DOE 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
131
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº288 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Superintendência do Sistema
Estadual de Atendimento Socioeducativo na internet (www.seas.ce.gov.br), por 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do extrato do Edital no Diário
Oficial do Estado. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs. O prazo para apresentação das propostas será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo
de divulgação do Edital. As propostas deverão ser entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente no setor
de protocolo da SEAS, obedecendo-se os prazos estabelecidos no edital. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
A Comissão de Seleção terá o prazo de 05 (cinco) dias, para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de
seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 05 (cinco) dias. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A
Comissão de Seleção divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da SEAS na internet (art. 28 do Decreto Estadual nº
32.810/2018), iniciando-se o prazo para recurso. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Os participantes que desejarem recorrer
contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação da decisão, conforme Tabela 1 do
Edital, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições
de recursos e interposições de contrarrazões. Interposto recurso, a SEAS dará ciência deste fato aos demais interessados, na página do sítio oficial – www.
seas.ce.gov.br, conforme Tabela 1 do Esital, para que apresentem contrarrazões, se desejarem, no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados imediatamente
após a divulgação da interposição de recursos. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SEAS dará ciência, preferencialmente por meio
eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecido contrarrazões fora do prazo. Etapa 8: Análise dos recursos e das
contrarrazões pela Comissão de Seleção. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo de 02 (dois) dias.
Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção, e Homologação e publicação do resultado definitivo da
fase de seleção. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso ou contrarrazão, a SEAS divulgará
as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção após homologação pela Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo. A divulgação ocorrerá no sítio eletrônico oficial (www.seas.ce.gov.br). Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2021.
Letícia Simões Rivelini
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº06417211/2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
VIPROC nº 06417211/2021, referente ao reconhecimento de dívida e posterior pagamento em face do trânsito em julgado de decisões judiciais decorridas de
reclamações trabalhistas interpostas por trabalhadores que atuaram em unidades socioeducativas do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.722/2021
que altera a Lei Estadual Nº 17.723 de 24 de outubro de 2021, que autoriza, nos termos em que especifica, o Poder Executivo, por meio da Superintendência
do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, a proceder ao reconhecimento e posterior pagamento de dívida decorrente de condenações
da justiça do trabalho, com trânsito em julgado, que impliquem incremento financeiro nas despesas originariamente previstas em termos de colaboração
firmados pelo referido órgão, objetivando a gestão compartilhada do atendimento nos centros socioeducativos do Estado do Ceará.; CONSIDERANDO
que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da
Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.695.895,78 (hum milhão seiscentos e noventa e cinco mil
oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização
a OSC INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.243.136.20689.03.33909300.3.00.00.0.30; Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de
sua assinatura. Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2021. Alberto Sergio Holanda Banhos, SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Alberto Sergio Holanda Banhos
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 281, ANO XIII, de 17 de dezembro de 2021, que publicou o EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
003/2017-SEAS. Onde se lê: OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA em razão da supressão de valores ao Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste Termo. Leia-se: OBJETO: O presente
Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA em razão do acréscimo de
valor ao Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste Termo. Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2021.
Alberto Sergio Holanda Banhos
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº2621/2021 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019,
RESOLVE AUTORIZAR, o servidor NORBERTO AGUIAR MONTEZUMA DE CARVALHO, ocupante do cargo de Engenheiro Civil/ Orientador de
Célula DNS-3, matrícula nº 300045-2-3, deste Órgão, a viajar para as cidades de Irauçuba e Itatira, no período de 15 a 17/12/2021, a fim de fiscalizar obras em
execução dos Convênios Nº 002/SRH/CE/2018 –Reconstrução da Barragem Jandira, na Localidade de Cachoeira, no Município de Irauçuba, concedendo-lhe
2½ (duas diárias e meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), perfazendo um total de R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais
e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS,
em Fortaleza, 23 de dezembro de 2021.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/SRH/CE/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 08/SRH/CE/2020; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, Inscrita
no CNPJ sob o nº 035.063.07/0001-57; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, nº 50, Edifício 02, Santa Lúcia, na cidade de Campo Bom - RS; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da Coordenadoria do Programa Água Doce-PAD/SRH, no parecer jurídico
da SRH, nos termos do art. 57, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e nos demais elementos dos autos do Processo nº 10010880/2021; VII- FORO:
FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O objeto do presente termo é a prorrogação do prazo do Contrato nº 08/SRH/CE/2020, que tem como objeto o serviço
de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços
especializada e em caminhões comboio, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta
da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: Em virtude do saldo existente para este contrato no valor de R$ 7.296,60 (sete mil, duzentos e noventa e seis
reais e sessenta centavos), a presente prorrogação de prazo não terá repercussão financeira ; X - DA VIGÊNCIA: Por força deste Termo Aditivo, o prazo
contratual fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, passando a vigência de 22 de dezembro de 2021 para 22 de março de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato primitivo; XII - DATA: 22 DE DEZEMBRO DE 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, LUCIANO RODRIGO WEIAND, EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT
S.A E DOUGLAS ALMEIDA PINA, EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A .
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
Fechar