DOE 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº288  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021
a que se refere o § 7.º do art. 2.º desta Instrução Normativa determinará a remessa de cópias do Termo Circunstanciado Administrativo e dos documentos 
a ele acostados ao fiscal do respectivo contrato administrativo para que adote as providências necessárias ao ressarcimento do valor do bem danificado ou 
extraviado, de acordo com a forma avençada no instrumento contratual e nos termos da legislação pertinente.
Art. 8.º Na impossibilidade de indicação do suposto autor ou responsável pelo dano ou extravio do bem, a apuração será encerrada e os autos serão 
encaminhados ao setor responsável pela gestão patrimonial da Sefaz para prosseguimento quanto aos demais controles patrimoniais internos.
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº81, de 25 de outubro de 2019.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O § 1.º DO ART. 2.º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº127, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
TERMO CIRCUNSTANCIADO ADMINISTRATIVO
1. IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO
NOME
CPF
MATRÍCULA
CARGO
UNIDADE DE LOTAÇÃO
UNIDADE DE EXERCÍCIO
E-MAIL
TELEFONE
2. DESCRIÇÃO DO BEM
TOMBO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR DE MERCADO
VALOR CONTÁBIL PATRIMONIAL
3. DADOS DA OCORRÊNCIA
( ) DANO 
( ) EXTRAVIO
DATA DA OCORRÊNCIA 
 / /
BOLETIM DE OCORRÊNCIA 
( ) SIM ( ) NÃO
SE SIM, NºDO B.O.
LOCAL DA OCORRÊNCIA (UNIDADE, LOGRADOURO, MUNICÍPIO, ESTADO)
DESCRIÇÃO DOS FATOS
4. PROCEDIMENTOS DO TCA
DESCRIÇÃO
SIM
NÃO
N/A
O servidor envolvido foi cientificado da descrição da ocorrência?
Foi concedido prazo para que o servidor se manifestasse?
O servidor apresentou manifestação escrita?
O servidor foi provocado preliminarmente a ressarcir ao Erário o valor do bem danificado ou extraviado?
Houve o ressarcimento ao Erário por parte do servidor envolvido?
A comissão de inventário emitiu parecer prévio?
Os documentos acima listados foram acostados aos autos?
LEGENDA: N/A = Não se aplica.
5. PARECER DO RESPONSÁVEL PELO TCA
ANÁLISE
CONCLUSÃO
( ) Recomenda-se o arquivamento dos presentes autos em razão de o servidor ter provido preliminarmente o adequado ressarcimento do prejuízo causado 
ao erário por meio de:
(1) Pagamento.
(2) Entrega de um bem de características iguais ou superiores ao danificado ou extraviado.
(3) Prestação de serviço que restituiu ao bem danificado as condições anteriores.
(4) Recolhimento através de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
( ) O fato descrito acima que ocasionou o extravio/dano ao bem público indica a responsabilidade da pessoa jurídica decorrente de contrato celebrado coma 
Administração Pública, de modo que se recomenda o encaminhamento destes autos ao fiscal do contrato administrativo para que adote as providências neces-
sárias ao ressarcimento do valor do bem extraviado/danificado, de acordo com a forma avençada no instrumento contratual e conforme a legislação pertinente.
( ) O fato descrito acima que ocasionou o extravio/dano ao bem público decorreu do uso regular deste e/ou de fatores que independeram da ação do agente, 
de modo que se recomenda o encerramento da presente apuração e o encaminhamento destes autos ao setor responsável pela gerência de bens e materiais 
para prosseguimento quanto aos demais controles patrimoniais internos.
( ) O extravio/dano ao bem público descrito acima apresenta indícios de conduta dolosa do servidor público envolvido, de modo que se recomenda a apuração 
de responsabilidade funcional deste na forma definida pelo Título VI da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974.
( ) O extravio/dano ao bem público descrito acima apresenta indícios de conduta culposa do servidor público envolvido, contudo este não realizou o adequado 
ressarcimento ao erário correspondente ao prejuízo causado, de modo que se recomenda a apuração de responsabilidade funcional deste na forma definida 
pelo Título VI da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974.
( ) O extravio/dano ao bem público descrito acima resultou de conduta culposa do servidor público envolvido, contudo recomenda-se o arquivamento dos 
presentes autos em razão de o servidor ter provido o adequado ressarcimento do prejuízo causado ao erário por meio de:
(1) Pagamento.
(2) Entrega de um bem de características iguais ou superiores ao danificado ou extraviado.
(3) Prestação de serviço que restituiu ao bem danificado as condições anteriores.
(4) Recolhimento através de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Diante do exposto e de acordo com o disposto no § 7.º do art. 2.º da Instrução Normativa nº127, de 21 de dezembro de 2021, concluo o presente Termo 
Circunstanciado Administrativo e remeto os autos para julgamento a ser proferido pelo(a) ________________________.
NOME
MATRÍCULA
LOCAL / DATA
ASSINATURA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº111/2019
I - ESPÉCIE: 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, com 
a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, nº2.900, Bairro Maraponga, 
cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP: 60.712-001; IV - CONTRATADA: EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; V - ENDEREÇO: 
Rua José Maria Uchôa Viana, nº357, Tibiquarí- Boa Viagem- CE, CEP: 63.870-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, inciso I da Lei Federal 
nº8.666/1993 e as suas alterações, bem como no processo nº00447615/2021; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência 
da OBRA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DA REGIONAL DO DETRAN, NO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE, por mais 04 (quatro) meses, a contar de 

                            

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