DOE 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            72
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº288  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021
X – Analisar periodicamente as bases de dados de cadastro por espécie, movimentação animal, ocorrência de doenças, e divulgar informações 
zoossanitárias em nível estadual.
Art. 3º O grupo técnico de trabalho estará vinculado à Diretoria de Fiscalização e Inspeção, sendo por esta coordenado.
Parágrafo único: Fica estabelecido o envio de relatório mensal elaborado pelo grupo gestor, apresentando a base de dados cadastral do Estado do 
Ceará aos demais servidores, gerentes técnicos e Diretoria de Fiscalização e Inspeção, contribuindo de forma estratégica no planejamento das atividades do 
serviço veterinário estadual.
Art. 4º O grupo técnico de trabalho deverá realizar semestralmente supervisões internas nos Núcleos Locais para conhecimento in loco do atendimento 
as normas técnicas estaduais e federais quanto ao cadastro agropecuário relacionado à área animal, produtos e subprodutos de origem animal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2021.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO C.A. Nº07/2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, CRIAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS 
COMISSIONADOS E AJUSTE SALARIAL DOS EMPREGOS DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
ESTADO DO CEARÁ S. A. – ADECE.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.– ADECE, em Reunião 
Ordinária, datada de 29 de novembro de 2021, e, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; Considerando o inciso VII do art. 20 do Estatuto Social da 
ADECE, o art. 2º da Lei Complementar nº179, de 28/06/2018, que alterou o art. 24 da Lei Estadual nº11.966 de 17/06/1992 e o Decreto Estadual nº29.678 de 
16 março de 2009; Considerando que, entre as atribuições da ADECE, está a de executar e operacionalizar a política do desenvolvimento e fomento nos setores 
da indústria, da produção energética de matrizes renováveis, do comércio, de serviços, do turismo, de mineração, de agronegócios, de agricultura familiar e 
de base tecnológica e inovação no Estado do Ceará; Considerando, ainda, o objetivo de executar ações na área da política de desenvolvimento econômico 
do setor produtivo, a ser implementada por meio da realização e divulgação de estudos e oportunidades de investimento e do potencial socioeconômico do 
Estado e de seus produtos, disponibilizando o assessoramento e a infraestrutura necessária para instalação e ampliação de seus negócios, observado o interesse 
público e visando à diminuição da desigualdade econômica existente na sociedade e entre regiões cearenses; Considerando que a Lei Estadual nº17.361 de 21 
de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial de 21/12/2021, autorizou a incorporação da Companhia de Desenvolvimento do Ceará – CODECE pela 
Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. – ADECE; Considerando que a CODECE já foi incorporada pela ADECE, conforme a 80ª Assembleia 
Geral Extraordinária da CODECE e a 42ª Assembleia Geral Extraordinária da ADECE, realizadas no dia 30 de agosto de 2021, tendo sido o processo de 
reorganização societária aprovado; Considerando que com esta incorporação a ADECE assumiu todos os direitos e obrigações, tendo que ampliar as suas 
atividades e aumentar o número de colaboradores, devendo, portanto, fazer as alterações estatutárias cabíveis e introduzir em sua estrutura administrativa as 
modificações necessárias, com vistas a adequar a estrutura organizacional da ADECE aos novos objetivos estratégicos para a política de desenvolvimento 
econômico do estado; E, finalmente, considerando que a ADECE com esta alteração na estrutura terá papel mais vigoroso, garantindo o aumento na circulação 
de recursos, na geração de novos empregos e no fortalecimento da economia do estado como um todo, RESOLVE:
I - Alterar a estrutura organizacional da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. – ADECE, ficando alteradas, extintas e criadas, as 
seguintes Unidades Administrativas, conforme anexo único, parte integrante desta Resolução.
1.1. Unidades Administrativas alteradas:
1.1.1. A Diretoria de Planejamento e Gestão Interna passará a ser denominada Diretoria de Planejamento e Gestão.
1.1.2. A Diretoria de Desenvolvimento Setorial passará a ser denominada de Diretoria de Suporte à Negócios;
1.1.2.1. A Gerência de Monitoramento passará a ser denominada de Gerência de Controle de Projetos Estratégicos, vinculada à Diretoria de Suporte 
à Negócios;
1.1.2.2. A Gerência de Promoção de Eventos (Câmaras Setoriais) passará a ser denominada de Gerência das Câmaras Produtivas e Eventos, vinculada 
à Diretoria de Suporte à Negócios.
1.1.3. A Diretoria de Suporte, Operações e Serviços passará a ser denominada de Diretoria de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio;
1.1.3.1. A Gerência de Suporte à Infraestrutura passará a ser denominada de Gerência de Engenharia, vinculada à Diretoria de Suporte à Infraestrutura 
e Patrimônio;
1.1.3.2. A Gerência dos Distritos Industriais e Patrimônio passará a ser denominada de Gerência de Patrimônio e Distritos Industriais, vinculada à 
Diretoria de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio.
1.1.4. A Gerência de Fundos e Desenvolvimento de Negócios passará a ser denominada de Gerência de Fomento Fiscal, vinculada à Diretoria de 
Fomento.
1.1.5. A Gerência de Recuperação de Crédito passará a ser denominada de Gerência de Fomento Econômico, vinculada à Diretoria de Fomento.
1.1.6. A Gerência de Capital de Risco passará a ser denominada de Gerência de Monitoramento do Fomento, vinculada à Diretoria de Fomento.
1.1.7. A Gerência de Política de Inclusão Produtiva e Financeira passará a ser denominada de Gerência de Políticas, Programas e Parcerias, vinculada 
à Diretoria de Economia Popular e Solidária.
1.1.8. A Gerência de Capacitação e Fomento passará a ser denominada de Gerência de Monitoramento e Suporte Operacional, vinculada à Diretoria 
de Economia Popular e Solidária.
1.1.9. A Gerência de Operações Financeiras passará a ser denominada de Gerência de Operações de Crédito, vinculada à Diretoria de Economia 
Popular e Solidária.
1.2. Unidades Administrativas extintas:
1.2.1. A Gerência de Suporte ao Capital Humano e Pesquisa, vinculada à Diretoria de Suporte, Operações e Serviços; e,
1.2.2. A Gerência de Suporte ao Ambiente de Negócios, vinculada à Diretoria de Suporte, Operações e Serviços.
1.3. Unidades Administrativas criadas:
1.3.1. A Gerência de Pessoas, vinculada à Diretoria de Planejamento e Gestão.
1.3.2. A Gerência de Desenvolvimento Regional e Municipal, vinculada à Diretoria de Suporte à Negócios.
1.3.3. A Gerência de Mineração, vinculada à Diretoria de Fomento.
1.3.4. A Assessoria Executiva, vinculada à Presidência.
1.3.5. A Assessoria de Inteligência e Projetos Especiais, vinculada à Presidência.
1.3.6. A Assessoria de Comunicação, vinculada à Presidência.
1.3.7. O Comitê de Auditoria, vinculado ao Conselho de Administração.
II – Ficarão mantidas as seguintes unidades:
1. A Diretoria de Economia Popular e Solidária.
2. A Diretoria de Fomento.
3. A Gerência Administrativo-Financeira, vinculada à Diretoria de Planejamento e Gestão.
4. A Gerência de Compliance, vinculada à Diretoria de Planejamento e Gestão.
5. A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação, vinculada à Diretoria de Planejamento e Gestão.
6. A Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, vinculada à Diretoria de Planejamento e Gestão.
7. A Assessoria Jurídica, vinculada à Presidência.
8. A Ouvidoria, vinculada à Presidência.
9. A Auditoria Interna, porém, vinculada ao Comitê de Auditoria.
III - As atribuições das unidades administrativas deverão ser descritas no Regimento Interno da ADECE, aprovado pela Diretoria Executiva.
IV - As unidades administrativas: Assessoria Jurídica, Assessoria Executiva e Assessoria de Inteligência e Projetos Especiais serão chefiadas por 
ocupantes de emprego em comissão de símbolo ADECE III.
V – Os chefes das unidades administrativas: Auditoria Interna e Ouvidoria receberão, respectivamente, o título de Auditor e Ouvidor.
VI – Criar os empregos em comissão: 03 (três) de símbolo ADECE III, 03 (três) de símbolo ADECE VI e 04 (quatro) de símbolo ADECE VII, a 
serem distribuídos nas unidades administrativas da ADECE.

                            

Fechar