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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292021122900051 51 Nº 245, quarta-feira, 29 de dezembro de 2021 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO TRT7.GP Nº 226, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos dos artigos 9º, inciso I e 10 da Lei nº 8.112/1990, e tendo em vista o constante no PROAD 4057/2018, resolve: Nomear o candidato abaixo, aprovado em concurso público realizado por este Tribunal, homologado pela Resolução nº 442, de 19.12.2017 (DEJT de 21.12.2017) e prorrogado mediante Resolução Administrativa N.º 5834/2019 (DEJT de 11.9.2019), por mais dois anos, com a fluência do prazo de validade suspensa até 31 de dezembro de 2021 (Resolução Administrativa PROAD Nº 3340/2021, DEJT de 5.7.2021), para exercer em caráter efetivo o cargo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, Classe "A", Padrão I, do Quadro Permanente de Pessoal deste Regional: JEFFERSON NOBRE MAIA, classificado em 8° lugar na lista de candidatos de ampla concorrência, conforme Edital nº 11 - TRT7, de 2/2/2018, publicado no Diário Oficial da União de 5/2/2018, em vaga originária da vacância, por posse em cargo inacumulável, anteriormente ocupado por Fellyppe Carlos Santos de Lima, em virtude da desistência de Fábio Coelho Costa e do não comparecimento no prazo regulamentar para posse de Luis Miguel Messias. REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ATO PRESI Nº 587, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Eletrônico TRT8ª n° 6448/2021, resolve: CONCEDER Pensão Civil por Morte ao senhor LEONARDO DE OLIVEIRA FONSECA, na condição de cônjuge, em razão do falecimento da servidora aposentada CLÍCIA DE FÁTIMA GABILANES FONSECA, ocorrido em 08 de novembro de 2021, com fundamento no artigo 40, §§ 7º, 8º e 12 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com os artigos 16, I, da Lei 8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, a contar da data de falecimento da instituidora, com benefício calculado consoante prescrito nos artigos 23 e 24, § 2º da Emenda Constitucional n° 103/2019. GRAZIELA LEITE COLARES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO ATO Nº 150 - SGP, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargadora do Trabalho ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor supramencionado, protocolado no e-Sap DP-14352/2021, resolve: Art. 1° Declarar vago, a partir de 17/12/2021, nos termos do art. 33, VIII, da Lei n. 8.112/1990, um cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do E. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em face da posse do servidor RODRIGO SANTOS BEZERRA em outro cargo público inacumulável. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observado o marco temporal inicial dos efeitos a que se refere o art. 1o. ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA GP Nº 1.301, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVII do art. 27 do Regimento Interno deste Tribunal; CONSIDERANDO os termo constantes do MEMORANDO nº 006/2021/TRT14, por meio do qual o servidor CELSO GOMES formula pedido de exoneração do Cargo em Comissão - CJ 3 - de Secretário de Comunicação Social e Eventos Institucionais, a partir de 31 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO a existência de lastro financeiro referente ao cargo em comissão de Secretário de Comunicação Social e Eventos Institucionais - CJ 3, em razão da edição da Portaria GP nº 1300/2021; CONSIDERANDO o despacho presidencial coligido no Id. 2 do Proad nº 6556/2021, resolve: I - Dispensar o servidor requisitado LUIS ALEXANDRE FREITAS DA SILVA, pertencente ao quadro de servidores do Governo do Estado de Rondônia, da função comissionada de Assistente 5 - FC-05 da Secretaria de Comunicação Social e Eventos Institucionais, a partir do dia 31 de janeiro de 2022; II - Nomeá-lo para exercer o cargo em comissão de Secretário de Comunicação Social e Eventos Institucionais - CJ-3, com efeitos a partir da data da efetiva posse e exercício; III - Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para dar posse ao servidor nomeado. Des. MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ATOS SLP DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 20821/2019, resolve: Nº 74 - Excluir do fundamento legal do Ato nº 137/2019 - SLP, de 7/10/2019, publicado no Diário Oficial da União datado de 9/10/2019, Seção 2, página 73, referente à concessão de aposentadoria voluntária à servidora Maria Emília Pereira Cunha Castro, a vantagem denominada 'quintos', prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990, com efeitos financeiros a partir de 26/10/2021 (dia imediatamente posterior àquele em que o TRT da 15ª Região foi cientificado acerca do Acórdão nº 17730/2021 - TCU - 1ª Câmara), consoante o subitem 9.1.1 daquele decisum. A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 21215/2021, resolve: Nº 78 - Restabelecer no fundamento legal do Ato nº 50/2019 - SLP, de 28/3/2019, publicado no Diário Oficial da União datado de 8/5/2019, Seção 2, página 63, referente à concessão de aposentadoria voluntária à servidora Maria Antonia Guedes Zucolotto, a vantagem denominada 'quintos', prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990, com efeitos financeiros a partir de 30/9/2021 (dia imediatamente posterior àquele em que o TRT da 15ª Região foi cientificado acerca do Acórdão nº 15248/2021 - TCU - 2ª Câmara). ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN ATO Nº 76 - SLP, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 24295/2021, resolve: Conceder, a partir de 23/10/2021, pensão por morte à Senhora DAYSE JUNQUEIRA PALMEIRA, viúva do servidor Walter de Oliveira, aposentado em 13/10/1987, no cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, Classe C, Padrão 13, falecido em 23/10/2021, com amparo no artigo 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, artigo 23, 'caput', e § 4º, artigo 24, § 2°, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 16, inciso I (com redação dada pela Lei nº 13.146/2015), artigo 77, 'caput' e § 2º, inciso V, alínea 'c', item 6 (incluído pela Lei nº 13.135/2015), ambos da Lei nº 8.213/1991 c/c artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, e reserva de cota em favor de CIBEL PALMEIRA DE OLIVEIRA, filha do 'de cujus', até que sobrevenha a devida comprovação de sua condição de beneficiária de pensão por morte nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, aplicando-se ao presente caso a forma de cálculo prevista no 'caput' do citado artigo 23, que lhes dão direito a uma cota familiar de 50% acrescida de uma cota individual de 10% para cada dependente (10% para a viúva e 10% para a filha maior com deficiência grave), total que incidirá sobre o valor correspondente aos proventos do instituidor, a ser rateado em partes iguais. ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN R E T I F I C AÇ ÃO No Ato nº 56/2021-SLP, de 7/10/2021, de concessão de aposentadoria à servidora Rosmeire Aparecida Vasques, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 65, em 13/10/2021: onde se lê Classe B, Padrão 10, leia-se Classe C, Padrão 11. No Ato nº 68-SLP, de 22/11/2021, de concessão de aposentadoria ao servidor Roberto Massaru Watanabe, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 56, em 24/11/2021: onde se lê Classe B, Padrão 6, leia-se Classe B, Padrão 7. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO ATO Nº 143, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno e considerando o contido no PROAD n. 1769/2021, resolve: Retificar, em parte, o ATO n. 51/GP/TRT 19ª, de 4/6/2021, publicado no Diário Oficial da União n. 105, de 8/6/2021, seção 2, página 73, que concedeu Pensão Civil por morte do servidor José Horácio Paes de Lira Neto, na parte onde se lê: "...CLÁUDIA DE MEDEIROS PAES DE LIRA...", leia-se: "...CLÁUDIA MEDEIROS PAES DE LIRA...". JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO JUSTIÇA FEDERAL 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PORTARIA DA DIREÇÃO DO FORO Nº 211, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária de Alagoas, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966; CONSIDERANDO a identificação de erro material na Portaria nº 206/2021, resolve: I - Tornar sem efeito a Portaria nº 206, de 14/12/2021 - doc SEI (2485007); II - Conceder, com base no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/19 c/c a Lei 8.231/1991, art. 77, inciso V, alínea c, item 5 PENSÃO ESTATUTÁRIA para a senhora LUCIANA JÚLIO DA SILVA SANTANA, CPF 088.136.064-35 (NASCIDA EM 08.01.1980); na condição de viúva do servidor falecido JACKSON SANTOS DE SANTANA, com efeitos financeiros a contara de 01.10.2021 (data do óbito), nos seguintes moldes: 1) temporária durante o período de 20 (vinte) anos, a partir da data do óbito do referido servidor, 2) o valor do benefício será dividido entre 03 (três) beneficiários, em conta familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento), acrescido da cota individual de 10% (dez por cento) por dependente, do valor dos proventos de aposentadoria do ex-servidor; 3) reajuste a ser repassado na mesma data e índice em que ocorrer o aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; 4) incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do pensionamento ou superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, seguindo a regar do desconto progressivo, de acordo com a sua faixa salaria. III - CONCEDER, com base no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/19 c/c a Lei 8.231/1991, art. 77, inciso II, PENSÃO ESTATUTÁRIA para ISRAEL JÚLIO SANTANA, CPF 136.651.854-32, (nascido em 04.05.2001) na condição de filho do servidor falecido JACKSON SANTOS DE SANTANA, com efeitos financeiros a contar de 08.10.201 (data do óbito), nos seguintes moldes: 1) temporária até 03.05.2022; 2) o valor do benefício será dividido entre 03 (três) beneficiários, em cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento), acrescido da cota individual de 10% (dez por cento) por dependente do valor dos proventos de aposentadoria do ex-servidor; 4) incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do pensionamento que superar o limite máximo estabelecido para os beneficiários do RGPS, seguindo a regara do desconto progressivo, de acordo com a sua faixa salarial. IV - CONCEDER, conceder com base no art. 23 da Emenda Constitucional nº103/19 c/c a Çeo 8.231/1991, art. 77, inciso II, PENSÃO ESTATUTÁRIA para DAVI AMI JÚLIO SANTANA, CPF 136.652.064-56, (nascido em 14.05.2004) na condição de filho do servidor falecido JACKSON SANTOS DE SANTANA, com efeitos financeiros a contar de 08.10.2021 (data do óbito), nos seguintes moldes: 1) temporária até 13.05.2025; o valor do benefício será dividido entre 03 (três) beneficiários, em cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento), acrescido da cota individual de 10 (dez por cento) por dependente do valor dos proventos de aposentadoria do ex-servidor; 3) reajuste a ser repassado na mesma data e índice em que ocorrer o aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; 4) incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do pensionamento que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, seguindo a rega do desconto preogresesivo, de acordo com a sua faixa salarial. Assinada eletronicamente por André Luís Tobias Granja, Diretor do Foro, em 17.12.2021. CARLOS HENRIQUE L. DE ALCÂNTARA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO PORTARIA CREF13/BA Nº 144, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO - CREF13/BA, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no art. 34, IV e X do seu Estatuto e a Resolução CREF13/BA nº 046/2021 que alterou a Resolução CREF13/BA nº 14/2017; CONSIDERANDO que o profissional identificado nesta Portaria foi contratado para o exercício exclusivo de cargo comissionado de Assessor de Tecnologia da Informação; CONSIDERANDO a necessidade do Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região/Bahia, resolve: Art. 1º - Exonerar o Srº. MOISÉS CARDOSO ARAGÃO JÚNIOR portador da identidade nº 08.898.803-10 SSP/BA e CPF nº 030.866.675-59 do Cargo de Assessor de Tecnologia da Informação do CREF13/BA, nomeado por intermédio da portaria C R E F 1 3 / BA nº 073 de 01 de novembro de 2019. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 20 de dezembro de 2021. ROGÉRIO JEAN MOURA GONÇALVES.Fechar