do serviço e repasse das informações institucionais;
VIII – programar e promover capacitações técnicas aos servidores da ADAGRI e aos funcionários autorizados da ADAGRI quanto ao conhecimento 
da legislação vigente e atualizações quanto ao cadastro agropecuário da área animal.
IX – apresentar relatórios trimestrais com análises sintéticas e analíticas quanto ao desempenho da efetivação do cadastro agropecuário no sistema 
informatizado, suas atualizações, e rebanhos existentes a fim de que o Serviço Veterinário Oficial adote uma postura proativa em busca do correto cumprimento 
das atividades de atualização.

                            

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