REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXII Nº 245 Brasília - DF, quarta-feira, 29 de dezembro de 2021 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292021122900001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 2 Ministério da Cidadania............................................................................................................ 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 5 Ministério da Defesa................................................................................................................. 6 Ministério do Desenvolvimento Regional ................................................................................ 7 Ministério da Economia ............................................................................................................ 7 Ministério da Educação........................................................................................................... 13 Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 32 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 33 Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 38 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 39 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 39 Ministério da Saúde................................................................................................................ 40 Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 42 Ministério do Turismo............................................................................................................. 42 Ministério Público da União................................................................................................... 43 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 44 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 44 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 45 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 47 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 51 Editais e Avisos........................................................................................................................ 52 ................................... Esta edição é composta de 53 páginas .................................. Sumário O recebimento de matérias no dia 31 de dezembro será somente até as 14 horas ATENÇÃO! Presidência da República ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/ME Nº 2, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA S U B S T I T U T O, no uso das atribuições conferidas pelo art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, em cumprimento ao acórdão transitado em julgado, proferido pela 3ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos autos da Ação Rescisória nº 0003141-78.2013.4.02.0000, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00404.003244/2021-34, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Conjunta AGU/MF nº 24, de 5 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2013, a qual transformou o antigo cargo de Procurador Autárquico, posteriormente transformado em cargo de Procurador Federal, ocupado por CARLOS ROBERTO AMORELLI DE FREITAS, matrícula Siape nº 0142698, em cargo de Procurador da Fazenda Nacional, do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-PGFN. Art. 2º Restabelecer o vínculo funcional do interessado, de que trata o art. 1º, ao Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União. Art. 3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO BIANCO LEAL Advogado-Geral da União MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Ministro de Estado da Economia Substituto PORTARIA AGU Nº 361, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00405.056645/2021-87, resolve: DISPENSAR, a pedido, CLARICE COSTA CALIXTO, matrícula Siape nº 1762732, Advogada da União, do encargo de substituta eventual do Coordenador-Geral de Gestão Estratégica, código FCPE 101.4 (2101440), da Subprocuradoria-Geral da União, da Procuradoria-Geral da União. ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES PORTARIA AGU Nº 362, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00405.056645/2021-87, resolve: D ES I G N A R GIOVANA TIZIANI, matrícula Siape nº 2493460, Assessora Especializada, para exercer o encargo de substituta eventual do Coordenador-Geral de Gestão Estratégica, código FCPE 101.4 (2101440), da Subprocuradoria-Geral da União, da Procuradoria-Geral da União, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES PORTARIA AGU Nº 402, DE 23 DEZEMBRO DE 2021 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.002146/2021-10, resolve: DISPENSAR, a pedido, VITOR FERNANDO GONÇALVES CORDULA, matrícula Siape nº 2139573, Procurador Fe d e r a l , do encargo de substituto eventual do Procurador-Geral Federal, a contar de 27 de dezembro de 2021. ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES PORTARIA AGU Nº 409, DE 27 DEZEMBRO DE 2021 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 40, incisos I e XX, do Anexo I do Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021, o art. 11 da Portaria AGU nº 347, de 23 de setembro de 2020, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, c/c o art. 16-B da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 19975.139135/2021-16, resolve: Art. 1º Ceder o servidor ROGÉRIO MEZENCIO LEMOS, matrícula Siape nº 7455629, Administrador, para ocupar Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de nível superior, na Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia. Art. 2º O ônus pela remuneração é da Advocacia-Geral da União. Art. 3º Cumpre ao Órgão cessionário comunicar a frequência mensal do servidor à Advocacia-Geral da União. Art. 4º O servidor deverá apresentar-se imediatamente à Advocacia-Geral da União ao término da cessão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2.391, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria AGU nº 347, de 23 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00405.056645/2021-87, resolve: DISPENSAR, a pedido, CLARICE COSTA CALIXTO, matrícula Siape nº 1762732, Advogada da União, do encargo de substituta eventual do Coordenador, código DAS 101.3 (280001), da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica, da Subprocuradoria-Geral da União, da Procuradoria-Geral da União. IÊDA APARECIDA DE MOURA CAGNI PORTARIA Nº 2.392, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA U N I ÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria AGU nº 347, de 23 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00405.056645/2021-87, resolve: D ES I G N A R GIOVANA TIZIANI, matrícula Siape nº 2493460, Assessora Especializada, para exercer o encargo de substituta eventual do Coordenador, código DAS 101.3 (280001), da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica, da Subprocuradoria-Geral da União, da Procuradoria-Geral da União, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. IÊDA APARECIDA DE MOURA CAGNI GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PORTARIA Nº 120, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA S U B S T I T U T O, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto 9.794, de 14 de maio de 2019, e a Portaria nº 486/CC, de 4 de novembro de 2020, resolve: N O M EA R A 2º Sgt PMDF CRISTIANE DE JESUS BEZERRA DO CARMO para exercer o cargo de Assessor, código DAS 102.4, no Gabinete Pessoal do Presidente da República. CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRAFechar