DOU 29/12/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 245, quarta-feira, 29 de dezembro de 2021
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO TRT7.GP Nº 226, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, nos termos dos artigos 9º, inciso I e 10 da Lei nº
8.112/1990, e tendo em vista o constante no PROAD 4057/2018, resolve:
Nomear o candidato abaixo, aprovado em concurso público realizado por este
Tribunal, homologado pela Resolução nº 442, de 19.12.2017 (DEJT de 21.12.2017) e
prorrogado mediante Resolução Administrativa N.º 5834/2019 (DEJT de 11.9.2019), por
mais dois anos, com a fluência do prazo de validade suspensa até 31 de dezembro de 2021
(Resolução Administrativa PROAD Nº 3340/2021, DEJT de 5.7.2021), para exercer em
caráter efetivo o cargo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário - Área Apoio
Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, Classe "A", Padrão I, do Quadro
Permanente de Pessoal deste Regional: JEFFERSON NOBRE MAIA, classificado em 8° lugar
na lista de candidatos de ampla concorrência, conforme Edital nº 11 - TRT7, de 2/2/2018,
publicado no Diário Oficial da União de 5/2/2018, em vaga originária da vacância, por
posse em cargo inacumulável, anteriormente ocupado por Fellyppe Carlos Santos de Lima,
em virtude da desistência de Fábio Coelho Costa e do não comparecimento no prazo
regulamentar para posse de Luis Miguel Messias.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 587, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o que
consta do Processo Administrativo Eletrônico TRT8ª n° 6448/2021, resolve:
CONCEDER Pensão Civil por Morte ao senhor LEONARDO DE OLIVEIRA
FONSECA, na condição de cônjuge, em razão do falecimento da servidora aposentada
CLÍCIA DE FÁTIMA GABILANES FONSECA, ocorrido em 08 de novembro de 2021, com
fundamento no artigo 40, §§ 7º, 8º e 12 da Constituição Federal de 1988, com redação
dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com os artigos 16, I, da Lei
8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, a contar da data de falecimento
da instituidora, com benefício calculado consoante prescrito nos artigos 23 e 24, § 2º da
Emenda Constitucional n° 103/2019.
GRAZIELA LEITE COLARES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
ATO Nº 150 - SGP, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargadora do Trabalho ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES, no uso de suas
atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor supramencionado,
protocolado no e-Sap DP-14352/2021, resolve:
Art. 1° Declarar vago, a partir de 17/12/2021, nos termos do art. 33, VIII, da Lei
n. 8.112/1990, um cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
do Quadro Permanente de Pessoal do E. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em
face
da posse
do
servidor
RODRIGO SANTOS
BEZERRA
em
outro cargo
público
inacumulável.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observado o marco
temporal inicial dos efeitos a que se refere o art. 1o.
ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA GP Nº 1.301, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVII do art. 27 do Regimento Interno
deste Tribunal;
CONSIDERANDO os termo constantes do MEMORANDO nº 006/2021/TRT14,
por meio do qual o servidor CELSO GOMES formula pedido de exoneração do Cargo em
Comissão - CJ 3 - de Secretário de Comunicação Social e Eventos Institucionais, a partir de
31 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a existência de lastro financeiro referente ao cargo em
comissão de Secretário de Comunicação Social e Eventos Institucionais - CJ 3, em razão da
edição da Portaria GP nº 1300/2021;
CONSIDERANDO o despacho presidencial coligido no Id. 2 do Proad nº
6556/2021, resolve:
I - Dispensar o servidor requisitado LUIS ALEXANDRE FREITAS DA SILVA,
pertencente ao quadro de servidores do Governo do Estado de Rondônia, da função
comissionada de Assistente 5 - FC-05 da Secretaria de Comunicação Social e Eventos
Institucionais, a partir do dia 31 de janeiro de 2022;
II - Nomeá-lo para exercer o cargo em comissão de Secretário de Comunicação
Social e Eventos Institucionais - CJ-3, com efeitos a partir da data da efetiva posse e
exercício;
III - Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para dar posse ao
servidor nomeado.
Des. MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ATOS SLP DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
A 
DESEMBARGADORA 
CORREGEDORA 
REGIONAL
NO 
EXERCÍCIO 
DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 20821/2019, resolve:
Nº 74 - Excluir do fundamento legal do Ato nº 137/2019 - SLP, de 7/10/2019, publicado no
Diário Oficial da União datado de 9/10/2019, Seção 2, página 73, referente à concessão de
aposentadoria voluntária à servidora Maria Emília Pereira Cunha Castro, a vantagem
denominada 'quintos', prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990, com efeitos
financeiros a partir de 26/10/2021 (dia imediatamente posterior àquele em que o TRT da
15ª Região foi cientificado acerca do Acórdão nº 17730/2021 - TCU - 1ª Câmara),
consoante o subitem 9.1.1 daquele decisum.
A 
DESEMBARGADORA 
CORREGEDORA 
REGIONAL
NO 
EXERCÍCIO 
DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 21215/2021, resolve:
Nº 78 - Restabelecer no fundamento legal do Ato nº 50/2019 - SLP, de 28/3/2019,
publicado no Diário Oficial da União datado de 8/5/2019, Seção 2, página 63, referente à
concessão de aposentadoria voluntária à servidora Maria Antonia Guedes Zucolotto, a
vantagem denominada 'quintos', prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990, com efeitos
financeiros a partir de 30/9/2021 (dia imediatamente posterior àquele em que o TRT da
15ª Região foi cientificado acerca do Acórdão nº 15248/2021 - TCU - 2ª Câmara).
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
ATO Nº 76 - SLP, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
A 
DESEMBARGADORA 
CORREGEDORA 
REGIONAL
NO 
EXERCÍCIO 
DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 24295/2021, resolve:
Conceder, a partir de 23/10/2021, pensão por morte à Senhora DAYSE
JUNQUEIRA PALMEIRA, viúva do servidor Walter de Oliveira, aposentado em 13/10/1987,
no cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, Classe C, Padrão 13, falecido em
23/10/2021, com amparo no artigo 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, artigo 23,
'caput', e § 4º, artigo 24, § 2°, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 16,
inciso I (com redação dada pela Lei nº 13.146/2015), artigo 77, 'caput' e § 2º, inciso V,
alínea 'c', item 6 (incluído pela Lei nº 13.135/2015), ambos da Lei nº 8.213/1991 c/c artigo
1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, e reserva de cota em
favor de CIBEL PALMEIRA DE OLIVEIRA, filha do 'de cujus', até que sobrevenha a devida
comprovação de sua condição de beneficiária de pensão por morte nos termos do artigo
16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, aplicando-se ao presente caso a forma de cálculo
prevista no 'caput' do citado artigo 23, que lhes dão direito a uma cota familiar de 50%
acrescida de uma cota individual de 10% para cada dependente (10% para a viúva e 10%
para a filha maior com deficiência grave), total que incidirá sobre o valor correspondente
aos proventos do instituidor, a ser rateado em partes iguais.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato nº 56/2021-SLP, de 7/10/2021, de concessão de aposentadoria à
servidora Rosmeire Aparecida Vasques, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2,
página 65, em 13/10/2021: onde se lê Classe B, Padrão 10, leia-se Classe C, Padrão 11.
No Ato nº 68-SLP, de 22/11/2021, de concessão de aposentadoria ao servidor
Roberto Massaru Watanabe, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 56, em
24/11/2021: onde se lê Classe B, Padrão 6, leia-se Classe B, Padrão 7.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
ATO Nº 143, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no
inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno e considerando o contido no PROAD n.
1769/2021, resolve:
Retificar, em parte, o ATO n. 51/GP/TRT 19ª, de 4/6/2021, publicado no Diário
Oficial da União n. 105, de 8/6/2021, seção 2, página 73, que concedeu Pensão Civil por
morte do servidor José Horácio Paes de Lira Neto, na parte onde se lê: "...CLÁUDIA DE
MEDEIROS PAES DE LIRA...", leia-se: "...CLÁUDIA MEDEIROS PAES DE LIRA...".
JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO
JUSTIÇA FEDERAL
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
PORTARIA DA DIREÇÃO DO FORO Nº 211, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal - Seção
Judiciária de Alagoas, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.010, de 30 de maio
de 1966; CONSIDERANDO a identificação de erro material na Portaria nº 206/2021, resolve:
I - Tornar sem efeito a Portaria nº 206, de 14/12/2021 - doc SEI (2485007);
II - Conceder, com base no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/19 c/c a
Lei 8.231/1991, art. 77, inciso V, alínea c, item 5 PENSÃO ESTATUTÁRIA para a senhora
LUCIANA JÚLIO DA SILVA SANTANA, CPF 088.136.064-35 (NASCIDA EM 08.01.1980); na
condição de viúva do servidor falecido JACKSON SANTOS DE SANTANA, com efeitos
financeiros a contara de 01.10.2021 (data do óbito), nos seguintes moldes: 1) temporária
durante o período de 20 (vinte) anos, a partir da data do óbito do referido servidor, 2) o
valor do benefício será dividido entre 03 (três) beneficiários, em conta familiar
correspondente a 50% (cinquenta por cento), acrescido da cota individual de 10% (dez por
cento) por dependente, do valor dos proventos de aposentadoria do ex-servidor; 3)
reajuste a ser repassado na mesma data e índice em que ocorrer o aplicado aos benefícios
do Regime Geral de Previdência Social; 4) incidência da contribuição previdenciária sobre
o valor do pensionamento ou superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do
RGPS, seguindo a regar do desconto progressivo, de acordo com a sua faixa salaria. III -
CONCEDER, com base no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/19 c/c a Lei 8.231/1991,
art. 77, inciso II, PENSÃO ESTATUTÁRIA para ISRAEL JÚLIO SANTANA, CPF 136.651.854-32,
(nascido em 04.05.2001) na condição de filho do servidor falecido JACKSON SANTOS DE
SANTANA, com efeitos financeiros a contar de 08.10.201 (data do óbito), nos seguintes
moldes: 1) temporária até 03.05.2022; 2) o valor do benefício será dividido entre 03 (três)
beneficiários, em cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento), acrescido da
cota individual de 10% (dez por cento) por dependente do valor dos proventos de
aposentadoria do ex-servidor; 4) incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do
pensionamento que superar o limite máximo estabelecido para os beneficiários do RGPS,
seguindo a regara do desconto progressivo, de acordo com a sua faixa salarial. IV -
CONCEDER, conceder com base no art. 23 da Emenda Constitucional nº103/19 c/c a Çeo
8.231/1991, art. 77, inciso II, PENSÃO ESTATUTÁRIA para DAVI AMI JÚLIO SANTANA, CPF
136.652.064-56, (nascido em 14.05.2004) na condição de filho do servidor falecido
JACKSON SANTOS DE SANTANA, com efeitos financeiros a contar de 08.10.2021 (data do
óbito), nos seguintes moldes: 1) temporária até 13.05.2025; o valor do benefício será
dividido entre 03 (três) beneficiários, em cota familiar correspondente a 50% (cinquenta
por cento), acrescido da cota individual de 10 (dez por cento) por dependente do valor dos
proventos de aposentadoria do ex-servidor; 3) reajuste a ser repassado na mesma data e
índice em que ocorrer o aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; 4)
incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do pensionamento que superar o
limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, seguindo a rega do desconto
preogresesivo, de acordo com a sua faixa salarial. Assinada eletronicamente por André Luís
Tobias Granja, Diretor do Foro, em 17.12.2021.
CARLOS HENRIQUE L. DE ALCÂNTARA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO
PORTARIA CREF13/BA Nº 144, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO -
CREF13/BA, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no art. 34, IV e X do seu
Estatuto e a Resolução CREF13/BA nº 046/2021 que alterou a Resolução CREF13/BA nº 14/2017;
CONSIDERANDO que o profissional identificado nesta Portaria foi contratado para
o exercício exclusivo de cargo comissionado de Assessor de Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO a necessidade do Conselho Regional de Educação Física da 13ª
Região/Bahia, resolve:
Art. 1º - Exonerar o Srº. MOISÉS CARDOSO ARAGÃO JÚNIOR portador da
identidade nº 08.898.803-10 SSP/BA e CPF nº 030.866.675-59 do Cargo de Assessor de
Tecnologia da Informação do CREF13/BA, nomeado por intermédio da portaria C R E F 1 3 / BA
nº 073 de 01 de novembro de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para o dia 20 de dezembro de 2021.
ROGÉRIO JEAN MOURA GONÇALVES.

                            

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