DOE 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº288  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021
RESOLUÇÃO Nº736, de 22 de dezembro de 2021.
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BENS LOCALIZADOS NO ANEXO IV, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, PARA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, 
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizado a permitir o uso, a título gratuito, dos bens descritos nos Anexos 
I a III desta Resolução, do terceiro pavimento do Anexo IV, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, localizado na Av. Desembargador Moreira, 
2930 - Dionísio Torres, Fortaleza - CE, CEP: 60170-002, com uma área útil total de 111,81m² e uma área total construída de 139,25m², com seus respectivos 
acessórios e equipamentos, para a Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Art. 2.º A permissão deverá ser formalizada por instrumento de permissão de uso, mediante cláusulas e condições ali estabelecidas.
Art. 3.º Os bens cujo uso será permitido deverão ser utilizados de modo gratuito e exclusivamente para fins de instalação e funcionamento do Núcleo 
da Defensoria Pública, para permitir a realização de serviços em espaço físico da Assembleia Legislativa, relacionados à proteção dos direitos do consumidor, 
direitos humanos e ações coletivas, de medidas relacionadas ao enfrentamento à violência contra a mulher, entre outras.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1.º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4.º SECRETÁRIO
ANEXO I
PLANTA DE ARQUITETURA - 3° PAVIMENTO – ANEXO IV – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Fig. 01
DESCRIÇÃO:
O espaço compõe-se de 7 (sete) ambientes, perfazendo uma área útil total de 111,81m² e uma área total construída de 139,25m² (excluindo a laje das conden-
sadoras, caixa de escadas e elevador). Conferir fig. 01.
As áreas de cada ambiente estão descritas na Tabela 01 e podem ser conferidas na fig. 01.
AMBIENTE
ÁREA ÚTIL (M²)
Hall de entrada
3,21
Recepção
23,46
Sala de Aula – Roda de Convivência
19,19
Direitos Humanos
12,73
Banheiro Sala de Direitos Humanos
1,43

                            

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