DOE 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº288 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021
3º ADITIVO AO CONTRATO Nº085/2020
PROCESSO Nº05651849/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o Nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, Nº230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, represen-
tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a Empresa AMP ENGENHARIA EIRELI.,
inscrita no CNPJ sob o Nº73.203.739/0001-74, estabelecida à Rua Caririaçu, Nº504 – Jacarecanga, Fortaleza/CE, CEP: 60.326-380, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VALMIR MENDES DE OLIVEIRA, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima
referido, decorrente da Licitação Pública Nacional – LPN Nº20180010/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato
de Empréstimo Nº3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o
§5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, e de acordo com o Processo Administrativo Nº05651849/2021. OBJETO: O presente
Termo Aditivo visa a alteração no prazo de execução do Contrato Nº085/2020, o qual tem como objeto a execução da obra de construção do CENTRO DE
ESPORTE PARA FUTEBOL – ARENINHA II NO MUNICÍPIO DO CRATO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do Contrato original será
prorrogado por 90 (noventa) dias, com início no dia 28 de dezembro de 2021 e término em 27 de março de 2022. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas
e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Dezembro de 2021; Sandro
Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Valmir Mendes
de Oliveira - AMP ENGENHARIA EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
em Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº034/2021
PROCESSO Nº08594186/2020
O Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS –
SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº08.675.169/0001-53, doravante
denominada DOADORA representada por sua Secretária, a Sra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE APUIARÉS, com sede na
Av. Gomes da Silva, n° 99 – Centro, Apuiarés/CE, inscrito no CNPJ sob o Nº07.438.468/0001-01, doravante denominado DONATÁRIO, representado por
sua Prefeita a Sra. Iris Maria Cruz de Lima, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente,
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da
mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual Nº13.476, de 20 de
maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto n° 34.122, de
24 de junho de 2021, e está vinculada ao processo administrativo Nº08594186/2020, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta
DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Apuiarés, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à
manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do
Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então STDS (atualmente denominada de SPS) e o Município. Havendo descumprimento
da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto
processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de
Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição
do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na trans-
ferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita,
presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Iris Maria Cruz de Lima - Prefeito de Apuiarés. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº003/2021 – SEAS
A SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, situada na Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade
dos Funcionários, CEP: 60.822-130, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89, neste ato representada pela Presidente da Comissão de
Seleção designada através da Portaria nº 144/2021-SEAS, torna público a abertura do processo de seleção de Organizações da Sociedade Civil, sem fins
lucrativos, para a gestão compartilhada do Centro de Atendimento Socioeducativo de Semiliberdade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará, sob a respon-
sabilidade da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas. Este Edital é regido pela Constituição Federal de 1988, Lei
Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, Lei Complementar Federal n° 101/2000, Constituição do Estado do Ceará de 1989, Lei Ordinária Estadual
n° 15.175/2012, Lei Estadual nº 16.040/2016, Decreto Estadual n° 32.810/2018, Lei Estadual n° nº 17.278/2020, Lei nº 17.364/2020, Portaria nº 218/2018
da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, Plano Decenal do Estado do Ceará 2016-2026, e poderá, junto com seus Anexos, ser consultado no sítio
www.seas.ce.gov.br. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do Chamamento Público a seleção de Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos,
que melhor se adequar à proposta contida no ANEXO I – REFERÊNCIAS PARA A PROPOSTA e ANEXO VIII - REFERÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA
MATERIAL E TÉCNICA, para celebração de Termo de Colaboração visando a conjugação de esforços para atender aos adolescentes em cumprimento
da medida socioeducativa no Centro de Semiliberdade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará, em observância ao disposto no Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, referendado pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase, garantindo o acesso aos direitos fundamentais de liberdade,
respeito e dignidade, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à convivência familiar e comunitária,
sob a responsabilidade da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS. 1.2. A parceria será formalizada mediante Termo
de Colaboração, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei, desde que o período total de vigência não exceda 60 (sessenta)
meses. 1.3. A(s) Organização(ões) da Sociedade Civil (OSC’s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para o(s) seguinte(s) lote(s):
Nº DO LOTE
CENTRO SOCIOEDUCATIVO
MUNICÍPIO
MODALIDADE DE
ATENDIMENTO
CAPACIDADE DE
ATENDIMENTO*
01
Centro de Semiliberdade
de Juazeiro do Norte
Juazeiro do Norte/CE
Semiliberdade
20 adolescentes
* Capacidade de atendimento regulada por Portaria normativa da SEAS. 2. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO 2.1. Nesta etapa, deverão ser selecionadas as
propostas das OSC’s para execução, em parceria com a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS das ações constantes
no lote, conforme detalhamento vide Anexo I – Referências para a Proposta e Anexo VIII - Referências para Assistência Material e Técnica. 2.2. A fase de
seleção observará as seguintes etapas:
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATA
1
Divulgação do Edital de Chamamento Público
D + 30 dias
2
Envio das propostas pelas OSCs
Etapa 1 + 15 dias
3
Etapa competitiva de avaliação das propostas
pela Comissão de Seleção
Etapa 2 + 5 dias
4
Divulgação do resultado preliminar
Etapa 3 + 1 dia
5
Interposição de recursos contra o resultado preliminar
Etapa 4 + 2 dias
6
Divulgação das interposições dos recursos
Último dia da Etapa 5
7
Interposição de contrarrazões
Etapa 5 + 2 dias
8
Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção
Etapa 7 + 2 dias
9
Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões de Seleção
Último dia da Etapa 8
10
Homologação e publicação do resultado
definitivo da fase de seleção
Etapa 9 + 1 dia
11
Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto
Estadual nº 32.810/2018)
Etapa 10 + 20 dias
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