DOU 29/12/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 245, quarta-feira, 29 de dezembro de 2021
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/ME Nº 15.077, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
 
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de Outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho
de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 19975.143009/2021-58, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Marcio Antônio
Marques do Nascimento, matrícula nº 18224-31, Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição
da força de trabalho no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações - INPA/MCTI, por tempo indeterminado, ao custo mensal de R$ 6.733,96
(seis mil, setecentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos), e ao custo anual de R$ 80.807,56
(oitenta mil, oitocentos e sete reais e cinquenta e seis centavos), para o Órgão cessionário.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao INPA/MCTI, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 15.257, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de Outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho
de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 19952.101153/2021-85, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Leila Clotilde
Rondon do Nascimento, matrícula nº 90124-27, Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O,
para composição da força de trabalho do Ministério da Infraestrutura - MInfra, por tempo
indeterminado, ao custo mensal de R$ 29.656,28 (vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta e seis
reais e vinte e oito centavos), e ao custo anual de R$ 355.875,31 (trezentos e cinquenta e cinco
mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos), para o Órgão cessionário.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao MInfra, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 15.303, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
Outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 
10199.106139/2021-82, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Felipe Malcher
Moraes, matrícula 13551-41, ocupante do cargo de AS-II Administrador, do quadro de
pessoal
da
Empresa
Brasileira 
de
Infraestrutura
Aeroportuária
-
INFRAERO,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da
Economia - SGC/ME, por tempo indeterminado, ao custo mensal de R$ 13.636,92 (treze
mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), e ao custo anual de R$
181.371,04 (cento e oitenta e um mil, trezentos e setenta e um reais e quatro
centavos), para o Órgão cessionário.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGC/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 15.325, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
Outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020 e, considerando o que consta no processo n.º
14021.162571/2021-36, resolve:
Art. 1º Autorizar o exercício da empregada pública Bárbara Nantua Evangelista
Giordano, matrícula SIAPE n.º 2077957, TCA/Administração, do quadro de pessoal da
Empresa Brasil de Comunicação - EBC, para composição da força de trabalho no Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao MAPA assegurar-se, que a empregada ora colocada à
sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 15.373, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições e em cumprimento à Sentença proferida no mandado de segurança nº
5001024-19.2019.4.03.6005, da 1ª Vara Federal de Ponta Porá/MS, que deu provimento aos
embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para, sanando a contradição,
declarar nula a sentença embargada, e o que consta do Parecer de Força Executória nº
PORTARIA SGP/ME Nº 15.387, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de Outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020, e considerando o que consta no processo n.º 19975.143557/2021-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Rosane Pereira
Marques, matrícula nº 12239-48, AS I - Assistente Social, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho
do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, por tempo indeterminado, ao custo mensal
de R$ 12.444,36 (doze mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos) , e ao
custo anual de R$ 149.332,32 (cento e quarenta e nove mil trezentos e trinta e dois reais e
trinta e dois centavos) para o Órgão cessionário.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos constantes do artigo
16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao MDR, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 15.390, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de Outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020, e considerando o que consta no processo n.º 19975.143560/2021-00, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Polyana Mauricio
Allan Salvalagio, matrícula nº 10746-41, AS I - Assistente Social, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho 
do 
Ministério
do 
Desenvolvimento 
Regional 
-
MDR, por 
tempo
indeterminado, ao custo mensal de R$ 14.132,72 (quatorze mil cento e trinta e dois reais e
setenta e dois centavos), e ao custo anual de R$ 197.334,24 (cento e noventa e sete mil
trezentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos) para o Órgão cessionário.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos constantes do artigo
16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao MDR, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.691, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA S EC R E T A R I A
DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇ ÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída
pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10183.101042/2021-52, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora GERTI LARA DE SOUSA, na condição de
cônjuge do ex-servidor PEDRO FERREIRA DE SOUSA, matrícula SIAPE nº 0847360, aposentado
no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriundo do Ministério da
Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei 8.112, de 1990, e no art. 1º,
inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 18 de outubro de 2021, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
00107/2021/CORESENE/PRU3R/PGU/AGU, de 15 de dezembro de 2021, da Nota Informativa
SEI nº 42960/2021/ME, e do Processo Administrativo nº 14022.177851/2021-39, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 8.778, de 5 de
agosto de 2021, publicada, em 9 de agosto de 2021, no Diário Oficial da União nº 149, seção 2,
p. 21, retificada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 12568, de 21 de outubro de 2021,
publicada em 26 de outubro de 2021, no Diário Oficial da União nº 202, seção 2, p. 18,
referente ao enquadrando da senhora IRIA INÊS AZAMBUJA EREDIA no Regime Jurídico Único
instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo de Agente Administrativo,
Classe B, Padrão IV, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº
11.357, de 19 de outubro de 2006, no quadro de pessoal do Ministério das Relações
Exteriores.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.797, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.153923/2021-52, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora LISETE MOREIRA SIRQUEIRA DA SILVA, na
condição de cônjuge do ex-servidor EDIVALDO NICOLAU DA SILVA, matrícula SIAPE
nº 0852064, aposentado no cargo de Agente de Serviços de Engenharia, oriundo do
Ministério da Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990,
e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada
no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 04 de outubro de 2021, data do
falecimento do ex-servidor.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA

                            

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