DOE 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº288 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021
TERMO DE RESCISÃO AO TAU Nº031/2021
RESCINDIR o Termo de Autorização de Uso nº031/2021, celebrado com a Empresa BRAZIL TOWER CESSÃO DE INFRA--ESTRUTURA LTDA.,
cujo objeto é a AUTORIZAÇÃO DE USO, a título precário e oneroso, pela AUTORIZATÁRIA, de imóvel de propriedade da AUTORIZANTE, localizado
na Rua Senador Jaguaribe 501, nesta Capital, bairro Moura Brasil, CEP: 60.010-010, medindo 61m² (sessenta e um metros quadrados) na coberta e 82m²
(oitenta e dois metros quadrados) no pavimento térreo COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em
Fortaleza, 30 de dezembro de 2021.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº01/2021
PERMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA PERMISSIONÁRIO:: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM OBJETO: O presente
termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO de um Aparelho (Central) de Ar Condicionado incorporado ao patrimônio da SEMA sob o Tombo nº
57-04379, doravante designado simplesmente OBJETO DA PERMISSÃO DE USO, para suprir o funcionamento das instalações e atividades no Mirante
Cruzeiro de Caldas – Centro de Referência Ambiental e Cultural da Chapada do Araripe. 1.2. A presente PERMISSÃO DE USO transfere a posse e a
responsabilidade sobre os bens, em caráter temporário e precário. JUSTIFICATIVA: O Estado do Ceará, através da SEMA, celebrou o Contrato de Gestão
nº 01/2021 com o Instituto Dragão do Mar – IDM, para fins de gestão do CENTRO DE REFERÊNCIA AMBIENTAL E CULTURAL DA CHAPADA
DO ARARIPE – MIRANTE CRUZEIRO DE CALDAS. Desta feita, para a SEMA ceder qualquer bem móvel ou imóvel de seu patrimônio ao IDM para
instalações do MIRANTE CRUZEIRO DE CALDAS – CENTRO DE REFERÊNCIA AMBIENTAL E CULTURAL DA CHAPADA DO ARARIPE, a
cessão deverá ser a título precário e gratuito e ocorrerá por meio de Permissão de Uso. FORO: Fica eleito o foro central da Comarca de Fortaleza para dirimir
qualquer litígio advindo do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, ainda que mais privilegiado. DATA DA ASSINATURA: 02 de
dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE e Rachel de Sousa Gadelha Costa - PRESIDENTE
DO INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE , 22 de dezembro de 2021.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
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MOÇÃO COEMA Nº02, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº
231 de 13 de janeiro de 2021, bem como os art. 2º inciso IX, art. 9º, inciso II, do Decreto Estadual nº23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos
nºs 32.184 de 04 de abril de 2017, e 34.182 de 02 de agosto de 2021, após cumpridas as formalidades regimentais, apresenta Moção de Reconhecimento
à conselheira Francisca Íris Alencar, pelos serviços relevantes prestados a SEDUC e ao Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA. O COEMA se
solidariza com a família da conselheira Iris Alencar, pelo seu falecimento. CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza,
04 de novembro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO COEMA
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RESOLUÇÃO Nº13, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual Estadual nº 11.411, de 28 de
dezembro de 1987, bem como no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº231 de 13 de janeiro de 2021, e dispo-
sições do art. 2º do Decreto Estadual nº23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos nºs 32.184 de 04 de abril de 2017, e 34.182 de 02 de agosto
de 2021, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR com base nos Pareceres Técnicos Nºs 2625/2021 – DIFLO/GECEF, 2692/2021 – DICOP/GECON, 2653/2021
– DICOP/GECON, 2704/2021 – DICOP/GECON e 2703/2021 -DICOP/GECON, referente à Licença Prévia para o Complexo Eólico Fênix – Complexo
Eólico composto por 12 parques: Fênix A (7 aerogeradores de 5,3 MW); Fênix B (7 aerogeradores de 5,3 MW); Fênix C (9 aerogeradores de 5,3 MW);
Fênix D (7 aerogeradores de 5,3 MW); Fênix E (5 aerogeradores de 5,3 MW); Fênix F (8 ae-rogeradores de 5 MW); Fênix G (8 aerogeradores de 5,3 MW);
Fênix H (6 aerogeradores de 5,3 MW); Fênix I (7 aerogeradores de 5,3 MW); Fênix J (8 aerogeradores de 5,3 MW); Fênix K (6 aerogeradores de 5,3 MW);
Fênix L (5 aerogeradores de 5,3 MW); nos municípios de Amontada e Itapipoca/CE, totalizando uma área de 5.094,54 hectares, de interesse da empresa Rio
Energy Desenvolvimento de Renováveis S.A. Aprovada na 66ª Reunião Extraordinária do COEMA. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação. CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO COEMA
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RESOLUÇÃO Nº14, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual Estadual nº 11.411, de 28 de
dezembro de 1987, bem como no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº231 de 13 de janeiro de 2021, e dispo-
sições do art. 2º do Decreto Estadual nº23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos nºs 32.184 de 04 de abril de 2017, e 34.182 de 02 de agosto
de 2021, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR com base nos Pareceres Técnicos Nºs 2604/2021 – DICOP/GECON, 2611/2021 – DIFLO/GECEF, 2612/2021
– DICOP/GECON, 2814/2021 – DICOP/GECON e 2815/2021 -DICOP/GECON, referente à Licença de Instalação do Complexo Fotovoltaico Serra Dantas
com potência nominal instalada de 410 MW composto por 8 (oito) centrais geradoras fotovoltaicas de 45 MW e 1 (uma) central geradora fotovoltaica de 50
MW. No município de Jaguaruana/CE, totalizando uma área de 1.026,24 hectares, de interesse da empresa Dantas Geração de Energia Elétrica SPE Ltda.
Aprovada na 66ª Reunião Extraordinária do COEMA. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO COEMA
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RESOLUÇÃO Nº15, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual Estadual nº 11.411, de 28 de
dezembro de 1987, bem como no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº231 de 13 de janeiro de 2021, e dispo-
sições do art. 2º do Decreto Estadual nº23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos nºs 32.184 de 04 de abril de 2017, e 34.182 de 02 de agosto
de 2021, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR O CALENDÁRIO DAS REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, PARA
O ANO DE 2022: FEVEREIRO - (03); MARÇO - (03); ABRIL- (07); MAIO - (05); JUNHO - (02); JULHO - (07); AGOSTO - (04); SETEMBRO - (01);
OUTUBRO - (06); NOVEMBRO - (03) E DEZEMBRO - (01), aprovado na 66ª Reunião Extraordinária do COEMA. Art. 2º - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO COEMA
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº70/2018 – SEMA/ENEL
PROCESSO Nº10764435/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA; CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O teor do processo administrativo nº 10764435/2021, Art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. OBJETO: prorrogação do
prazo de vigência e de valor do Contrato nº 70/2018. VALOR: O valor atual anual do Contrato é de R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil novecentos reais)
e com o aditivo será prorrogado o mencionado valor. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá início a partir de 21 de dezembro de
2021, vigorando até 20 de dezembro de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS: Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este
instrumento, os quais são ratificados neste ato. ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Francisca Girlene Cavalcante
Da Silva - Representante Legal da ENEL; DATA DAS ASSINATURAS: 20 de dezembro de 2021. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza
- CE, 21 de dezembro de 2021.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
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