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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292021122900009 9 Nº 245, quarta-feira, 29 de dezembro de 2021 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SGP/ME Nº 15.077, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de Outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 19975.143009/2021-58, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Marcio Antônio Marques do Nascimento, matrícula nº 18224-31, Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - INPA/MCTI, por tempo indeterminado, ao custo mensal de R$ 6.733,96 (seis mil, setecentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos), e ao custo anual de R$ 80.807,56 (oitenta mil, oitocentos e sete reais e cinquenta e seis centavos), para o Órgão cessionário. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe ao INPA/MCTI, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI PORTARIA SGP/ME Nº 15.257, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de Outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 19952.101153/2021-85, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Leila Clotilde Rondon do Nascimento, matrícula nº 90124-27, Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O, para composição da força de trabalho do Ministério da Infraestrutura - MInfra, por tempo indeterminado, ao custo mensal de R$ 29.656,28 (vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos), e ao custo anual de R$ 355.875,31 (trezentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos), para o Órgão cessionário. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe ao MInfra, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI PORTARIA SGP/ME Nº 15.303, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de Outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 10199.106139/2021-82, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Felipe Malcher Moraes, matrícula 13551-41, ocupante do cargo de AS-II Administrador, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Economia - SGC/ME, por tempo indeterminado, ao custo mensal de R$ 13.636,92 (treze mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), e ao custo anual de R$ 181.371,04 (cento e oitenta e um mil, trezentos e setenta e um reais e quatro centavos), para o Órgão cessionário. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe à SGC/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI PORTARIA SGP/ME Nº 15.325, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de Outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020 e, considerando o que consta no processo n.º 14021.162571/2021-36, resolve: Art. 1º Autorizar o exercício da empregada pública Bárbara Nantua Evangelista Giordano, matrícula SIAPE n.º 2077957, TCA/Administração, do quadro de pessoal da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, para composição da força de trabalho no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, por tempo indeterminado. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe ao MAPA assegurar-se, que a empregada ora colocada à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 15.373, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Sentença proferida no mandado de segurança nº 5001024-19.2019.4.03.6005, da 1ª Vara Federal de Ponta Porá/MS, que deu provimento aos embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para, sanando a contradição, declarar nula a sentença embargada, e o que consta do Parecer de Força Executória nº PORTARIA SGP/ME Nº 15.387, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de Outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 19975.143557/2021-88, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Rosane Pereira Marques, matrícula nº 12239-48, AS I - Assistente Social, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, por tempo indeterminado, ao custo mensal de R$ 12.444,36 (doze mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos) , e ao custo anual de R$ 149.332,32 (cento e quarenta e nove mil trezentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos) para o Órgão cessionário. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe ao MDR, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI PORTARIA SGP/ME Nº 15.390, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de Outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 19975.143560/2021-00, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Polyana Mauricio Allan Salvalagio, matrícula nº 10746-41, AS I - Assistente Social, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, por tempo indeterminado, ao custo mensal de R$ 14.132,72 (quatorze mil cento e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), e ao custo anual de R$ 197.334,24 (cento e noventa e sete mil trezentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos) para o Órgão cessionário. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe ao MDR, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.691, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA S EC R E T A R I A DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇ ÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10183.101042/2021-52, resolve: Art. 1º Conceder pensão à senhora GERTI LARA DE SOUSA, na condição de cônjuge do ex-servidor PEDRO FERREIRA DE SOUSA, matrícula SIAPE nº 0847360, aposentado no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 18 de outubro de 2021, data do falecimento do ex- servidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA 00107/2021/CORESENE/PRU3R/PGU/AGU, de 15 de dezembro de 2021, da Nota Informativa SEI nº 42960/2021/ME, e do Processo Administrativo nº 14022.177851/2021-39, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 8.778, de 5 de agosto de 2021, publicada, em 9 de agosto de 2021, no Diário Oficial da União nº 149, seção 2, p. 21, retificada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 12568, de 21 de outubro de 2021, publicada em 26 de outubro de 2021, no Diário Oficial da União nº 202, seção 2, p. 18, referente ao enquadrando da senhora IRIA INÊS AZAMBUJA EREDIA no Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo de Agente Administrativo, Classe B, Padrão IV, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, no quadro de pessoal do Ministério das Relações Exteriores. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.797, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.153923/2021-52, resolve: Art. 1º Conceder pensão à senhora LISETE MOREIRA SIRQUEIRA DA SILVA, na condição de cônjuge do ex-servidor EDIVALDO NICOLAU DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0852064, aposentado no cargo de Agente de Serviços de Engenharia, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 04 de outubro de 2021, data do falecimento do ex-servidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTAFechar