DOE 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº288 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021
NOME DO SERVIDOR CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO
/ FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Maria Clara Nunes de
Pinho 168.858.803 - 53
009.791
Jornalista DNS
Icapuí - CE
19 e 20/12/2021
Carro Oficial
Viajar a serviço da
TV Assembléia.
R$ 88,67
R$ 177,34
Gleick de Freitas Sousa
314.944.983 - 91
000.741
Jornalista DNS
Icapuí - CE
19 e 20/12/2021
Carro Oficial
Viajar a serviço da
TV Assembléia.
R$ 88,67
R$ 177,34
Josevaldo Amaro da Cruz
413.215.884 - 53
016.434
Membro Executivo
Nível III DAS
Icapuí - CE
19 e 20/12/2021
Carro Oficial
Viajar a serviço da
TV Assembléia.
R$ 74,55
R$ 149,10
Francisco Fábio de Souza
Virgílio 875.333.243 - 15
002.493
Motorista
Icapuí - CE
19 e 20/12/2021
Carro Oficial
Viajar a serviço da
TV Assembléia.
R$ 70,53
R$ 141,06
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ****
PORTARIA Nº1023/2021 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001 , AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES) , deputados(as)
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado
ou País , para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO
SERVIDOR CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO
/ FUNÇÃO
ESTADO/MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Francisco Gilmar Ferreira
496.099.553 - 04
032.208
Subtenente PM
Juazeiro do Norte, Barbalha,
Jardim e Campos Sales - CE
15 a 21/12/2021
Terrestre
Viajar a serviço
da Primeira Vice
- Presidência.
R$ 74,55
R$ 521,85
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº735, de 22 de dezembro de 2021.
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BENS LOCALIZADOS NO ANEXO IV, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I,
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizado a permitir o uso, a título gratuito, dos bens descritos nos Anexos
I a III desta Resolução, do segundo pavimento do Anexo IV, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, localizado na Av. Desembargador Moreira,
2930 - Dionísio Torres, Fortaleza - CE, CEP:60170-002, com uma área útil total de 123,00m² e uma área total construída de 148,03m², com seus respectivos
acessórios e equipamentos, para o Ministério Público do Estado do Ceará.
Art. 2.º A permissão deverá ser formalizada por instrumento de permissão de uso, mediante cláusulas e condições ali estabelecidas.
Art. 3.º Os bens cujo uso será permitido deverão ser utilizados de modo gratuito e exclusivamente para fins de instalação e funcionamento do Núcleo
de Atendimento às Vítimas de Violência – NUAVV do Ministério Público do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1.º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4.º SECRETÁRIO
ANEXO I
PLANTA DE ARQUITETURA - 2° PAVIMENTO – ANEXO IV – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Fig. 01
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